TJSP 13/02/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
2020
REsp. 323.356/SC, Rel. Min. ANTONIO PÁDUA RIBEIRO, DJ. 11.06.2002” STJ). Para fixação do quantum debeatur do dano
moral, devem ser consideradas as situações econômicas das partes, a situação fática ocorrida, sua efetiva repercussão na
moral do prejudicado e o grau da culpa do ofensor. No presente caso, além da pretensão reparatória, a indenização terá caráter
punitivo, para o fim de evitar que a requerida permita que situações como a do presente feito voltem a ocorrer no desempenho
de suas atividades habituais. À falta de regras específicas, a reparação deve ser fixada por arbitramento. O valor arbitrado
não pode ser tão grande que leve ao enriquecimento sem causa do beneficiário, nem tão pequeno que signifique estímulo à
repetição do fato indenizável pelo devedor da reparação. A lição de Caio Mário da Silva Pereira, in responsabilidade civil, Ed.
Forense, 9ª edição, Rio de Janeiro, 2001: “a indenização não deve ser tão grande que se converta em fonte de enriquecimento,
nem tão pequena que se torne inexpressiva”. Atento a tais observações e às peculiaridades do caso, fixo a indenização em R$
5.000,00 (cinco mil reais), valor que se mostra dentro dos parâmetros invocados para o arbitramento. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para reconhecer a existência somente dos débitos referentes à internet e mensalidade
da linha, devendo a requerida emitir faturas para pagamento sob este título, no prazo de 10 dias. Oficie-se para a retirada
do nome do autor do SCPC. Sem prejuízo, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizados a partir da data desta sentença, na forma da súmula nº 362 do STJ, e com
juros de 1,0% ao mês a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo de estipular condenação nas verbas
decorrentes da sucumbência. P. R. I. C. Valor do preparo: Despesas devidas ao Estado - (Guia de Recolhimento GARE - 230-6)
- R$213,25 (duzentos e treze reais e vinte e cinco centavos). Despesa com porte de remessa e retorno - (Guia de Recolhimento
FEDTJ - 110-4 - R$32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos). - ADV: FABIO BRAGGION (OAB 196451/SP), LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0002312-90.2014.8.26.0443 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - Donizeti Rodrigues
Júnior - (Transitou em julgado a r.sentença de fls.34. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05
dias). - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP)
Processo 0002639-35.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Santi - Telefonica Brasil S.A - (A ré deverá apresentar contrarrazões no prazo legal). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 146039/SP)
Processo 0002697-43.2011.8.26.0443 (443.01.2011.002697) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Valentim Américo Filho - José Ribamar Lima e outros - Vistos. Fls.68/70: prejudicada a apreciação visto que o processo já foi
extinto (fls.66). Int. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP), VALENTIM AMERICO FILHO (OAB 297490/
SP)
Processo 0002798-75.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCIA
CRISTINA MONTEIRO - TIM CELUAR SA - (Fls.38/40: manifeste-se a autora. Prazo; 05 dias). - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), SABINA NOBUE URYU (OAB 288873/SP)
Processo 0003068-02.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Elisângela Prestes
de Oliveira - Itaú Unibanco S/A - - Banco Itaucred S A - - Banco Itaucard S/A - (Os réus deverão apresentar contrarrrazões no
prazo legal). - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 220699/SP)
Processo 0003863-08.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Carga
Distribuidora de Componentes e Bateria Ltda. - Vistos. Ante a não localização da ré, o autor requer expressamente a desistência
da presente ação (fls.35). Dessa forma, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada e conseqüentemente JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C. Faculto ao (a) autor(a)/
exequente o desentranhamento do(s) documento(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo. Transitada em julgado, aguarde-se
por noventa (90) dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. ADV: ANA CAROLINA FERREIRA MORAES (OAB 336936/SP)
Processo 0003881-29.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Antonio Schumacher
- Financeira Itaú CBD S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls.26), nos termos do art.269, III, do CPC. Considerando-se que o
autor noticia o cumprimento integral do acordo (fls.36), aguarde-se por noventa (90) dias, eventual solicitação de restituição
de documentos, após o que os autos serão destruídos, nos termos do Provimento n.1679/09, do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura. P.R.I.C. - ADV: EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP)
Processo 0004035-47.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Michele Rodrigues
da Cruz - Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. - Vistos. Fls.33: a autora deverá apresentar réplica e manifestar-se acerca do
pedido da ré (julgamento antecipado), no prazo de dez dias. Int. - ADV: FELIPE DE ANGELIS DONATO (OAB 336455/SP),
ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0004194-87.2014.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Danilo Venturelli - Danilo
Venturelli - Vistos. Fls.33: concedo o prazo requerido pelos exequentes (5 dias). Int. - ADV: BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS
(OAB 327488/SP), DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP), RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE (OAB 260804/
SP)
Processo 0004353-30.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jairo dos
Santos - Banco Bradesco S/A - (O réu deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias). - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO
SILVA (OAB 329103/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0004694-56.2014.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suely Tardelli dos Santos - Foi
designado o próximo dia 31 de março de 2015, às 10h50min, para realização da audiência de conciliação. A eventual ausência
do autor/exequente implicará extinção do feito nos termos do artigo 51, I da lei 9099/95 e condenação ao pagamento de custas
processuais(no valor de 1% sobre o valor da causa ou o equivalente a 05 UFESPs, o que for a quantia maior). - ADV: MARIO
TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 0004701-48.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
do Brasil S.A. - (O réu deverá juntar procuração/substabelecimento em nome dos advogados, Dr. Nei Calderon, OAB/SP114.904 e Dr. Marcelo Oliveira Rocha, OAB/SP-113.887. Prazo: 03 dias). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0005287-85.2014.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Suehiro Nishimura - (Manifeste-se o
exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls.20 que informa não haver localizado bens passíveis de penhora). - ADV:
MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
Processo 0005522-52.2014.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo
Magela de Oliveira - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls.92/108: mantenho a decisão de fls.33 por seus próprios e jurídicos
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