TJSP 23/04/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1870
2011
efetivo comparecimento do sentenciado ao local destinado à execução. 3. Paciente menor de 21 (vinte e um) anos na data dos
fatos, tendo transcorrido prazo superior a 2 (dois) anos entre o trânsito em julgado, para a acusação, da sentença condenatória
e a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, vindo a ocorrer a extinção da punibilidade
do paciente pelo advento da prescrição da punição executória estatal (arts. 109, inciso V, c/c o art. 115, ambos do CP). 4. Ordem
concedida”. Diante do exposto, com fulcro no art. 107, inc. IV,art. 30, da Lei 11.343/06, c.c. art. 115, do Código Penal, e art. 61,
do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de GISLENE SEABRA LOPES, qualificada nos autos, pela
ocorrência da prescrição executória, em relação ao acórdão de fls. 223. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Osasco, 07 de Abril de 2015. - ADV: ROGERIO SILVERIO
BARBOSA (OAB 243768/SP), ALBERTO CANCISSU TRINDADE (OAB 189137/SP)
Processo 0004135-82.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - M.R.O.J. e outros - Manifestese o Defensor Constituído por Gelsen Santos de Lima, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.396 do CPP. - ADV: JOSÉ
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 327386/SP)
Processo 0004432-26.2014.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Estupro de vulnerável - J.R.S. - Recebo o recurso
interposto pelo representante do Ministério Público, já processado. Intime-se a defesa para manifestação nos termos do art. 600
do CPP. Osasco, 14 de abril de 2015. - ADV: CELSO MARTINS GODOY (OAB 217127/SP)
Processo 0005512-88.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - C.S.C. - Não tendo havido qualquer
alteração fática e/ou jurídica na situação de Cleber Souza Campos, remanescem os elementos que ensejaram a custódia
cautelar (fls. 40 do apenso). Assim sendo, indefiro pedido da revogação da prisão preventiva, mantendo a custódia cautelar
conforme anterior fundamentação. Aguarde-se devolução da carta precatória expedida para notificação do réu, devidamente
cumprida. Ciência ao M.P. Intimem-se os partes. - ADV: BENEDITO PONTES EUGENIO (OAB 129053/SP)
Processo 0007174-87.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 0006624-87.2014.8.26) (processo principal 000662487.2014.8.26) - Restituição de Coisas Apreendidas - ALEXSANDRO JESUS CARDOSO BARROS - Vistos. Trata-se de pedido de
restituição do veículo apreendido nos autos. Manifestou-se a Dra. Promotora de Justiça. Vê-se que o requerente sequer consta,
em momento algum, como proprietário do bem. Falta-lhe, pois, legitimidade ativa. Indefiro, assim, a restituição pleiteada. Int.
Osasco, 13 de abril de 2015. - ADV: WALDEMAR JOSE DA SILVA (OAB 72749/SP)
Processo 0008825-57.2015.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.F.A. - DECISÃO
Processo nº:0008825-57.2015.8.26.0405 Classe - AssuntoAuto de Prisão Em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:Justiça Pública Indiciado:Anderson Firmino de Andrade Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gisele de Castro Catapano Vistos. Não
tendo havido qualquer alteração fática e/ou jurídica na situação de ANDERSON FIRMINO DE ANDRADE, remanescem os
elementos que ensejaram a custódia cautelar. Assim sendo, indefiro a liberdade provisória e/ou o relaxamento da prisão em
flagrante delito, mantendo a custódia cautelar conforme anterior fundamentação, de fls. 19/20. Com a vinda dos autos principais,
devidamente relatados, dê-se vida dos autos ao Ministério Público, tornando, após, conclusos. Ciência ao M.P. Intime-se o(a)
Dr(a).Yasuhiro Takamune, OAB/SP 18.365 desta decisão. Anote-se o nome do advogado na contracapa dos autos. Autorizo
xerox. Osasco, 15 de abril de 2015. - ADV: YASUHIRO TAKAMUNE (OAB 18365/SP)
Processo 0009938-56.2009.8.26.0405 (405.01.2009.009938) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Jose Mario dos Santos Silva - Saúde Pública - Verifique-se que o apenado foi preso em flagrante em
11/03/2009, sendo-lhe concedida a liberdade concedida e cumprido o alvará de soltura aos 06/11/2009, ou seja, 07 (sete) meses
e 25 (vinte e cinco) dias de prisão cautelar, muito aquém, de cumprimento da pena. Assim sendo, descabe a alegação da Defesa
quanto à revogação da prisão. No mais, cumpra-se o V. Acórdão, com trânsito em julgado, expedindo-se a competente guia de
recolhimento. Int. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 0010697-15.2012.8.26.0405 (405.01.2012.010697) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Robson Matias Maia - DECISÃO Processo nº:0010697-15.2012.8.26.0405 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes de Trânsito Autor:Justiça Pública Réu:Robson Matias Maia Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gisele de Castro Catapano Vistos.
