TJSP 10/06/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1901
2010
FRANCISCO (OAB 302659/SP), MAURICIO MELLO KUBRIC (OAB 293296/SP), MARCIO ABBONDANZA MORAD (OAB 286654/
SP), GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2015
Processo 0002082-70.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002082) - Ação Civil Pública - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo
- Cooperativa Habitacional Popular de Osasco e outros - Vistos. Cite-se a corré COOPERATIVA HABITACIONAL POPULAR DE
OSASCO, através de edital, nos termos da cota do Ministério Público de fls. 137 (verso). Intime-se. - ADV: ADRIANO PEDRO
ALVES (OAB 271332/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP)
Processo 0003472-70.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA APARECIDA
DE MORAIS - CMTO COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE DE OSASCO - Ordem nº 271/14 Vistos. 1. Intimese o executado, por meio de seu procurador, via imprensa oficial, a pagar em 15 (quinze) dias o montante da condenação,
consistente em R$ 769,69 (atualizado em fevereiro de 2015). 2. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de
10%, 3. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito
(art. 475-J, caput e § 4º do CPC). 4. Intime-se. - ADV: DEJAMIR FRANKLIN GOMES VIRIATO (OAB 166753/SP), JOÃO PAULO
DOS SANTOS (OAB 224775/SP), JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 53129/SP)
Processo 0004310-81.2012.8.26.0405 (405.01.2012.004310) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Sandro Jacinto Dantas - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ordem nº 3549/12 Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão de fls. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE MARIA SOARES MENICONI (OAB 77932/SP), TALLES SOARES
MONTEIRO (OAB 329177/SP), THIAGO OLIVEIRA DE MATOS (OAB 296253/SP)
Processo 0004312-80.2014.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - CENTRAL NATIONAL BRAZIL
COMÉRCIO E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS DE PAPEL E CELULOSE LTDA. - DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO DA
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA DE OSASCO DRT14 e outro - Ordem nº 305/14 Vistos. Recebo o recurso de apelação
interposto pela impetrante, no efeito devolutivo. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Com resposta ou não,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, observadas
as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: JOÃO VINICIUS BELUCCI PARRA COURA (OAB
297013/SP), ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB 51205/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), CARLOS
EDUARDO GARCIA ASHIKAGA (OAB 171032/SP)
Processo 0004954-29.2009.8.26.0405 (405.01.2009.004954) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Vera Virginia
Barcelos Negov - Fazenda do Estado de São Paulo - Ordem nº 116/09 - Fls. 241/254: Manifeste-se a executada FESP, no
prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB
120139/SP), RONALDO GUILHERMINO DA SILVA (OAB 165048/SP), CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB 173593/
SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), FREDERICO JOSE
FERNANDES DE ATHAYDE (OAB 270368/SP)
Processo 0004957-08.2014.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - GRB DISTRIBUIDORA
FARMACEUTICA LTDA - DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO DE OSASCO e outro - Ordem nº 323/14 Vistos. Trata-se de
mandado de segurança impetrado por GRB DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA contra ato do SENHOR DELEGADO
REGIONAL TRIBUTÁRIO DE OSASCO e do SENHOR SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Voltase contra ato administrativo que determinou o não processamento por suposta intempestividade da defesa administrativa
apresentada pela impetrante face aos AIIMs nº 4.012.908-1 e nº 4.018.737-1. Afirma que sempre tomou ciência dos atos
administrativos através de notificações pessoais e, para sua surpresa, as relativas aos AIIMs retro mencionados, ocorreram
através do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), razão pela qual deixou de tomar ciência e, consequentemente, de
apresentar sua defesa administrativa. Pretende o processamento das defesas apresentadas no âmbito administrativo, bem
como a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes aos autos de infração. A liminar foi concedida. Prestadas
as informações, manifestou-se o Ministério Público. É o relatório. Decido. A impetrante é carecedora da segurança, porquanto
inidônea a via processual eleita. De fato, a alegação de ausência de intimação por meio eletrônico reclama a produção de
prova na fase instrutória, porquanto as autoridades informaram ter sido regular a intimação eletrônica, sustentando que a
impetrante estava obrigada ao prévio credenciamento do endereço eletrônico (Resolução SF-141/2010). Juntaram documento.
Nestas circunstâncias, há, no mínimo, controvérsia acerca do direito alegado pela impetrante concluindo-se pela necessidade
de produção de novas provas. Quanto ao mérito da autuação, verifica-se, outrossim, a inadequação da via processual eleita De
qualquer sorte, no entanto, é necessária a verificação da cabal regularidade fiscal da operação mercantil que ensejou a emissão
das notas fiscais impugnadas, como escrituração, pagamento, correspondência delas com a mercadoria adquirida. Afinal, o
ônus de desconstituir a legitimidade do ato administrativo é do requerente e apenas mediante a perícia é possível comprovar
a lisura de todas as operações que deram causa à lavratura dos AIIMs pelos impetrados. Assim, considerando ser inviável a
realização de perícia no rito da ação mandamental, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, cassada a liminar, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV:
BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP), ELISABETE
NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0006472-49.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006472) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Aparecida Pereira de Almeida - Estado de Sao Paulo - Ordem nº 3583/12 Vistos. Considerando
a idade da autora (68 anos), bem como sua limitação física causada pela enfermidade, reconhecida nesta demanda, determino
a entrega da medicação em OSASCO, porquanto a dificuldade de obter os medicamentos em outra cidade poderá prejudicar a
já debilitada saúde da requerente. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$
10.000,00 (dez mil reais). Intime-se. - ADV: MARCELO ALVARO PEREIRA (OAB 95655/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE
FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 0006993-28.2011.8.26.0405 (405.01.2011.006993) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Nelson Luiz dos Santos - São Paulo Transportes S/A e outros - Ordem nº 131/11 - Fl. 241:
Defiro. Intime-se conforme requerido. - ADV: MARCOS BUOSI RABELO (OAB 151869/SP), WLADIMYR ALVES BITENCOURT
(OAB 265808/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), ALIK TRAMARIM TRIVELIN (OAB
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