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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 - Página 2015

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TJSP 14/05/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1884

2015

38.2014.8.26) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.H.M. - Manifeste-se a
defesa quanto ao laudo pericial de fls. 15-16, no prazo de 10 dias. - ADV: MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP)
Processo 0002182-16.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002182) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Albertino Miranda - Vistos. Tendo em vista haver transcorrido o prazo da suspensão do processo, sem que
houvesse revogação, acolho a manifestação do representante do Ministério Público e julgo, por sentença, extinta a punibilidade
de ALBERTINO MIRANDA nestes autos, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. Ao Dr. Defensor
nomeado, arbitro honorários em 40% (quarenta por cento) da tabela do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados
do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações
necessárias, bem como expedida a certidão de honorários, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: PEDRO EDILSON DE CAMPOS
(OAB 163391/SP)
Processo 0002677-60.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002677) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Adenir
Ribeiro Junior - Vistos. I) Tendo em vista o decurso do prazo do edital (certidão de fl. 257), certifique-se o trânsito em julgado
para as partes. II) Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Maria Bernadete Betiol em 70% (setenta por cento) da tabela de
honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão. III) Lance-se o
nome do réu ADENIR RIBEIRO JÚNIOR no rol dos culpados, expedindo-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à
Vara de Execuções Criminais competente. IV) Oficie-se aos órgãos de praxe. V) Encaminhe-se cópia do inteiro teor da sentença
proferida, à vítima Thamiris Lopes Pereira, em cumprimento ao disposto no Provimento nº 506, de 24.03.94. VI) Após, feitas as
devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. CERTIDÃO PRONTA - RETIRAR ONLINE VIA SAJ - ADV: MARIA
BERNADETE BETIOL (OAB 266054/SP)
Processo 0004007-92.2011.8.26.0408 (408.01.2011.004007) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Claudio dos Santos Oliveira - Vistos. I - Arbitro os honorários advocatícios do Dr. José Luis Ruiz Martins em 30% (trinta por
cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva
certidão. I(Certidão de Honorários já expedida e à disposição para retirada, exclusivamente no portal e-saj (internet).) - ADV:
JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 0004056-65.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004056) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - O.F.C.J. - Vistos. Considerando o que consta dos autos (fls. 78/79), julgo por sentença, extinta a pena imposta ao
sentenciado OZIAS FREIRES CAMPOS JÚNIOR nestes autos, pelo seu cumprimento, nos termos do artigo 66, inciso II, da
Lei de Execuções Penais. À Dra. Maria Bernardete Betiol, arbitro honorários em 30% (trinta por cento) da tabela do convênio
Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado. Após o
trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários, arquivem-se os autos. P.
R. I. - ADV: MARIA BERNADETE BETIOL (OAB 266054/SP), DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO (OAB
184624/SP)
Processo 0004471-14.2014.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins NELSON GARCIA JUNIOR - Juntar procuração e recolher taxa da OAB, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser oficiado ao
SPPREV. - ADV: ROBERTO FERREIRA (OAB 63134/SP)
Processo 0005349-46.2008.8.26.0408 (408.01.2008.005349) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) P.R.N. - - A.L.G. - - R.G.M. - - A.L.O. - Vistos. I - Recebo o recurso da defesa do réu PAULO ROMANDO NETO de fl. 410 e as
razões de fls. 411/413, bem como as contrarrazões do Ministério Público de fls. 415/416. II - Arbitro os honorários advocatícios
da Dra. Telma Cristina Speranza de Aquino Barbieri Mella e do Dr. Hélio Luiz Cantadori em 70% (setenta por cento) da tabela
de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se as respectivas certidões. Os
honorários advocatícios do Dr. Fábio Dias Martins serão arbitrados após a devolução dos autos pelo E. Tribunal de Justiça, tendo
em vista que a sua atuação iniciou após a prolação da sentença. III - Providenciem os defensores dos réus PAULO ROMANO
NETO, ANDRÉ LUIS GONÇALVES e RONALDO GONZAGA MARTINS, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração
de cópias para elaboração dos autos suplementares. IV - Cobre-se novamente a devolução da carta precatória expedida para
a intimação do réu PAULO ROMANO NETO, devidamente cumprida. V - Intime-se o Dr. Defensor do réu ANDRÉ LUIZ DE
OLIVEIRA dos termos da sentença proferida, notificando-o do prazo para recurso. Int. - ADV: TELMA CRISTINA SPERANZA DE
AQUINO BARBIERI MELLA (OAB 144359/SP), HELIO LUIZ CANTADORI (OAB 47412/SP), FABIO DIAS MARTINS (OAB 74731/
SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), EITOR MARTINS (OAB 41547/SP)
Processo 0005388-33.2014.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VALTER RAMOS DE OLIVEIRA - CERTIDÃO DE HONORÁRIOS PRONTA -RETIRAR ONLINE VIA SAJ Relação :0017/2015 Data
da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1874 Página: 1955/1962 - ADV: GILBERTO
BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 0006211-80.2009.8.26.0408 (408.01.2009.006211) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Celso Adriano Crepaldi - Vistos. Considerando a concordância do representante do Ministério Público, defiro a restituição do
valor depositado nestes autos. Intime-se CELSO ADRIANO CREPALDI, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, compareça em
cartório a fim de efetuar o levantamento do valor depositado, mediante a expedição da respectiva guia, notificando-o de que, no
silêncio, o processo será remetido ao arquivo geral onde aguardará eventual provocação de interessado(s). Após, efetuado o
levantamento ou o decurso do prazo, remetam-se os autos ao arquivo geral. Int. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO
(OAB 103620/SP)
Processo 0006686-36.2009.8.26.0408 (408.01.2009.006686) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Joilson
Marques da Cunha e outro - Vistos. I) Certifique-se o trânsito em julgado do venerando acórdão com relação aos réus e seus
defensores. II) Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Gilberto José Rodrigues e do Dr. Afonso Celso de Paula Lima em 30%
(trinta por cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se as
respectivas certidões. III) Comunique-se o resultado do recurso ao(s) Juízo(s) de Direito da(s) Vara(s) de Execuções Criminais
competente(s) e ao(s) respectivo(s) estabelecimento(s) prisional(is), se necessário, encaminhando-se cópias do venerando
acórdão. IV) Oficie-se aos órgãos de praxe. V) Comunique-se ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, o trânsito em julgado do venerando acórdão por parte dos réus e seus defensores. VI) Anote-se no sistema do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo os termos do venerando acórdão. VII) Anote-se na guia de recolhimento provisória dos réus,
o resultado do recurso. VIII) Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. (CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS JÁ EXPEDIDA E À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EXCLUSIVAMENTE NO PORTAL E-SAJ) - ADV: AFONSO
CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 0008345-41.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008345) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Tiago Vasconcelos Cavalcante - Vistos. As matérias arguidas na defesa preliminar (fls. 90/91) se referem ao mérito e, como
tal, serão apreciadas oportunamente. Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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