Tendo em vista a manifestação do representante do Ministério Público, cujo parecer adoto como razão para decidir e declaro
a revelia do acusado. Designo audiência de Debates e Julgamento para o próximo dia 20 de maio de 2015, às 15:30 horas,
intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s). Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas de acusação elencadas
as fls. 2-d, as mesmas testemunhas arroladas pela Defesa. Intime-se a defesa. Dê-se ciência ao M.P. Osasco, 02 de outubro de
2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: AILTON SANTOS ROCHA (OAB 154976/SP)
Processo 0012512-52.2009.8.26.0405 (405.01.2009.012512) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gildoesley
Silva Oliveira e outro - Convertidos os debates orais na apresentação de memoriais escritos, manifeste-se as Defesas no prazo
de 5 dias cada, sucessivamente. - ADV: ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP), IVONETE PEREIRA DE SOUSA
(OAB 169472/SP)
Processo 0013819-36.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013819) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.B.L. e
outros - Ciência às partes da data redesignada pelo Juízo da 15a.Vara Criminal de São Paulo para oitiva da testemunha
protegida ( Dia 30/07/2015, às 15:30h ) - ADV: JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP), WILLIAN HOLANDA DE MOURA
(OAB 273032/SP), VIVIANE ALVES DE SOUZA (OAB 303391/SP)
Processo 0013991-51.2007.8.26.0405 (405.01.2007.013991) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Julio Cesar
da Silva e outro - Defiro o requerido pelas partes, ficando convertidos os debates orais na apresentação de memoriais escritos,
com prazo de 6 dias para cada parte, sucessivamente, sendo 6 dias para o Ministério Público e 3 dias para cada Defesa,
iniciando-se com o(a) Dr(a). Amanda Lima Menezes e seguindo-se com o(a) Dr(a). Sandro Ribeiro Domingues; - ADV: AMANDA
LIMA MENEZES (OAB 227952/SP), SANDRO RIBEIRO DOMINGUES (OAB 263240/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE
PAIVA (OAB 72035/SP)
Processo 0014258-86.2008.8.26.0405 (405.01.2008.014258) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Murilo Denis
de Oliveira - Vistos, Cumpra-se a ordem de fls. 195. Intime-se o defensor do v. Acórdão. Aguarde-se o prazo em dobro, a partir
da data da intimação da defesa, para a interposição de eventual recurso. Não havendo recurso por parte da Defesa e certificado
o trânsito em julgado, subam os autos conclusos. Osasco, 06 de abril de 2015. - ADV: HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB
264787/SP)
Processo 0014785-96.2012.8.26.0405 (405.01.2012.014785) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Andre Luis
Gracio - Vistos, Cumpra-se a ordem de fl. 231. Intime-se o defensor do v. Acórdão. Aguarde-se o prazo em dobro, a partir da
data da intimação da defesa, para a interposição de eventual recurso. Não havendo recurso por parte da Defesa, e certificado
o trânsito em julgado, subam os autos conclusos. Osasco, 06 de abril de 2015. - ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA
(OAB 180074/SP)
Processo 0015305-66.2006.8.26.0405 (405.01.2006.015305) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º