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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 - Página 2012

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TJSP 21/10/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1759

2012

acima mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de
interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes
através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os requerentes deverão indicar as peças para a carta de sentença e recolher
as taxas respectivas, se o caso, no prazo de dez dias. Após, arquivem-se este processo digital. P.R.I. - ADV: PAULO AFONSO
DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 4020481-11.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.M. - H.A.S. - E.M.O. - Nos
termos da cota do Ministério Público, designo audiência de instrução e julgamento para o 10/03/2015 às 15:30h. Os procuradores
deverão providenciar o comparecimento das partes, inclusive para depoimento pessoal. Rol de testemunhas no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/
SP)
Processo 4021344-64.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - Y.G.C. - W.T.C. - A contestação do requerido
foi apresentada fora do prazo legal. A revelia, contudo, não produz seus efeitos, tendo em vista se tratar de ação que versa
sobre direito indisponível. Além disso, o ônus da prova é da autora de provar o aumento de suas necessidades e a possibilidade
financeira do requerido de arcar com a majoração pretendida. Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para
o 05/03/2015 às 14:00h. Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes, inclusive para depoimento
pessoal. Intimem-se as testemunhas arroladas pela autora, às fls. 46, pelo correio, para comparecimento na audiênica. Rol de
testemunhas para o requerido no prazo de 15 (quinze) dias. O ponto controvertido na presente ação é revisão dos alimentos.
Intime-se. - ADV: MARIA STELLA DE SOUZA (OAB 94568/SP), DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP)
Processo 4022133-63.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.D.C. Providencie a Serventia a juntada do resultado negativo da tentativa de penhora on line, devendo a exequente se manifestar,
em 10 (dez) dias, sobre o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FOLLMANN
JURGENFELD (OAB 257797/SP)
Processo 4022474-89.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - DIRCE MOREIRA DOS
SANTOS GUERRA - Despacho - Genérico - ADV: FATIMA MARIA DA SILVA ALVES (OAB 56419/SP)
Processo 4023540-07.2013.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - BENEDITO QUINTELA DE ALMEIDA
- MARIA ANTONIA DOS SANTOS - Retifique-se a distribuição para constar que se trata de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE
GUARDA. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Defiro a produção de
prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o 05/03/2015 às 15:00h. Intimem-se as partes, pelo correio,
para comparecimento na audiência, inclusive para depoimento pessoal, sem prejuízo dos os procuradores também entrarem
em contato com seus constituintes para avisá-los da audiência. Intime-se a requerida, outrossim, que deverá providenciar o
comparecimento do menor Thales na audiência, que já contará com sete anos. Rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze)
dias. Defiro a expedição de mandado de constatação, nos termos da cota do Ministério Público, que deverá descrever as
circunstâncias em que se encontra o menor na casa da genitora. Após a prova oral e a constatação será analisada a necessidade
de estudo psicossocial. O ponto controvertido na presente ação é a guarda do menor Thales Santos Quintela de Almeida. Intimese. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP), ADILSON LUCIO SILVA (OAB 145780/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CINARA PALHARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2014
Processo 0000269-53.1984.8.26.0405 (405.01.1984.000269) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução O.L.S. - Z.P.F. - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: LETÍCIA RIBEIRO DE CARVALHO SARAN GODOY (OAB 180040/SP)
Processo 0000621-63.2011.8.26.0405 (405.01.2011.000621) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.L.O. - I.L.O.F. Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: DANIELA DOS PASSOS BARBOSA ALCANTARA (OAB 282533/SP), SILVIA
SAMPAIO VALVERDE (OAB 305484/SP)
Processo 0000667-81.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000667) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Y.V.V.P. - E.S.M.P. - Vistos, etc. Trata-se de ação de Execução de Alimentos que Yasmin Vitoria Vieira Pereira
representado(a) por sua mãe Fatima Vieira Pinto move em face de Eduardo Salinas Marques Pereira, qualificados na inicial.
Os autos encontram-se aguardando manifestação do autor há mais de trinta dias. Tentada a intimação pessoal para promover
o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 267, do Código de Processo Civil, o exequente
não foi localizado, quedando-se inerte. O Ministério Público opinou pela extinção do feito (fl. 51). Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certificado o
trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP), ELIZABETH BIZARRO (OAB
85514/SP)
Processo 0000812-40.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000812) - Procedimento Ordinário - Guarda - Clayton da Silva Oliveira
- Naiara Renata Amaral Ferreira - INICIADOS OS TRABALHOS, restou prejudicada a conciliação ante a ausência do(a)
requerido(a). A seguir, pela MMª Juíza foi procedida a oitiva informal da requerida, que assim se manifestou: O autor não vê
a filha desde 20 de outubro de 2010. Disse que não recusa visitas ao autor. Informa que a menor sempre residiu consigo.
Concorda em que o autor realize as visitas em sua residência aos domingos das 14hs as 18hs, uma vez que ele não tem
qualquer contato com a menor e a depoente não sabe nem mesmo o endereço do autor. A seguir, pela MMª Juíza foi dito que: 1 Ante o depoimento informal da ré, defiro a guarda provisoria para a ré. Defiro visitas ao autor, por ora, nos termos propostos pela
ré, ou seja, aos domingos das 14hs as 18hs na residência da ré. 2- Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. 3 - Intimese o autor na pessoa de seu patrono quanto ao regime de visitas ora fixado. NADA MAIS. - ADV: SILVIA REGINA FERNANDES
(OAB 160911/SP), RONALDO SILVA (OAB 328647/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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