TJSP 09/04/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
2010
seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se ofício requisitório para pagamento do saldo remanescente. Int. - ADV: ANDERSEN
JOSÉ TELES PEGO (OAB 332538/SP), MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB
89794/SP), SERGIO ELIAS AUN (OAB 96682/SP), FÁBIO HENRIQUE ZAN (OAB 214302/SP), ERICA REGINA PIANCA (OAB
206780/SP), OCTAVIO ANTONIO JUNIOR (OAB 201976/SP), ANDREA DE LIMA CHELINI (OAB 219658/SP)
Processo 0004642-86.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004642) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ano/nº de ordem 2012/000813 Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), DRÁUSIO GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP)
Processo 0004689-02.2008.8.26.0457 (457.01.2008.004689) - Despejo - Walter Luizetti de Souza - Proc. 873/08 Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para dar(em) andamento ao feito, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido em silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP), JANDER BOERNER (OAB 104473/SP),
ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 0005466-74.2014.8.26.0457 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - SERRALHERIA MAGRO LTDA
ME e outros - BANCO DO BRASIL S A - Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, rejeito os
embargos a fim de que a execução tenha regular prosseguimento até a integral satisfação da dívida. Em razão da sucumbência,
condeno os embargantes ao pagamento das custas e de honorários advocatícios arbitrados por equidade, dada a menor
complexidade da causa, em R$ 10.000,00. - ADV: CYBELE FALCO (OAB 334504/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP)
Processo 0005695-34.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ‘Banco Itaucard S/A Ano/nº de ordem 2014/001407 Intime-se pessoalmente o executado para comprovar o recolhimento das custas processuais,
aguardando-se em cartório pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo assinalado sem que haja o devido recolhimento, expeça-se
certidão para inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. - ADV: ROSANE MARIA FERREIRA
BARSOTTI (OAB 213796/SP)
Processo 0005819-17.2014.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - OLIVIA CONCEIÇÃO
MICHELLIM DE MORAES - Proc. 1437/14 Vistos. Intime-se o(a) inventariante para dar andamento ao feito, aguardando-se pelo
prazo de 30 dias. Decorrido em silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE SIDNEI ROSADA (OAB 68226/
SP)
Processo 0005968-13.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - JOSE GOMES SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ano/nº de ordem 2014/001479
Recebo o agravo de fls. 146/153, que deverá permanecer retido nos autos, anotando-se sua interposição na autuação. Nos
termos do artigo 523, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravado para apresentação de resposta, no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), AILSON DE SOUZA (OAB 261980/SP)
Processo 0006326-75.2014.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - MILTON SERGIO
PALHARES DOS SANTOS e outro - BANCO DO BRASIL S A - Em suma, nenhum reparo comporta a pretensão creditícia do
impugnado, razão pela qual rejeito a presente impugnação e, diante do depósito noticiado a fls. 41, julgo extinta a execução
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o banco ao pagamento das
custas e de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da dívida. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de levantamento em favor do impugnado. P.R.I.C. Pirassununga, 24 de março de 2015. VIVIANE DECNOP FREITAS
FIGUEIRA JUÍZA SUBSTITUTA - ADV: DAVID GALES (OAB 280534/SP), RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/SP)
Processo 0006326-75.2014.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - MILTON SERGIO
PALHARES DOS SANTOS e outro - BANCO DO BRASIL S A - Processo 1570/2014 Vistos. Não há razão para a suspensão
do feito porquanto o Recurso Especial nº 1.370.899/SP já foi julgado e se encontra assim ementado: “AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO
PARA A AÇÃO COLETIVA. VALIDADE. PRETENSÃO A CONTAGEM DESDE A DATA DE CADA CITAÇÃO PARA CADA
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO”. No mais, o Recurso Especial nº 1.391.198/RS já foi julgado
e conquanto não haja notícia do trânsito em julgado a suspensão do processo haverá de ser determinada, se o caso, pelo E.
Tribunal de Justiça, haja vista o disposto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. Segue sentença em separado. Int.
Pirassununga, 24 de março de 2015. - ADV: DAVID GALES (OAB 280534/SP), RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/
SP)
Processo 0006454-95.2014.8.26.0457 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.T.C.R. - - R.P.A.R. - Ano/nº de ordem
2014/001599 Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS
(OAB 190813/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP)
Processo 0006583-37.2013.8.26.0457 (045.72.0130.006583) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Silvana Oliveira Gomes - Secretaria da Saude do Estado de São Paulo e outro - Proc. 543/13
Vistos. Recebo a apelação de fls. 120/137(da FESP) no efeito devolutivo quanto à parte da sentença em que confirmada a
antecipação da tutela, recebendo o recurso, quanto ao mais, no duplo efeito. Intime-se para a apresentação das contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as homenagens de costume. Int.
- ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP), RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/SP), VLADIMIR BONONI
(OAB 126371/SP)
Processo 0006630-74.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOÃO CARLOS
RODRIGUES DA CRUZ - DULCINI S A - - Adriano Ometto Agricola Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que
tempestivos. O inconformismo manifestado pela executada não merece valida tendo em vista que a homologação do acordo
nos termos requeridos, ou seja, na forma do artigo 269, III do CPC, é incompatível com o rito da execução de título extrajudicial.
Confira: TJ/RJ - APELAÇÃO APL 592452220098190001 RJ 0059245-22.2009.8.19.0001 (TJ-RJ) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, NA FORMA DO ART. 269 , III , DO
CPC - SENTENÇA EXTINGUINDO A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794 , II , DO CPC . 1 - Acordo celebrado entre as partes.
Requerimento de homologação do referido acordo, na forma do art. 269 , III , do CPC . 2 - Sentença de extinção do processo,
com base no art. 794 , II , do CPC . 3 - Apela a parte autora requerendo seja o acordo homologado através de sentença,
extinguindo o processo, na forma do art. 269 , III , do CPC . 4 Inobservância do art. 792 do CPC . Inexistência de quaisquer das
causas de extinção da execução. 5 Não se justifica a extinção do feito como determinado no decisum. Impõe-se, no caso em tela,
a anulação da sentença, permanecendo o processo suspenso até o cumprimento integral do acordo. Precedentes Nesse linha:
“Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Homologada transação para pagamento parcelar do débito. Ulterior
descumprimento do acordo. Pretensão ao prosseguimento da execução pelo rito do cumprimento de sentença. Inaplicabilidade.
Convenção no bojo da execução que atrai a incidência do art. 792 do CPC. Aplicação subsidiária das normas que regem o
processo de conhecimento que deve observar o brocardo latino lex specialis derogat generalis. Pretensão que somente seria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º