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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014 - Página 2912

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TJSP 27/10/2014 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1763

2912

Oliveira - Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 222, pois o cálculo e recolhimento do tributo devido em razão da transmissão
causa mortis é incumbência da parte e não do juízo, ainda que por meio de seus auxiliares. No que pertine à conferência da
correção do cálculo e do recolhimento, trata-se de incumbência da Fazenda Estadual, que possui legitimidade para fiscalização
da correção do recolhimento da exação. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o inventariante cálculo e recolhimento
do ITBI devido. Após, remetam-se os autos á Fazenda Estadual para parecer. Com o cumprimento do determinado, tornem
conclusos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: NILTON DE JESUS
COSTA JUNIOR (OAB 120928/SP), DENIS DOMINGUES HERMIDA (OAB 162914/SP)
Processo 0020859-81.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020859) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Francisca da Silva Brito e outros - Vistos. Ciência aos autores da manifestação da empresa “Irmãos Porfírio Ltda EPP” às fls.
57/69, afirmando inexistir qualquer crédito em favor da falecida. Decorrido o prazo de 10 dias sem qualquer requerimento, tornem
para extinção do processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por perda do objeto. Intime-se. - ADV: MANOEL ANTONIO
RIBEIRO (OAB 39490/SP)
Processo 0020899-34.2009.8.26.0477 (477.01.2009.020899) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.R.
- Vistos. Aguarde-se por 10 dias a vinda aos autos dos dados da conta bancária para depósito dos alimentos. Regularizados,
oficie-se à empregadora do réu para desconto em folha de pagamento. Na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP), DEVANEY MARCOS DA SILVA (OAB 313990/SP), NARANUBIA MEDEIROS
DA SILVA (OAB 215269/SP)
Processo 0021785-28.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021785) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - P.O.S. - Vistos. Fls. 30: defiro vista dos autos por 10 dias. Decorrido o prazo sem requerimentos,
comunique-se a extinção e arquive-se o processo. Intime-se. - ADV: ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/
SP)
Processo 0021952-79.2011.8.26.0477 (477.01.2011.021952) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.A.G. - C.T.S.G. Ciência ao autor sobre oficio juntado às fls.62, no prazo legal. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP)
Processo 0022998-69.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022998) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores P.C.A.S. - R.F.O. - Manifeste-se o autor sobre carta precatória devolvida sem cumprimento às fls. 53/59, no prazo legal. - ADV:
JULIO ARTUR FONTES JUNIOR (OAB 37193/SP)
Processo 0025261-74.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025261) - Separação de Corpos - Casamento - E.R. - S.F.R. - Vistos.
Desentranhe-se a apelação de fls. 71/86, juntando-a à ação principal de Divórcio n.º 0028176-96.2012.8.26.0477, uma vez que
a ela relativa, embora contenha a numeração deste processo cautelar, fato este que deverá ser corrigido pelo réu ao encaminhar
suas próximas petições. Regularizados, tornem com urgência. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP),
PAULO FERNANDO MOSMAN BARBOSA (OAB 182569/SP)
Processo 0025881-86.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025881) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- Terezinha Antunes da Silva Rodrigues - Cleomar dos Santos Menezes - Vistos. Recebo o recurso de apelação em seus
regulares efeitos, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões. Considerando que o inconformismo
da autora cinge-se à revogação dos benefícios da gratuidade judiciária, não atingindo as demais questões conhecidas nos autos,
certifique-se o trânsito em julgado quanto a estas. Com o pagamento das taxas pertinentes (expedição, cópias e autenticações),
expeça-se carta de sentença, tendo em vista o recolhimento integral do valor das custas judiciais, promovido exclusivamente
pelo réu e comprovados às fls. 269 e 289. Certificado o decurso do prazo legal, com ou sem manifestação do apelado, subam os
autos ao Tribunal para conhecimento e processamento do recurso interposto, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV:
MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), LUCIENE SANTOS JOAQUIM (OAB 115662/SP)
Processo 0027709-20.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027709) - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Trigueiro dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias apresente o inventariante: 1) Comprovante
de protocolização da declaração de fls. 56/60 junto à Fazenda Estadual; 2) certidão do Colégio Notarial que certifique quanto à
existência de testamento de autoria do extinto. Nos autos, tornem conclusos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, arquivemse com as cautelas de estilo. * Intime-se. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO
(OAB 285577/SP), MARCELO ATAIDE GARCIA (OAB 151712/SP)
Processo 0027802-80.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027802) - Procedimento Ordinário - Guarda - Maria de Lourdes Pereira
Pinto - Patricia Maria Pereira - Determinado o dia 22 de janeiro p. f., às 14H à realização de entrevista junto ao Setor Social,
devendo comparecer a autora, devidamente acompanhada da adolescente Michelle Camila Pereira. - ADV: JUSTINO PASSOS
JUNIOR (OAB 142124/SP), LUIZ FERNANDO CASTRO REIS (OAB 128875/SP)
Processo 0027802-80.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027802) - Procedimento Ordinário - Guarda - Maria de Lourdes Pereira
Pinto - Patricia Maria Pereira - Determinado o dia 22 de janeiro p. f., às 14H à realização de entrevista junto ao Setor Social,
devendo comparecer a autora, devidamente acompanhada da adolescente Michelle Camila Pereira. - ADV: LUIZ FERNANDO
CASTRO REIS (OAB 128875/SP), JUSTINO PASSOS JUNIOR (OAB 142124/SP)
Processo 1001130-47.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.R.M. - M.J.M. - Vistos.
Defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos do art. 125, IV do CPC, designo audiência
de conciliação para o dia 26 de novembro de 2014, às 15:30 horas. Intime-se o exequente pessoalmente e o executado para
comparecimento, por intermédio de seu patrono, via imprensa oficial. Intime-se. Praia Grande, 23 de setembro de 2014 - ADV:
JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 1006127-73.2014.8.26.0477 - Pedido de Providências - Registro de Óbito após prazo legal - A.J.S.L. - Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária. Em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente o autor a certidão negativa de registro
de óbito, lavrada pelo Cartório de Registro Civil do local do falecimento. Intime-se. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1007590-50.2014.8.26.0477 - Pedido de Providências - Retificação de Nome - E.M.O. - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Em 30 dias, apresente a autora as seguintes certidões em seu nome: de distribuição cível e criminal da Justiça
Estadual; de distribuição das Justiças Federal e Trabalhista; Eleitoral; de protestos dos dois cartórios de Praia Grande.
Regularizados, tornem ao Ministério Público. No silêncio, cumpra-se o art. 267, § 1.º do CPC, pela imprensa oficial. Intime-se. ADV: LARISSA DE ALMEIDA (OAB 345194/SP)
Processo 4001771-18.2013.8.26.0477 - Pedido de Providências - Retificação de Assento de Óbito - G.S. - Autos n. 1799/13.
Vistos. Trata-se de pedido de retificação de registro de óbito pelo qual pleiteia o autor a declaração de que ele também é filho
do de cujus. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento. É o relatório. Decido. Assiste razão ao douto Promotor
de Justiça, uma vez que o requerente não é filho registrado do de cujus e, caso fosse o desejo de adotá-lo, a lei exige que o
procedimento tivesse início antes do óbito. Afastada a hipótese de retificação, resta a improcedência. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO. Custas e despesas processuais na forma da lei. P.R.I. Praia Grande, 18 de junho de 2014. - ADV:
MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), SARAH LIA SAIKOVITCH DE ALMEIDA (OAB 166452/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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