TJSP 02/06/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
2014
processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, pela rejeição da impugnação, conforme já decidido pelo Colendo
STJ em recurso repetitivo (REsp 1.134.186-RS), com a recente edição da Súmula 519, que tem a seguinte redação: “Na hipótese
de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. Após o trânsito em julgado
e não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Neves
Paulista, 29 de maio de 2015. - (Certidão: Tendo em vista que 2% do valor da causa atualizado NÃO ULTRAPASSA o valor
mínimo a ser recolhido, o Valor do Preparo é de R$ 106,25 (Cento e seis reais e vinte e cinco centavos) - GUIA DARE CÓDIGO
230-6. - VALOR DE TAXA DE PORTE E REMESSA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL = R$ 32,70 POR VOLUME (no caso
dos autos 1 (um) volume R$ 32,70 - (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4).) - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP), ELOI RODRIGUES
MENDES (OAB 276029/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 3000045-20.2013.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre
Antari Neto - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, diante do depósito
do valor integral pela parte executada, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo
Cível. Após o trânsito em julgado desta, autorizo o levantamento da quantia depositada nos autos, em favor da parte credora,
com seus acréscimos legais e com o encerramento da conta, expedindo-se mandado. Em caso de eventual remanescente de
débito intime-se o banco devedor para complementar depósito ou em caso de valores em excesso, autorizo o levantamento
do remanescente em favor do banco. Condeno o executado-impugnante a arcar com as custas e despesas processuais. Sem
condenação em honorários advocatícios, pela rejeição da impugnação, conforme já decidido pelo Colendo STJ em recurso
repetitivo (REsp 1.134.186-RS), com a recente edição da Súmula 519, que tem a seguinte redação: “Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. Após o trânsito em julgado e não havendo
custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Neves Paulista, 29 de maio
de 2015. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 3000045-20.2013.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Antari
Neto - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que ultrapassa o valor mínimo a ser recolhido, o Valor do Preparo é de R$ 482,52
(quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) - GUIA DARE CÓDIGO 230-6. - VALOR DE TAXA DE PORTE
E REMESSA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL = R$ 32,70 por volume - no caso dos autos 1 (um) volume, portanto,
R$ 32,70 (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal Código 110-4). Conclusão: Preparo: R$ 482,52 (quatrocentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos)- GUIA DARE CÓDIGO 230-6. Porte e remessa dos autos: R$ 32,70 - referente
a 1 (um) volume - (Guia de Fundo Especial de Despesas do Tribunal - Código 110-4). Neves Paulista, 01 de junho de 2015.
- ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 3000240-05.2013.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Rogerio Seloto - Aparecida
Terezinha Garcia Medeiros - Marcos Rogerio Seloto - Aguardando pelo prazo de 30 dias o exequente promover o regular
andamento do processo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, inclusive manifestando-se acerca da
pesquisa RENAJUD de fls. 203/204, onde houve o bloqueio do veículo “Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN, Proprietário:
Aparecida Terezinha Garcia Medeiros, Placa CMI5796, Restrição : LICENCIAMENTO”. Mantida a inércia, o exequente será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III e § 1º). - ADV: MARCOS
ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 3000269-55.2013.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.G.M. J.C.M. - Manifeste-se o exequente acerca do decurso do prazo do executado para pagar o débito, ou comprovar que já o fez
ou ainda justificar a impossibilidade de fazê-lo; no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB
299168/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2015
Processo 0000017-04.2015.8.26.0360 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A - NOTA DE CARTÓRIO:
Providencie a parte autora o recolhimento das custas de CPA referente a procuração de fls. 07, substabelecimento de fls. 11 e
12 (R$ 18,10 por cada), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: CELSO MARCON (OAB 111872/MG)
Processo 0000200-24.2005.8.26.0360 (360.01.2005.000200) - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Lucia da Cruz
Ferreira - - Paulo Sergio da Cruz Ferreira - - Carlos Henrique da Cruz Ferreira - Jose Ferreira - VISTOS, Por ora, oficie-se à
Cohab solicitando informações no tocante à atual situação do imóvel. Int.. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/
SP), AGNALDO DONIZETI PEREIRA DE SOUZA (OAB 224521/SP)
Processo 0000239-74.2012.8.26.0360 (360.01.2012.000239) - Cautelar Inominada - Obrigações - Natal Raimundo da Silva
- Banco Itaú Sa - Vistos. Na petição retro juntada, diz o banco réu que “não encontrou outros documentos vinculados à relação
jurídica apresentada na inicial”; contudo, e como já dito, por não ter o requerido juntado documento algum, esclareça quais
foram os documentos que encontrou, juntando-os aos autos para que se possa analisar se cumpriu ou não o dispositivo contido
no v. Acórdão. Int. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNA GABRIELA SOUZA LIMA (OAB 307011/SP)
Processo 0000461-18.2007.8.26.0360 (360.01.2007.000461) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Italina Vinholi Miranda - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - NOTA DE CARTÓRIO: Sobre cálculo apresentados pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º