TJSP 02/06/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
2010
R$ 65,40 - (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4).) Conclusão: Preparo: R$ 474,50 (quatrocentos e
setenta e quatro reais e cinquenta centavos)- GUIA DARE CÓDIGO 230-6. Porte e remessa dos autos: R$ 65,40 - referente a 2
(dois) volumes - (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4). Neves Paulista, 01 de junho de 2015. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 0000329-11.2015.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000218-61.2015.8.26.0306 - 1ª VARA) M.R.S. - G.S. - “1. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
08 de seguinte teor: (Certidão de fls. 08: MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 382.2015/000700-5 dirigi-me a Rua Sebastião Munhoz Sanches, que constatei ser de razoável
extensão e as casas possuem todas numeração aparente. Não consegui identificar no local a casa aludida (s/n). Perguntei a
moradores no decorrer da rua acerca do requerido, mas ninguém soube me dizer quem ele era ou onde morava. Ante o exposto,
deixo de intimar G.S. E devolvo o presente mandado em cartório, solicitando orientações de como proceder.”). - ADV: JOSÉ
GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0000329-55.2008.8.26.0382 (382.01.2008.000329) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Sucessor
do Banco Nossa Caixa Sa - Maria Helena Costa Perozim - - Arnécio Perozim - Cleusa Crippa Perozim - Aguardando pelo prazo
de 30 dias o exequente promover o regular andamento do processo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento,
inclusive apresentando cálculo atualizado do débito e matrícula atualizada do imóvel penhorado nos autos, para apreciação do
pedido de designação de praça do mesmo às fls. 193. Mantida a inércia, o exequente será intimado pessoalmente para suprir
a omissão em 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III e § 1º). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 0000330-30.2014.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Ferrari Pivaro - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante do depósito
do valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo
Cível. Após o trânsito em julgado desta, autorizo o levantamento da quantia depositada nos autos, em favor da parte credora,
com seus acréscimos legais e com o encerramento da conta, expedindo-se mandado. Em caso de eventual remanescente de
débito intime-se o banco devedor para complementar depósito ou em caso de valores em excesso, autorizo o levantamento
do remanescente em favor do banco. Condeno o executado-impugnante a arcar com as custas e despesas processuais. Sem
condenação em honorários advocatícios, pela rejeição da impugnação, conforme já decidido pelo Colendo STJ em recurso
repetitivo (REsp 1.134.186-RS), com a recente edição da Súmula 519, que tem a seguinte redação: “Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. Após o trânsito em julgado e não havendo
custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Neves Paulista, 29 de maio
de 2015. - (Certidão: Tendo em vista que 2% do valor da causa atualizado NÃO ULTRAPASSA o valor mínimo a ser recolhido,
o Valor do Preparo é de R$ 106,25 (Cento e seis reais e vinte e cinco centavos) - GUIA DARE CÓDIGO 230-6. - VALOR DE
TAXA DE PORTE E REMESSA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL = R$ 32,70 POR VOLUME (no caso dos autos 1 (um)
volume R$ 32,70 - (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4).) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 0000344-14.2014.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dionisio
Colebrusco - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante do depósito
do valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo
Cível. Após o trânsito em julgado desta, autorizo o levantamento da quantia depositada nos autos, em favor da parte credora,
com seus acréscimos legais e com o encerramento da conta, expedindo-se mandado. Em caso de eventual remanescente de
débito intime-se o banco devedor para complementar depósito ou em caso de valores em excesso, autorizo o levantamento
do remanescente em favor do banco. Condeno o executado-impugnante a arcar com as custas e despesas processuais. Sem
condenação em honorários advocatícios, pela rejeição da impugnação, conforme já decidido pelo Colendo STJ em recurso
repetitivo (REsp 1.134.186-RS), com a recente edição da Súmula 519, que tem a seguinte redação: “Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. Após o trânsito em julgado e não havendo
custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Neves Paulista, 29 de maio
de 2015. - (Certidão: Tendo em vista que 2% do valor da causa atualizado NÃO ULTRAPASSA o valor mínimo a ser recolhido, o
Valor do Preparo é de R$ 106,25 (Cento e seis reais e vinte e cinco centavos) - GUIA DARE CÓDIGO 230-6. - VALOR DE TAXA
DE PORTE E REMESSA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL = R$ 32,70 POR VOLUME (no caso dos autos 1 (um) volume
R$ 32,70 - (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4).) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 0000347-66.2014.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josefa Marques
Baroli - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante do depósito
do valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo
Cível. Após o trânsito em julgado desta, autorizo o levantamento da quantia depositada nos autos, em favor da parte credora,
com seus acréscimos legais e com o encerramento da conta, expedindo-se mandado. Em caso de eventual remanescente de
débito intime-se o banco devedor para complementar depósito ou em caso de valores em excesso, autorizo o levantamento
do remanescente em favor do banco. Condeno o executado-impugnante a arcar com as custas e despesas processuais. Sem
condenação em honorários advocatícios, pela rejeição da impugnação, conforme já decidido pelo Colendo STJ em recurso
repetitivo (REsp 1.134.186-RS), com a recente edição da Súmula 519, que tem a seguinte redação: “Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. Após o trânsito em julgado e não havendo
custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Neves Paulista, 29 de maio
de 2015. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 0000347-66.2014.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josefa Marques
Baroli - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que ultrapassa o valor mínimo a ser recolhido, o Valor do Preparo é de R$ 157,51
(cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) - GUIA DARE CÓDIGO 230-6. - VALOR DE TAXA DE PORTE E
REMESSA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL = R$ 32,70 por volume - no caso dos autos 1 (um) volume, portanto, R$
32,70 (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal Código 110-4). Conclusão: Preparo: R$ 157,51 (cento e cinquenta
e sete reais e cinquenta e um centavos)- GUIA DARE CÓDIGO 230-6. Porte e remessa dos autos: R$ 32,70 - referente a 1
(um) volume - (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4). Neves Paulista, 01 de junho de 2015. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 0000348-51.2014.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim Antonio
Pereira - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante do depósito
do valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo
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