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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 - Página 2023

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TJSP 06/04/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1859

2023

da prescrição verificar-se-á aos 04 de fevereiro de 2023, anotando-se na autuação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, observando-se as competências das seções do Tribunal de Justiça fixadas pela
Resolução nº 623/2013 de 16/10/2013. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 0000685-16.2014.8.26.0390 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Furto (art. 155) - J.P. - F.H.R.S. - G.H.A.O.S. - - M.R.A. - - J.V.V.S. - 1- Recebo a representação de fls. 01-R/04-R, oferecida pela ilustre representante do
Ministério Público contra os adolescentes GABRIEL HEBERT DE ANDRADE OLIVEIRA DA SILVA, FAUSTO HENRIQUE ROCHA
DOS SANTOS, MARINHO CELSO AUGUSTO e JOÃO VÍTOR VENÂNCIO DOS SANTOS. 2- Depreque-se a citação e realização
de audiência de apresentação dos infratores. 3- Citem-se e intimem-se os adolescentes e seus responsáveis legais, dos termos
da representação ofertada pela representante do Ministério Público, bem como para comparecerem à audiência a ser designada
pelo Juízo deprecado, acompanhados de advogados. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA (Juízo
deprecado: Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José do Rio Preto - SP) para CITAÇÃO E INTIMAÇÃO dos
jovens e de seus responsáveis. 4- Sem prejuízo da constituição de defensores, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de
advogados para a defesa de seus interesses, os quais ficarão nomeados a partir da indicação. Servirá o presente, por cópia
digitada, como OFÍCIO à OAB de Nova Granada-SP. 5- Ciência ao M.P. (Obs. autos com vista para apresentação de defesas)
- ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), JOSE
CARLOS MILHIN GAUY (OAB 33642/SP), JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 0000882-34.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 0000197-05.2015.8.26) - Restituição de Coisas Apreendidas Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIANO SPOLAOR - Assim, pelos motivos supra, indefiro, por ora, o pedido de restituição
do veículo tipo PAS/AUTOMÓVEL, marca VW/GOLF, ano 2001/2002, placas DDG-9730/SP, chassi nº 9BWAA41J824020448,
apreendido nos autos de inquérito policial nº 031/2015 - Nova Granada, boletim de ocorrência nº 120/2015, processo crime nº
0000197-05.2045.8.26.0559, em trâmite por este Juízo, em favor do requerente ADRIANO SPOLAOR. P.R.I. - ADV: RODRIGO
LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP)
Processo 0001137-89.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 0001069-42.2015.8.26) (processo principal 000106942.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - A.S.A. - Por estas razões, atendendo a inovação trazida pela novel Lei
nº 12.403/2011, REVOGO a prisão preventiva anteriormente decretada, apenas, em relação a ALEXANDRE DA SILVA ALVES
e concedo-lhe a liberdade provisória sem fiança. Diante do disposto no art. 282, inciso I e II, c/c. o artigo 319, do Código de
Processo Penal, com a redação dada pela Lei 12.403/11, aplico as medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, IV e
V, do mesmo Código, a fim de determinar a ALEXANDRE DA SILVA ALVES, sob pena de revogação do benefício, o seguinte:
a. comparecer a juízo, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades, durante a tramitação do processo até a sua
sentença; b. não se ausentar-se da Comarca onde reside sem autorização judicial; c. recolher-se em seu domicilio no período
noturno e nos dias em que não estiver trabalhando ou quando não estiver procurando emprego nos dias úteis; e d. não praticar
outra infração penal; Expeça-se o respectivo Alvará de Soltura em favor de ALEXANDRE DA SILVA ALVES. Portanto, para
garantir a necessária efetividade, deve ser encaminhada cópia da decisão judicial ao Comandante da Polícia Militar Local e à
Polícia Civil para que auxiliem na fiscalização das medidas, comunicando o Juízo eventual descumprimento. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Prossiga nos autos principais. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP)
Processo 0001329-90.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001329) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Suyan Balbino
de Souza - Vistos. Fls. 89/91: Defiro carga por 48 horas. Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento das condições impostas
na suspensão do processo (fls. 86). Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP)
Processo 0001329-90.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001329) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Suyan Balbino
de Souza - CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única DA COMARCA
de Nova Granada - SPCódigo de Vara: 488-Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário-Código de Ação: 301-Processo nº:
0001329-90.2013.8.26.0390-Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave -Advogado(a) nomeado(a): Valter
Paulon Junior, Número da OAB: 133670/SP Data da nomeação: 11/08/2014 Beneficiário(a): Suyan Balbino de Souza - ADV:
VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 0001330-75.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001330) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - G.R.G. - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Termo Circunstanciado - Número: 80004 - Protocolo:
FNGA15000050041 - Oriundo da 3ª Vara Criminal de RIO CLARO-SP, informando que foi designado o dia 27/04/2015, às 13:45
horas, inquirição de testemunha comum. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 0001396-21.2014.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - I.V.T.C. - Recebo a denúncia
ofertada contra o(a) réu(ré) IAGO VINICIUS TORRES CORREA, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. Cite(m)-se
o(s) réu(s) para responder(em) a acusação na forma dos artigos 396 e 396 A do Código de Processo Penal, no prazo de 10 dias
para resposta, voltando conclusos para decisão a teor do artigo 397 do mesmo Diploma Legal. Em caso de citação pessoal e
não havendo resposta, oficie-se desde logo à OAB local para indicação de Curador Especial para resposta da Defesa, no prazo
de 10 dias, vindo conclusos após para outras deliberações. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias.
Dê-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA CORREA (OAB 208454/SP)
Processo 0001618-57.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001618) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Valdemir Gouveia - A Segurança Viária - Vistos. Fls. 18: Defiro. Expeça-se mandado de intimação de VALDEMIR
GOUVEIA, para, no prazo de dez (10) dias, comprovar a reparação do dano causado à vítima Henrique Monteiro Jacinto de
Melo, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. Int. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA (OAB 181949/
SP)
Processo 0001903-84.2011.8.26.0390 (390.01.2011.001903) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - José
Fulgencio de Melo e outro - Vistos. Quanto aos pedidos de absolvição sumária, eles só poderiam ser reconhecidos quando
verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova segura, incontroversa e que
demonstre a manifesta injustiça da acusação, o que não ocorre no presente caso. Portanto, a matéria elencada pela Defesa
não configura caso de absolvição sumária dos réus e as demais ponderações serão analisadas no momento oportuno quando
proferida sentença de mérito. Ademais, consta dos autos que todas as testemunhas, com exceção de Jonas arrolado à fls. 3-d e
232, residem em comarca diversa desta. Por esta razão, em cumprimento ao preconizado no artigo 400, do Código de Processo
Penal, elas deverão ser inquiridas antes do interrogatório dos acusados. Nestes termos, depreque-se a inquirição das referidas
testemunhas (fls. 03-d, 172 e 232). Ainda, defiro os benefícios da assistência judiciária ao acusado Gilmar José Cordeiro. Anotese. Após o cumprimento do ato deprecado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP),
SAMUEL VIANA REMUNDINO, MARCOS ANTONIO MAGRI FILHO (OAB 293850/SP)
Processo 0002822-10.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002822) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) G.P.T. - Vistos. Dou por encerrada a instrução criminal e por não haver prejuízo às partes, substituo os debates por memoriais,
as intimando a apresentá-los, por meio escrito, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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