TJSP 06/05/2015 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
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(consumado), aumentada de 1/3. Finalmente, deve ser reconhecido o concurso material entre os crimes de furto e o delito de
trânsito, somando-se as penas. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, em razão da reincidência. O valor do
dia-multa será o mínimo legal, em face da falta de elementos sobre a situação financeira do réu. D E C I S Ã O Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA EM JUÍZO e faço para declarar CESAR VIEIRA incurso no (1)
artigo 155, caput, combinado ao artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e no artigo 155, caput, também do Código Penal,
combinado estes dois crimes na forma do artigo 71, do mesmo diploma legal; e no (2) artigo 306, caput e parágrafo 1º, inciso
II, da Lei Federal nº 9.503/97, combinando-se os dois grupos de crimes na forma do artigo 69 do Código Penal, razão pela qual
o CONDENO ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e
08 (oito) meses de detenção, em regime inicial fechado, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo por 04 (quatro)
meses, bem como o pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no mínimo legal. Diante da reincidência e dos maus antecedentes, não
terá direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem, tampouco, ao sursis (artigo 44, II e III
e artigo 77, I e II, ambos do Código Penal), O acusado responde ao processo preso e continuam preenchidos os requisitos da
prisão cautelar. Oportunamente, ele terá seu nome lançado no Rol dos Culpados. P.R.I.C. - ADV: GISELLE PELLEGRINO DE
CAMPOS (OAB 162920/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP)
Processo 0000200-17.2015.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - J.P. - J.F.V. - - J.M.L.
- - P.S.L. - FICA A DEFESA INTIMADA QUE FOI DESIGNADO O DIA 13/07/2015, ÀS 14:45 HS., PERANTE O JD DA VARA DO
JURI E EXECUÇÕES DA COMARCA DE SOROCABA-SP., PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. - ADV: JOSE
CARLOS BACHIR (OAB 129705/SP), EDER LIMA FRESNEDA (OAB 329059/SP), RODRIGO DA SILVEIRA CAMARGO (OAB
220699/SP)
Processo 0000584-14.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - D.S.D. - - P.C.N. - - O.R. - C.J.R. - FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE DEFESA PRELIMINAR, BEM COMO DE
QUE FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ARAÇATUBA-SP., DEPRECANDO A OITIVA DA TESTEMUNHA
RODRIGO TORQUATO. - ADV: ANTONIO CLAUDIO SALLES DE VASCONCELOS (OAB 344662/SP)
Processo 0000584-14.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - D.S.D. - - P.C.N. - - O.R.
- - C.J.R. - Forme-se o segundo volume destes autos. Sem prejuízo do acolhimento das questões aduzidas na defesa, as
quais poderão acarretar, inclusive, a absolvição sumária, e considerando que os acusados Diogo e Plínio serão beneficiados
com o aceleramento da marcha processual, especialmente porque se encontram custodiados, designo o dia 11 de Maio de
2015, às 14hs.30min., para audiência de instrução e julgamento. Após a apresentação da defesa preliminar, voltem-me para
sua apreciação. Procedam-se as intimações e requisições necessárias. Ciência ao M.P. Int.FICA A DEFESA INTIMADA PARA
QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE DEFESA PRELIMINAR - ADV: ANTONIO CLAUDIO SALLES DE VASCONCELOS (OAB
344662/SP)
Processo 0000584-14.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - D.S.D. - - P.C.N. - - O.R. - C.J.R. - Nomeio o Dr. Marlis Pereira do Lago para servir como defensor dativo do acusado Plínio Cordeiro das Neves. Anote-se.
Intime-se o nobre defensor para que, no prazo legal, apresente defesa preliminar. Defiro o requerido à fl. 229, item “3” (deprecar
oitiva de testemunha), intimando-se as partes da expedição da carta precatória. FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE, NO
PRAZO LEGAL, APRESENTE DEFESA PRELIMINAR. - ADV: MARLIS PEREIRA DO LAGO (OAB 83902/SP)
Processo 0000584-14.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - D.S.D. - - P.C.N. - - O.R. - C.J.R. - Fls. 248/250: Anote-se. Intime-se o defensor constituído pelos acusados Odenir Rossi e Caludir José Rossi para que,
no prazo legal, apresente defesa preliminar, dos despachos de fls. 78/80 e 90, da expedição da carta precatória de fl. 233,
bem como da data da audiência designada à fl. 211. Fl. 251: Considerando que o acusado Odenir Rossi constituiu defensor,
devolva-se a provisão de fls. 209/210. Com relação ao acusado Claudir José Rossi, que também constituiu defensor, arbitro
os honorários do Dr. José Carlos Bachir nos moldes da OAB. Expeça-se a competente certidão. Considerando que o Dr. Marlis
Pereira do Lago, nomeado para defender os interesses do acusado Plínio Cordeiro das Neves, até a apresente data não
apresentou defesa preliminar, apesar de devidamente intimado (fl. 239), oficie-se à OAB local, solicitando indicação de novo
defensor, comunicando o ocorrido para as providências cabíveis. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/
SP), CARLOS DE ARAUJO MACHADO (OAB 52563/SP), JOSE CARLOS BACHIR (OAB 129705/SP), ANTONIO CLAUDIO
SALLES DE VASCONCELOS (OAB 344662/SP), MARLIS PEREIRA DO LAGO (OAB 83902/SP)
Processo 0000869-70.2015.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Danilo da Silva
Fernandes - Fl(s). 50/54: Cuida-se de defesa preliminar apresentada pelo acusado, cujo fundamento consiste, em suma, na
alegação de inocência. Considerando que a matéria da defesa diz respeito ao mérito da acusação, o qual implica na necessidade
de instrução, seu enfrentamento deverá ser postergado para momento oportuno. Assim, não sendo caso de absolvição sumária,
haja vista que não se faz presente nenhuma de suas hipóteses legais, aguarde-se a realização da audiência designada à fl.
32. Intimem-se as testemunhas arroladas à fl. 54 para que compareçam na audiência supra mencionada. Cobre-se a devolução
do mandado de prisão expedido nos autos em apenso, devidamente cumprido. Ciência ao M.P. Int. - ADV: HEIDE FOGACA
CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 0001140-79.2015.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - R.J.C. - Fls. 84/86: Cuida-se de
defesa preliminar apresentada pelo acusado, cujo fundamento consiste, em suma, na alegação de inocência. Considerando que
a matéria da defesa diz respeito ao mérito da acusação, o qual implica na necessidade de instrução, seu enfrentamento deverá
ser postergado para momento oportuno. Assim, não sendo caso de absolvição sumária, haja vista que não se faz presente
nenhuma de suas hipóteses legais, aguarde-se a realização da audiência designada designada à fl. 43. Junte-se aos autos
certidões faltantes. Ciência ao M.P. Int. - ADV: THARSILA FAVERO DE CAMARGO (OAB 291191/SP)
Processo 0001252-48.2015.8.26.0443 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0098199-53.2013.8.26.0050 - Vara
Foro Central de Violência Domestica e Fam. Cont. Mulher) - Justiça Pública - Rodrigo Mendes Concordia - Para cumprimento da
presente carta precatória, designo o dia 16 de junho de 2015, às 15 horas. Comunique-se ao Juízo deprecante. Intime-se o réu
para que compareça na audiência supra designada. Oficie-se à OAB local, solicitando indicação de defensor. Ciência ao MP. Int.
- ADV: JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP), JAELSON DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 356411/SP)
Processo 0001252-48.2015.8.26.0443 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0098199-53.2013.8.26.0050 - Vara
Foro Central de Violência Domestica e Fam. Cont. Mulher) - Justiça Pública - Rodrigo Mendes Concordia - Nomeio o Dr. Jaelson
de Oliveira Silva para servir como defensor dativo do acusado Rodrigo Mendes Concórdia. Anote-se. Intime-se o nobre defensor
da data da audiência designada à fl. 13 - ADV: JAELSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP)
2ª Vara
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