TJSP 07/05/2015 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
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social) - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSOA (OAB 345617/SP)
Processo 0010552-84.2009.8.26.0268 (268.01.2009.010552) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Marinai Software do
Brasil Ltda - VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação sobre a exceção de pré-executividade de fls. 110
e seguintes. Ao i. Procurador(a) do executado para que regularize a representação processual, comprovando o recolhimento da
taxa devida à OAB. - ADV: CLADSON MARINAI (OAB 268517/SP)
Processo 0013946-12.2003.8.26.0268 (268.01.2003.013946) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra - Joao Simoes - VISTA OBRIGATÓRIA à Fazenda exequente para manifestação
sobre a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 42 e seguintes. - ADV: ELISAMA DE MATOS BRITO (OAB 305018/
SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP), SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 0500245-48.2008.8.26.0268 (268.01.2008.500245) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - Joao Simoes - VISTA OBRIGATÓRIA à Fazenda exequente para manifestação sobre a
exceção de pré-executividade apresentada às fls. 50 e seguintes. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP),
SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), ELISAMA DE MATOS BRITO (OAB 305018/SP)
Processo 0500431-03.2010.8.26.0268 (268.01.2010.500431) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - Joao Simoes - VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação sobre
a exceção de pré-executividade de fls. 31 e seguintes. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP), SUELLEN
MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), ELISAMA DE MATOS BRITO (OAB 305018/SP)
Processo 0500957-43.2005.8.26.0268 (268.01.2005.500957) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - Joao Simoes - VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação sobre
a exceção de pré-executividade de fls. 26 e seguintes. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP),
ELISAMA DE MATOS BRITO (OAB 305018/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP)
Processo 0506930-37.2009.8.26.0268 (268.01.2009.506930) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Pref. Munic. de
Itapecerica da Serra - Rubens Porfirio dos Santos - Vistos(fls. 17 e 22). Providencie a serventia o necessário para a transferência
do numerário bloqueado para conta vinculada ao Juízo. Efetivada a medida, defiro o levantamento de valor suficiente para
liquidação do débito, desbloqueando-se o excedente. Int. (Foi realizada a transferência dos valores bloqueados para conta
judicial a disposição do juízo, bem como, expedido mandado de levantamento judicial no valor de R$ 1.645,57 em favor da
Fazenda e no valor de R$ 650,39 em favor do executado, devendo retirar o mandado em cartório) - ADV: ILZA SANTANA SALES
ITOO (OAB 157687/SP), SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB
117462/SP)
Processo 1000004-70.2015.8.26.0268 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Manoel José Portella da Costa - - Miguel Pereira da Costa - - Pedro Pereira da Costa - - Mariana Pereira da Costa - Fazenda
Nacional - Vistos. 1. Concedo o prazo de 10 dias para a juntada de instrumento de mandato, bem como o recolhimento das
custas iniciais. 2. Em igual prazo, emende o autor, a inicial, eis que deverão figurar no polo passivo da presente ação todas
as partes que integram a ação de execução, uma vez que se trata de litisconsórcio passivo necessário. 3. Intime-se. - ADV:
EVANDRO MACHADO (OAB 205873/SP)
Processo 3000745-81.2012.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Viação Jaragua Ltda - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
proferida e, regularizados, arquivem-se os autos. Intime-se. (“aos 30/01/2015 a r. sentença de fls. 41/43, transitou em julgado
para o executado e aos 18/02/2015 a. r. sentença transitou em julgado, para a Fazenda exequente”.) - ADV: FÁBIO ROBERTO
GIMENES BARDELA (OAB 188841/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDA IZAIAS DOS SANTOS MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2015
Processo 0000088-35.2008.8.26.0268 (268.01.2008.000088) - Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
- Fazenda Nacional - Industria de Maquinas Gutmann S/A - Vistos. Fls. 137/138: Defiro a penhora dos imóveis indicados pela
Fazenda. Expeça-se o necessário. Intime-se. (Foram expedidos Termo de Penhora sobre os imóveis de matrículas nº 80.240,
119.280 e 12.241, mandado de avaliação e intimação e certidão de objeto e pé) - ADV: ESTEVÃO RUCHINSKI (OAB 25069/
PR)
Processo 0001813-35.2003.8.26.0268 (268.01.2003.001813) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Can Produçoes Artisticas Ltda Me - - Carlos Alberto de Nobrega - Vistos. Fls. 413: defiro. Expeça-se o
necessário, com presteza. Intime-se. (Ofício expedido) - ADV: FABRÍCIO BOLZAN DE ALMEIDA (OAB 182418/SP), VINICIUS
DE NOBREGA (OAB 116669/SP)
Processo 0003319-07.2007.8.26.0268 (268.01.2007.003319) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Panther Administracao
e Servicos Ltda - Vistos. 1. Defiro o sobrestamento por 120 dias. SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 151, inciso VI,
do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda exequente em 30 dias. 2. Providencie-se o
necessário para o desbloqueio do veículo (placa: DHU 2731). 3. Intime-se. (Expedido ofício para desbloqueio do veículo de
placa DHU 2731) - ADV: DEIBD DE ALMEIDA LIMA (OAB 298320/SP)
Processo 0004675-81.2000.8.26.0268 (268.01.2000.004675) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Cotermico Brasileira Ind de Produtos Termicos Ltda - - José Yoneji Zaki - Vistos. Fls. 333:
INDEFIRO, nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei 6830/80 e artigo 736, parágrafo único, do CPC. (Fls. 333: Petição da Fazenda
exequente requerendo o apensamento dos presentes autos aos dos embargos à execução fiscal nº 0001882-52.2012) - ADV:
APARECIDA ROSANA DA SILVA (OAB 103933/SP), GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB 103944/SP)
Processo 0004989-56.2002.8.26.0268 (268.01.2002.004989) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Conjunto Turistico Delfim Verde - - Joao Simoes - - Ricardo Xavier Simoes - Vistos (fls.
295 e 301/303). Intime-se a Fazenda credora para que apresente o cálculo da dívida devidamente atualizada. Apresentado
o cálculo, intime-se a executada. Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), ANALICE CABRAL
COSTA ANDRADE GONÇALVES (OAB 23262/DF), ELISAMA DE MATOS BRITO (OAB 305018/SP)
Processo 0006389-22.2013.8.26.0268 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Wilson Pollo Prefeitura Municipal de Juquitiba - Vistos (fls. 43). Defiro. Providencie a serventia o necessário, com urgência. Regularizados,
arquivem-se os autos. Int. (A i. advogada Dra. Regina Akemi Furuichi para que retire a certidão de honorários - convênio
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