TJSP 02/06/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
2011
Cível. Após o trânsito em julgado desta, autorizo o levantamento da quantia depositada nos autos, em favor da parte credora,
com seus acréscimos legais e com o encerramento da conta, expedindo-se mandado. Em caso de eventual remanescente de
débito intime-se o banco devedor para complementar depósito ou em caso de valores em excesso, autorizo o levantamento
do remanescente em favor do banco. Condeno o executado-impugnante a arcar com as custas e despesas processuais. Sem
condenação em honorários advocatícios, pela rejeição da impugnação, conforme já decidido pelo Colendo STJ em recurso
repetitivo (REsp 1.134.186-RS), com a recente edição da Súmula 519, que tem a seguinte redação: “Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. Após o trânsito em julgado e não havendo
custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Neves Paulista, 29 de maio
de 2015. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0000348-51.2014.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim Antonio
Pereira - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que ultrapassa o valor mínimo a ser recolhido, o Valor do Preparo é de R$ 863,96
(oitocentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) - GUIA DARE CÓDIGO 230-6. - VALOR DE TAXA DE PORTE
E REMESSA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL = R$ 32,70 por volume - no caso dos autos 1 (um) volume, portanto, R$
32,70 (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal Código 110-4). Conclusão: Preparo: R$ 863,96 (oitocentos e sessenta
e três reais e noventa e seis centavos)- GUIA DARE CÓDIGO 230-6. Porte e remessa dos autos: R$ 32,70 - referente a 1
(um) volume - (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4). Neves Paulista, 01 de junho de 2015. - ADV:
GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0000349-36.2014.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Toscano
Junior - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante do depósito do
valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo
Cível. Após o trânsito em julgado desta, autorizo o levantamento da quantia depositada nos autos, em favor da parte credora,
com seus acréscimos legais e com o encerramento da conta, expedindo-se mandado. Em caso de eventual remanescente de
débito intime-se o banco devedor para complementar depósito ou em caso de valores em excesso, autorizo o levantamento
do remanescente em favor do banco. Condeno o executado-impugnante a arcar com as custas e despesas processuais. Sem
condenação em honorários advocatícios, pela rejeição da impugnação, conforme já decidido pelo Colendo STJ em recurso
repetitivo (REsp 1.134.186-RS), com a recente edição da Súmula 519, que tem a seguinte redação: “Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. Após o trânsito em julgado e não havendo
custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Neves Paulista, 29 de maio
de 2015. - (Certidão: Tendo em vista que 2% do valor da causa atualizado NÃO ULTRAPASSA o valor mínimo a ser recolhido, o
Valor do Preparo é de R$ 106,25 (Cento e seis reais e vinte e cinco centavos) - GUIA DARE CÓDIGO 230-6. - VALOR DE TAXA
DE PORTE E REMESSA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL = R$ 32,70 POR VOLUME (no caso dos autos 2 (dois) volumes
R$ 65,40 - (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4).) - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB
328739/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000366-72.2014.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.M.E.S. - A.R.S.
- Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Com
urgência, expeça-se o contramandado de prisão em nome do executado. Autorizo eventual desentranhamento de documento(s)
pela parte interessada, mediante cópia e recibo nos autos, bem como levantamento de eventual numerário existente se
requerido. Fixo os honorários advocatícios ao Dr. Lucas Garcia Suzana, em 100% da tabela de honorários advocatícios. Código
da causa 206. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. N.Paulista, 28 de maio de 2015. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 0000378-86.2014.8.26.0382 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prabor Industria
e Comercio de Borracha Ltda - - Emerson George Pradela - Itau Unibanco S/A - 1. Considerando o elevado valor da dívida
exequenda e de que eventual conciliação entre instituições financeiras são raras, deixo de designar audiência de conciliação
entre as partes. 2. Após regularizados os autos, venham conclusos. Int. N.Paulista, 29 de maio de 2015. - ADV: MARCELO DE
LUCCA (OAB 137649/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000446-46.2008.8.26.0382/01">0000446-46.2008.8.26.0382/01 (apensado ao processo 0000446-46.2008.8.26) - Cumprimento de sentença Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Joao Bogaz Bernal - - Bogaz & Bogaz Ltda - - Valdenir Vendramini
Bogaz - Aguardando pelo prazo de 30 dias o exequente promover o regular andamento do processo, requerendo o que direito
em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo dos devedores para pagamento da dívida. Mantida a inércia,
o exequente será intimado(a) pessoalmente para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção ( CPC, art. 267, III e § 1º).
- ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), EDVIL MARTINS
PADILHA (OAB 157224/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB
121886/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000449-88.2014.8.26.0382 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - M.P.E.S.P. - O.M.G.F. - - B.B.D.R. - - M.A.S.S.
- - L.C.S. - - H.T.N. - - J.E.S. e outros - 1. Acolho a emenda à defesa prévia do requerido L C S de fls. 688/692. 2. Diante do artigo
17, § 9º da Lei 8.429/1992, recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais. 3. Citem-se os requeridos, por mandado
e cartas precatórias, do inteiro teor da petição inicial, cientificando-os que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze)
dias e começará a fluir da juntada do mandado e precatórias aos autos, observando-se os termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. 4. Os procuradores dos correqueridos S S I L, O S, M A S S, O F F, L C S, H T N, J E S e V G apresentaram às
fls. 694/728 renúncia aos poderes de representação para atuar nos presentes autos. Todos os requeridos foram cientificados
do ato e já decorreu o prazo de 10 dias determinados no artigo 45 do Código de Processo Civil. 5. Assim, excluam-se os nomes
dos procuradores do sistema informatizado. Int. N.Paulista, 29 de maio de 2015. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB
143040/SP), HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/
SP), AUGUSTO NEVES DAL POZZO (OAB 174392/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), EVIDET FERREIRA
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP)
Processo 0000515-73.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000515) - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - C R
V Metalurgica Ltda - Daniela Rodrigues e Silva - - Leandro Rodrigues e Silva Me - 1. Nos termos do artigo 658 do Código de
Processo Civil, expeça-se carta precatória à comarca de Franca-SP, para penhora, avaliação e leilão do bem indicado às fls.
183/184, cientificando ao procurador do exequente que quando da confecção da precatória será intimado através do D.J.E. para
impressão e distribuição da precatória, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. 2. Diga a exequente, em 10
dias, se desiste da ação com relação à coexecutada ainda não citada Daniela Rodrigues e Silva. Int. N.Paulista, 29 de maio de
2015. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), PATRÍCIA GUIMARÃES MARCHIORI (OAB 164255/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º