TJSP 15/05/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1885
1570
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 31/2015 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: R.A.G.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
COMARCA DE MONTE ALTO - SP
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO - GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
PROCESSO CRIME Nº 0003202-94.2013.8.26.0368 CONTROLE Nº 158/2013- JUSTIÇA PÚBLICA X INGRIDY SUELEN
CIPOLA. Intimação da defesa de que fora expedida carta precatória à Comarca de Pirajui-SP, com a finalidade de interrogatório
da ré. ADVOGADO DR.MARCELO DANIEL DA SILVA O.A.B./SP nº 76.303.
PROCESSO CRIME Nº 0004048-14.2013.8.26.0368 CONTROLE Nº 514/2014- JUSTIÇA PÚBLICA X ELTON MOEREIRA
RAMOS e FABIANO DIAS DE CARVALHO. Intimação da defesa de que fora expedida carta precatória à Comarca de GuaribaSP, com a finalidade de inquirição da testemunha de acusação Reinaldo do Nascimento Cabral. ADVOGADOS DR. ANIZ
HADDAD O.A.B./SP nº 22.799 e Dra. Sandra do Carmo Fumes Miranda O.A.B./SP nº 247.872.
PROCESSO CRIME Nº 0002191-64.2012.8.26.0368 CONTROLE Nº 68/2012- JUSTIÇA PÚBLICA X MILENA ZUCCARATO e
WELLINGTON FABIANO PEDRO. Intimação das defesas do r. despacho: Depreque-se os interrogatórios dos réus nos endereços
fornecidos pelo Ministério Público a fl. 192.Requisitem-se F.A. e o extrato de movimentação carcerária do réu Wellington Fabiano
Pedro, conforme requerido pelo Ministério Público. Int., bem como de que fora expedida carta precatória à Comarca de São José
do Rio Preto-SP, com a finalidade de interrogatórios dos réus. ADVOGADOS DR. ANIZ HADDAD O.A.B./SP nº 22.799 e Dra.
Ana Paula Rodrigues Bilha O.A.B./SP nº 280.507.
PROCESSO Nº 0001765-47.2015.8.26.0368 CONTROLE Nº 416/2015- JUSTIÇA PÚBLICA X TOMAZ ANTONIO PIETRO.
Intimação do r. despacho: Defiro a juntada da Procuração de fl. 35.Anote-se no Sistema Informatizado para futuras intimações.
ADVOGADO DR. LUIZ ALBERTO MOMESSO O.A.B./SP nº 277.499.
PROCESSO Nº 0000768-98.2014.8.26.0368 CONTROLE Nº 441/2014- JUSTIÇA PÚBLICA X AGUINALDO ROGÉRIO
BELLUCI. Intimação da defesa da r. decisão: 1. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a proposta de
suspensão condicional do processo, pelo período de dois anos, submetendo-se o acusado Aguinaldo Rogério Belluci, nesse
período, às condições impostas a fls.91 e verso. 2. Expeça-se precatória para a Comarca de Jaboticabal-SP, a fim de proceder
à fiscalização do benefício concedido. P.R.I.C. ADVOGADA DRA. IRAMAIA DA ROCHA O.A.B./SP nº 134.099.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2015
Processo 0000096-90.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Maria Ines Della Vechia Agriao - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - O pedido de reconsideração, formulado contra a decisão (fls. 154/154v), não pode ser conhecido, em face da absoluta
falta de previsão legal. Com efeito, a matéria referente à reconsideração é própria dos procedimentos administrativos, não
aplicável aos conflitos de rito processual específico. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência: “CIVIL. PETIÇÃO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL CONTRA O
CONDOMÍNIO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. 1. O meio adequado dirigido ao relator para impugnar acórdão deste Sodalício
é o aclaratório, em conformidade com o princípio da unicidade recursal, devendo apresentarem-se argumentos capazes de
apontar a ocorrência de vício previsto no art. 535, do CPC. 2. O caso dos autos, diante da ausência de previsão legal para o
pedido de reconsideração, mormente quando dirigido contra acórdão, torna impossível a aplicação do princípio da fungibilidade
em razão da configuração do erro grosseiro. 3. Agravo regimental não conhecido. (PET no AREsp 543.562/SP, Rel. Ministro
MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 03/12/2014).” “PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AVIAMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE. PLEITO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe pedido de reconsideração contra acórdão, por falta de previsão
legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no REsp 1391757/MG, Rel. Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 04/12/2014).” Por tudo isso, deixo de conhecer do
pedido formulado, devendo a parte irresignada valer-se do recurso adequado. Intime-se. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA
FILHO (OAB 277893/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), DEBORA SAKAMOTO
BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 0000149-37.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L C PAVOLIN E CIA
LTDA ME - CINTIA NAIDE ROSSI - Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os bens da devedora, ficando, desde
logo, deferidos ordem de arrombamento e auxílio de força policial, se necessários. Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB
329610/SP)
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