TJSP 06/04/2015 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
2221
Processo Civil. 3. A inicial foi apresentada na forma acima e instruída com os documentos necessários. Entretanto, a qualificação
das herdeiras está incorreta. Pelo princípio de Saisine, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros.
Dessa forma, considerando que as herdeiras à época da morte do “de cujus” (ano de 1985) eram solteiras, assim devem ser
qualificadas. Ante o exposto, fixo o prazo de 10 (dez) dias para retificarem as primeiras declarações e partilha, com a correção
indicada. Intime-se. - ADV: FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 1000873-98.2015.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - Claudio Benedicto - Roseli Ribeiro - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público a fls.
14. Intime-se. - ADV: MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP)
Processo 1000891-22.2015.8.26.0408 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - Marcio Matias de Barros - Valmir Matias Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia
01 de junho (06) de 2015, às 14:30 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se o réu com as advertências legais, constando no mandado que o
prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Notifique-se o autor
pessoalmente ou pelo representante legal. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de cada mês, a
partir da citação, adotado o mínimo como renda presumida. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ VIANA (OAB 120054/SP)
Processo 1000922-76.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.F. - B.F.N. - Ciência as partes que o Dr. WILSON
CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES irá comparecer no Fórum local no dia 29 de abril de 2015, às 14:00 horas para realização
do exame. - ADV: FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP), RODRIGO MENDONÇA FITTIPALDI (OAB 341914/SP), MARCELO
DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 1000937-11.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P.C.G. - A.P.S.G. - Vistos. Designo audiência
prévia de tentativa de conciliação para o dia 04 de maio (05) de 2015, às 16:00 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se o réu com as
advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização
da audiência acima designada. Notifique-se a autora pessoalmente ou pelo representante legal. Intime-se. - ADV: EDE BRITO
(OAB 182981/SP)
Processo 1000948-40.2015.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.L.P.O. - J.J.O. - Vistos. 1- Defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita. 2- Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 04 de maio (05) de 2015,
às 15:30 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas
salas 101/103 deste Fórum. Cite-se o réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de
15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Notifique-se a autora pessoalmente ou pelo
representante legal. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1000973-53.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.F.F. - J.L.F. - Vistos. 1. Defiro
ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 06 de julho (07) de
2015, às 14:30 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado
nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se o réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação,
de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Notifique-se a autora pessoalmente ou
pelo representante legal. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de cada mês, a partir da citação,
adotado o mínimo como renda presumida. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSE CARVALHO (OAB 334614/SP)
Processo 1000986-52.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.H.R.V. - - L.E.H.R.V. - J.L.V. - D.R.V. - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para
o dia 04 de maio (05) de 2015, às 16:30 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Citem-se os réus com as advertências legais, constando no mandado
que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Notifiquemse os autores pessoalmente ou pelo representante legal. O pedido liminar será apreciado oportunamente caso infrutífera a
conciliação. Intime-se. - ADV: CAMILA SANT ANNA (OAB 337764/SP)
Processo 1001064-46.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.M.F. - - M.M. - Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo relativo a reconhecimento e dissolução de união estável proposta por ANGÉLICA
DE MORAES FERREIRA e MILTON MARQUES (fls. 1/3), o qual veio instruído com documentos (fls. 4/31). O Ministério Público
deixou de intervir (fls. 36). Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, com fundamento
no artigo 57 da Lei nº 9.099, de 26/09/95 (LJE), aplicável à espécie, a transação celebrada entre as partes, noticiada às fls.
1/3. Custas e despesas processuais na forma da lei, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou
até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO MORI ZIMMERMANN (OAB 213240/SP)
Processo 1001079-15.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Bem de Família - W.G.S.A. - O.A. - Vistos. A ação guarda
ou sua modificação é litígio entre os genitores, e a demanda foi ajuizada pelo menor em face do pai. Nessa ordem, no prazo de
10 (dez) dias, emende a petição inicial para incluir no polo ativo tão somente a genitora, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP)
Processo 1001089-59.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.D. - R.S.D. - Vistos. Defiro à
autora os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 11 de maio (05) de 2015,
às 13:30 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas
salas 101/103 deste Fórum. Cite-se o réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de
15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Notifique-se a autora pessoalmente ou pela
representante legal. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário-mínimo, à filha menor, todo dia 15 de cada mês,
a partir da citação, adotado o mínimo como renda presumida Intime-se. - ADV: CAMILA SANT ANNA (OAB 337764/SP)
Processo 1001104-28.2015.8.26.0408 - Interdição - Família - T.I.F.R. - M.H.F.F. - Vistos. Regularizada a representação
processual da autora com a juntada de procuração, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB
258020/SP)
Processo 1001109-50.2015.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.C.C.V. - J.M.S. - Vistos.
1. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. 2. Depreende-se da narrativa, que nos dias de visita, o genitor permanece
com a filha em outro ambiente, que não o da casa da filha Aline. Compreensível o receio da genitora diante do fato. Porém,
isso não justifica a restrição do horário de visita do genitor, pois presume-se que ele fique junto à filha durante o período em
que está na posse da menor. Ou seja, não é crível que a abandone para cuidar de outros afazeres durante o período de visita.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. 3. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 27 de abril (04) de
2015, às 16:30 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º