Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 14/05/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1884

2017

Sem prejuízo, recolha o Dr. Defensor constituído a taxa devida à OAB, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação ao
SPPREV. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP)
Processo 0017793-72.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017793) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - Antonio Luiz Assegava - fls. 84: Vistos. O fato de o réu ser residente e domiciliado na cidade
de São Paulo não justifica nenhum dos requerimentos, tendo em vista que está sendo acusado pela prática de crime de porte
ilegal de arma de fogo nesta cidade e Comarca, o que enseja a competência deste juízo em razão da territorialidade. Considerase ainda que é dever do réu o comparecimento a todos os atos do processo, o que corrobora que a viagem para a participação
da audiência nada mais é do que o cumprimento de seu dever como réu. Por fim, considera-se que o interrogatório do réu deve
ser realizado perante o juiz que julgará o feito, razão pela qual o fato de ter domicílio em comarca diversa não é suficiente para
o descumprimento do princípio do juiz natural. Ante o exposto, indefiro o requerimento de dispensa do comparecimento do réu
à audiência de instrução, debates e julgamento, bem como indefiro o requerimento de expedição de carta precatória para o seu
interrogatório. Cumpra-se o despacho de fl. 77. Int. - ADV: RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP)
Processo 0017932-24.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017932) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - Jean Tristão Franco e outro - 1105/12 fl. 170. Vistos. Por ora, intime-se a Dra. Defensora do sentenciado ALBERTO
para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de conversão da pena de advertência em pena de multa,
conforme requerido pelo representante do Ministério Público na cota de fl. 159. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP)
Processo 0018100-26.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018100) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Aparecido dos Santos Rocha - 1918/12 fl. 145. Vistos. O fato de o réu ser residente e domiciliado na cidade
de São Paulo não justifica nenhum dos requerimentos, tendo em vista que está sendo acusado pela prática de crime de porte
ilegal de arma de fogo nesta cidade e Comarca, o que enseja a competência deste juízo em razão da territorialidade. Considerase ainda que é dever do réu o comparecimento a todos os atos do processo, o que corrobora que a viagem para a participação
da audiência nada mais é do que o cumprimento de seu dever como réu. Por fim, considera-se que o interrogatório do réu deve
ser realizado perante o juiz que julgará o feito, razão pela qual o fato de ter domicílio em comarca diversa não é suficiente para
o descumprimento do princípio do juiz natural. Ante o exposto, indefiro o requerimento de dispensa do comparecimento do
réu à audiência de instrução, debates e julgamento a ser designada, bem como indefiro o requerimento de expedição de carta
precatória para o seu interrogatório. Intime-se a defesa via imprensa. Desnecessária a intimação pessoal do réu, considerando
que será necessária a expedição de carta precatória para a sua intimação pessoal para comparecimento à audiência a ser
designada. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida para a ouvida da testemunha de acusação Alexandre Teles
Rodrigues. Com a juntada, tornem os autos conclusos para a designação de audiência de instrução, debates e julgamento.
Int. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), CRISTIANO ROSA
PEREIRA (OAB 352735/SP)
Processo 0019816-25.2011.8.26.0408 (408.01.2011.019816) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - J.P. C.M.G.S. - Vistos. Tendo em vista que os honorários advocatícios já foram arbitrados no patamar máximo da tabela do Convênio
entre a Defensoria Publica e a Ordem dos Advogados do Brasil, conforme sentença proferida (fls. 53/54) e que a respectiva
certidão também já foi expedida (certidão de fl. 73) e retirada (fl. 77), indefiro os requerimentos formulados nas petições de fls.
103/104. Remetam-se os autos ao arquivo geral. Int. - ADV: GLAUCIO YUITI NAKAMURA (OAB 159525/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE JESUS TREGUES DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2015
Processo 0000785-77.2015.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004039-68.2006.8.26.0539
- 3ª Vara do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo) - JOSÉ PAES FLORIANO - Considerando que consta dos autos
da carta precatória, a fl. 02, o endereço da testemunha nesta cidade, redesigno a presente audiência para o dia 01 de julho de
2015, às 16:15 horas, expedindo-se mandado de intimação. Oficie-se ao Juízo deprecante comunicando a redesignação. Saem
os presentes intimados. - ADV: YUTAKA SATO (OAB 24799/SP)
Processo 0003502-62.2015.8.26.0408 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004966-74.2011.8.26.0372
- 1ª Vara do Foro da Comarca de Monte Mor) - Justiça Pública - LAERCIO TEIXEIRA ALVES - Vistos. Para o ato deprecado,
designo o dia 17 de junho de 2015, às 17:00 horas. Comunique-se o r. Juízo deprecante da designação supra. Intimem-se. ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP)
Processo 0007984-87.2014.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - LUCIANA DE OLIVEIRA - - LUCAS FERREIRA DE ARAUJO - - JULIANA CRISTINA DA SILVA - - LUIZ
CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - Intimação da defesa da expedição em 11/05/2015, à Comarca de Pirajuí-SP da carta
precatória para interrogatório das rés Juliana e Luciana, com prazo de cumprimento de 20 (vinte) dias. - ADV: RAFAEL KEN
FUKUYAMA (OAB 302876/SP), CLAUDIO MARCIO DA CRUZ (OAB 302839/SP)
Processo 0008108-70.2014.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas L.A.R. - Inicialmente, entendo que a preliminar de incompetência quanto ao representante ministerial que atua no feito não
merece prosperar. Com efeito, as atribuições de cada Promotor de Justiça atuante na comarca dizem respeito à divisões internas
do órgão, não cabendo ao Juízo estipular qual promotor deve atuar em cada feito. Ademais, como o próprio órgão de acusação
enfatizou, mesmo se considerada a divisão de atribuições, o feito refere-se a delito comum e, sendo assim, ainda que envolva
idoso não haverá atribuição da Promotoria que cuida dos interesses destes. Portanto, afasto a preliminar suscitada. Quanto à
alegação de legítima defesa, a excludente deve ser analisada após a instrução processual. No mais, a(s) resposta(s) à acusação
apresentada(s) não comprova(m) nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo
Penal, devendo a análise aprofundada do mérito ser realizada na sentença, após a instrução, bastando, por ora, os indícios de
autoria contra o(s) réu(s). Designo audiência una de instrução debates e julgamento, para o dia 10/05/2016, às 15:30 horas,
intimando-se/requisitando-se o(s) réu(s), defensor(es) e testemunha(s) tempestivamente arroladas pelas partes, deprecando-se
as testemunhas residentes fora da Comarca, com prazo de 40 (quarenta) dias, para os fins previstos no art. 222, § 2º, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo