Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 04/11/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1768

2023

quesitos judiciais que o perito deverá responder são os seguintes: 1. O(A) autor(a) é portador(a) de invalidez relacionada a
acidente de trabalho? 2. A invalidez é permanente ou temporária? 3. Se permanente, a invalidez resultou em perda anatômica
ou funcional completa ou incompleta de membro, órgão ou função? 4. Se incompleta, a perda tem repercussão intensa, média,
leve ou residual para o órgão, membro ou função? 5. A incapacidade da parte autora a impossibilita de exercer a profissão
que exercia anteriormente (trabalhador braçal)? 6. Apesar da incapacidade, é possível o exercício de outra profissão pela
parte autora? Se afirmativa a resposta, considerando o grau de comprometimento físico e o grau de instrução do requerente,
citar exemplos de profissão que estaria apto a desempenhar. 7. É possível afirmar que a data de início da incapacidade da
parte autora é a do acidente mencionado na inicial (17.05.2004)? 8. Outros quesitos formulados pelas partes que não estejam
englobados acima, ficando desde logo deferidos os apresentados pelo autor (fl. 4) e réu (fl. 184). Intime-se a parte autora de
que deverá comparecer ao exame munida de todos os exames, laudos e atestados médicos que possuir, ficando ciente de que
a não apresentação de tais documentos acarretará a preclusão desse direito (art. 396, CPC). Juntado aos autos o laudo pericial,
expeça-se guia de levantamento em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias, inclusive
ratificando o interesse na produção de prova oral. Após o depósito dos honorários, tornem-me conclusos para designação da
perícia. Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1002056-41.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - MAURICIO DE SOUZA
COELHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS/SP - Vistos. Ciência à requerida da apresentação da mídia eletrônica (CD
de áudio) contendo os depoimentos prestados por testemunhas nos autos 0004952-45.2012.8.26.0408 em trâmite perante o
JEC desta Comarca. Sem prejuízo, apresentem as partes seus memoriais finais, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a requerida
manifestar-se inclusive sobre a prova oral emprestada. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV:
AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP), CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 280918/SP), ROSEMIR
PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP), LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA
(OAB 309028/SP)
Processo 1002097-08.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Família - A.P.B. - W.V.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para o fim de decretar o divórcio do casal, estabelecer a guarda dos filhos em favor da autora e fixar alimentos aos
menores no valor correspondente a 30% do salário mínimo, mantida a liminar inicialmente concedida. Em consequência, extingo
a presente ação com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Esta
sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Ourinhos/SP, para que proceda no
registro de casamento nº 121293 01 55 2011 2 00061 021 0017892 79, a necessária averbação de divórcio, consignando que a
requerente voltará a usar o nome de solteira, ANA PAULA BATISTA, ressaltando que a requerente é beneficiária da assistência
judiciária. Expeça-se certidão de honorários à advogada da autora, nos termos do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública
Estadual. Transitada em julgado, oficie-se ao cartório acima mencionado encaminhando cópia desta sentença. Após, arquivemse os autos. - ADV: JOSE RICARDO SUTER (OAB 289998/SP)
Processo 1002102-30.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.B.W.A. - Cuidam os autos de
pedido de fixação de alimentos que se encontra aguardando provocação do requerente há mais de seis meses. Em que pese
a manifestação da i. causídica à fl. 41, o certo é a patrona do requerente não possui poderes para postular pela desistência
do processo, consoante se extrai do instrumento procuratório de fl. 4. Dessa forma, considerando que o requerente, apesar
de intimado tanto através de seu procurador, via imprensa oficial, quanto pessoalmente, a dar regular andamento processual
quedou-se inerte; e, considerando que há mais de trinta dias não promove os atos e diligências necessários, EXTINGO o
presente feito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários em favor do patrono dativo, conforme atuação (total), ficando o interessado advertido de que o expediente
deverá ser retirado diretamente no portal do ESAJ. Inexistem custas a serem recolhidas. Regularizados, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: VALERIA FIGUEIREDO CAMACHO (OAB 328822/SP)
Processo 1002128-28.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.G.S. - A.A.S. - - I.F.S. - Manifeste-se a autora
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o decurso do prazo legal sem que o requerido
ISMAEL FERREIRA DA SILVA contestasse a presente ação. - ADV: MARIANE SANTOS FERNANDES (OAB 276095/SP)
Processo 1002159-48.2014.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento WELLINGTON WILSON CLAUDINO TEIXEIRA - J.ALICE CONCEICAO EVENTOS ME - - DONIZETI APARECIDO DO
NASCIMENTO - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação do co-requerido DONIZETTI APARECIDO DO NASCIMENTO, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça à fl. 43. - ADV:
LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1002170-77.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MINERVA S/A
- FERREIRA DE LIMA MERCADO LTDA - Vistas dos autos à exequente para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação, penhora e avaliação, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça à fl. 49. - ADV: DEBORA
DINALLI CAVAGNA (OAB 267407/SP)
Processo 1002191-53.2014.8.26.0408 - Despejo - Locação de Imóvel - Shigueyochi Hirata - Lourival Fiorillo - Nos termos do
parágrafo 5º, artigo 475-J, do Código de Processo Civil, aguarde-se em cartório pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, decorrido
o prazo, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP), THIAGO CONTE MARTINS (OAB
221304/SP)
Processo 1002214-96.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - A.N. - Trata-se de ação
de exoneração ou revisão de alimentos ajuizada por ANTONIO NOVELO em face de ALICE SABINO. Alega o requerente que
se separou consensualmente da requerida em 14.05.1982, obrigando-se a prestar-lhe alimentos equivalentes a 25% de seu
salário, atualmente correspondentes a R$ 425,00. Afirma que houve piora de sua situação financeira e de sua saúde, tendo
sido aposentado por invalidez. Além do mais, constituiu nova união, de modo que não possui condições de continuar pagando
alimentos. Pretende a antecipação de tutela reduzindo-se os alimentos para 20% do salário mínimo e, ao final, a exoneração dos
alimentos ou, alternativamente, sejam reduzidos a 20% do salário mínimo. Designada audiência de conciliação, a requerida não
compareceu, tendo restado prejudicada a composição (fl. 57). Às fls. 60/66 a ré apresentou contestação, alegando, em resumo,
que na separação o requerente ficou com o dobro ou mais dos bens constituídos durante o casamento, tendo aceitado as
condições impostas para se ver livre de um casamento que lhe trouxe constrangimento e sofrimento. Alega que não houve piora
da situação do requerente e, por outro lado, também ela requerida tem idade avançada e problemas de saúde, não lhe sendo
possível exercer atividade remunerada, mesmo porque, como era costume de sua época, sempre se dedicou à família. Réplica
(fls. 75/77). É o relato do necessário. Decido. Não há preliminar a ser apreciada. Partes legítimas e bem representadas. Dou o
feito por saneado. Defiro a produção de prova oral requerida pelo autor, consistente na oitiva de testemunha que arrolou (fl. 77),
que fica desde logo acolhido. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 03 de dezembro de 2014 , às 14:20 horas,
intimando-se a testemunha arrolada pelo requerente. Observo que na fase de especificação de provas, a requerida mantevePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo