TJSP 06/04/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
2024
Int. - ADV: PATRICIA FERREIRA GIL (OAB 198833/SP)
Processo 0002908-39.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.A.S. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 390.2014/006891-8
dirigi-me ao endereço mencionado no mesmo, nesta cidade, e aí sendo, PROCEDI a INTIMAÇÃO da vítima NEUZA APARECIDA
DOS SANTOS, a qual ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci, deixando de exarar no r. Mandado a sua nota de ciente
por não saber escrever, informando que tem 67 anos de idade, nascida em 16/07, possui cabelos grisalhos, cor branca, estatura
mediana e magra. O referido é verdade e dou fé. Nova Granada, 13 de janeiro de 2015. Número de Atos:01 - ADV: ERICA
REGINA BALADELE (OAB 169195/SP)
Processo 0002908-39.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.A.S. e outro - Vistos. 1. Recebo
os embargos declaratórios de fls. 194/196 interposto por CARLOS ANTONIO DA SILVA, posto que tempestivos, no entanto, no
mérito, observo que merecem rejeição. Senão vejamos. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade na fundamentação
expendida na sentença, na medida em que o pedido fora apreciado em toda a sua extensão, sendo certo que o julgador não está
obrigado a responder a cada um dos argumentos lançados pelas partes. A respeito do tema, confira-se: Não está o juiz obrigado
a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem, se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Demais disso, absolutamente descabida a formulação de questões a serem respondidas pelo juízo. Confira-se: Nos embargos
de declaração, o órgão julgador não está obrigado a responder: a questionários sobre meros pontos de fato (RTJ 103/269). No
mesmo sentido: STJ 3a. Turma AC 4-SP-EDcl Rel. Min. Gueiros Leite j. 24.4.90 rejeitaram embargoss vu DJU 28.5.90 p. 4.730; à
consulta do embargante quanto à interpretação de dispositivos legais (STJ 1a. Turma REsp 16.495-SP EDcl Rel. Min. Humberto
Gomes de Barros j. 10.6.92 não conheceram vu DJU 31.6.92 p. 13.632 (Theotonio Negrão Código de Processo Civil e legislação
processual civil em vigor 35a. edição nota 535 2a). Na verdade, como já se decidiu em questão semelhante (Edcl. 768.239-5/01,
1º TAC/SP), a embargante confunde questão ou ponto com fundamento, razão ou argumento que lhe serve de base fática, lógica
ou jurídica, não estando o juiz obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos da parte nem todas as alegações que
produzem. Importa é indicar o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção (Theotônio Negrão, Código
de Processo Civil e legislação processual em vigor, art.535, nota 17a, p.578, Saraiva, 31ª Edição; EDcl. no Resp. 39.870-3P/E,
rel. Ministro Milton Luiz Pereira, 1ª T., DJU de 21.8.95, v.u.; Resp. 101.485-0/SP, rel.Ministro César Asfor Rocha, 4ª T., j. 06.5.97,
v.u.). No mais, observo que o embargante pretende providência afeta à execução criminal cuja competência deste juízo não
alcança. Eventual assistência médica ou hospitalar deve ser postulada no juízo da execução ou através de ação própria Ante o
exposto, REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença tal como lançada. 2. Recebo o recurso de fls. 184 de BRÁS
DONIZETI APARECIDO DA SILVA FILHO e o recurso e razões de apelação de fls. 197/205 de CARLOS ANTONIO DA SILVA.
3. Expeça-se a respectiva guia de recolhimento provisória em nome de Carlos Antonio da Silva, encaminhando-a ao Juízo da
Vara das Execuções Criminais competente. 4. Expeçam-se as certidões de honorários em nome dos Advogados dos réus (fls.
178). 5. Intime-se o apelante Brás Donizeti para apresentar suas razões de apelação. 6. Dê-se vista ao Ministério Público para
suas contrarrazões de apelação. 7. Diligencie a Serventia na conferência e numeração dos autos, nos termos do Provimento
nº 35/92. 8. Nos termos do Provimento nº 3/94 observo que os sentenciados foram condenados à pena privativa de liberdade
de 04 anos, 01 mês e 23 dias de reclusão (Carlos Antonio) e de 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão (Brás Donizeti), por
infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c art 14, II, todos do Código Penal, termo final da prescrição verificar-se-á aos 22 de
abril de 2017, anotando-se na autuação. 9. Em seguida, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
- Capital, no prazo, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO
(OAB 199818/SP), ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP), ADRIANA MARIA CORREA (OAB 208454/SP)
Processo 0002908-39.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - B.D.A.S.F. e outro - Recebo o
recurso de fls. 184 de BRÁS DONIZETI APARECIDO DA SILVA FILHO e o recurso e razões de apelação de fls. 197/205 de
CARLOS ANTONIO DA SILVA. . Intime-se o apelante Brás Donizeti para apresentar suas razões de apelação no prazo de 8 dias.
- ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 0003118-61.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003118) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - G.B.S.
- Fls. 174 (Informação oriunda da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Jose do Rio Preto - SP - Precatória, nº: 5821-81
comunicando que a foi designado o dia 11/06/2015 as 14-05 horas para ter lugar a audiência designada) - ADV: JOSE ROBERTO
SANT’ANA (OAB 269894/SP)
Processo 0004046-41.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - A.M.T. - Vistos. Ante o
impedimento declarado pela Nobre Defensora (fls. 69/70), fica prejudicada a nomeação de fls. 63 e determino a indicação de
outro Defensor para defesa dos interesses do réu, providenciando-se o necessário. No mais, cumpra-se o determinado às fls.
56. Int. - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP)
Processo 0004368-61.2014.8.26.0390 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.D.G. - Fls. 167 (Informação oriunda da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lucelia - SP - Precatória, nº: 970-70.2015, comunicando
que a foi designado o dia 30/04/2015 as 13-30 horas para ter lugar a audiência designada) - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI
(OAB 233708/SP)
Processo 0005218-91.2009.8.26.0390 (390.01.2009.005218) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Jonas Garcia e outro - Fls. 388 (Informação oriunda da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba SP - Precatória, nº: 28748-94.2014, comunicando que a foi REDESIGNADO o dia 06/04/2015 as 13-30 horas para ter lugar a
audiência designada) - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP), PAULO RAMADIER COELHO
(OAB 31612B/MG)
Processo 3000565-53.2013.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - C.S.O. - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB Processo nº: 3000565-53.2013.8.26.0390 Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Advogado(a) nomeado(a): Paulo
Henrique Leonardi, Número da OAB: 106511/SP Data da nomeação: 24/03/2015 Beneficiário(a): CLEBER DE SOUZA OLIVEIRA
- ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP)
Processo 3000747-39.2013.8.26.0390 - Guarda - Abandono Material - A.F.N. - F.A.N.D. - Juntada a petição diversa Protocolo: FNGA15000035670 - Complemento: Relatório Psicológio - fls. 110/113 (Obs. autos com vista para os defensores
manifestarem acerca de documentos juntados aos autos) - ADV: JOSE CARLOS MILHIN GAUY (OAB 33642/SP), FABRICIO
PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 3001619-54.2013.8.26.0390 - Providência - Medidas de proteção - A.X.C.C. e outro - Vistos. Aguarde-se a juntada
do laudo médico noticiado às fls. 209. Ressalto que a ação de destituição foi distribuída no dia 25/03/2015 e autuada sob o nº
0001073-79.2015.8.26.0390. Após, dê-se nova vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º