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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 - Página 2016

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TJSP 10/06/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1901

2016

ME em face de MUNICÍPIO DE OSASCO, fundada na sentença de proferida de fls. 59/61. Citada, a requerida concordou com o
cálculo apurado pelo Exequente (fl. 82). Ante o exposto, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado às fls. 68, datado de outubro de
2013, com o qual concordou a Executada à fl. 82, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado,
expeça-se ofício RPV (Requisição de Pequeno Valor), instruindo-o com cópia do referido cálculo, da sentença irrecorrível e do
v. acórdão para as providências necessárias ao cumprimento do ali decidido. P.R.I.C. - ADV: ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB
97377/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), CESAR SOARES RODILHA (OAB 292019/SP)
Processo 0053977-70.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053977) - Monitória - Fundação Instituto Tecnologico de Osasco Fito Marilia Fiuza Teles Cristensen Cavalcante - Ordem nº 13/12 Vistos. Diante da inequívoca manifestação da Autora no sentido de
ter recebido todo o débito reclamado na inicial (fls. 86/90), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO MONITÓRIA com fundamento no
inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. - ADV: LUCINEA BORGES DE SOUZA
MOIMAS (OAB 122150/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB
225839/SP)
Processo 0056440-53.2009.8.26.0405 (405.01.2009.056440) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Alvaro Vera Buendia - Prefeitura do Municipio de Osasco e outro - Ordem nº 6015/09 - Fls. 392: Cumprase a sentença de fl. 389. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/
SP), FRANCISCO JOSE INFANTE VIEIRA (OAB 119891/SP), TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP),
MARIA REGINA VALARELLI CANEPPELE (OAB 231973/SP), LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 0063986-57.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063986) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Victor Hugo Silva Oliveira - Ordem nº 24/13 Vistos. Fl. 77: Esgotados todos os meios de obtenção
do endereço do réu VICTOR HUGO SILVA OLIVEIRA, EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. Intimese. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 1024837-66.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Estado de São
Paulo - Antonio Carlos Ferraz - Antonio Carlos Ferraz - Ordem nº 5688/14 - Fls. 23: manifeste-se a embargante no prazo de 10
(dez) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/
SP)
Processo 3001604-40.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - GABRIELLE ALVES - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO e outro - Ordem nº 118/13 Vistos.
Devidamente citadas, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil (fls. 119/120 e 122/123), as rés deixaram de opor
embargos. Assim, expeça-se ofício RPV (Requisição de Pequeno Valor) às rés, instruindo-o com cópias, caso necessário,
para as providências necessárias ao cumprimento da sentença de fls. 74/77 e v. acórdão de fls. 100/106. Intimem-se. - ADV:
MARCELO WESLEY MORELLI (OAB 196315/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), TALLES SOARES MONTEIRO
(OAB 329177/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP)
Processo 3001715-24.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Osvaldo Veneruchi - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Ordem nº 124/13-1 - Fls. 69: Cumpra-se com
urgência a decisão de fls. 65. - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB
79541/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 3003344-33.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - BRUNO MARTINS SIQUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL OSASCO e outro - Ordem nº 193/13 - Cumpra-se,
com urgência, a determinação de fl. 204. - ADV: JOEL ANTONIO ROSA FILHO (OAB 316791/SP), RENAN RAULINO SANTIAGO
(OAB 329030/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP),
ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 3008598-84.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - RUBEM DE SOUSA LIMA - MUNICIPIO DE OSASCO - Ordem nº 552/13 Vistos. Devidamente citada, nos
termos do artigo 730 do Código de Processo Civil (fls. 121/122), a ré deixou de opor embargos. Assim, expeça-se ofício RPV
(Requisição de Pequeno Valor) à ré, instruindo-o com cópias, caso necessário, para as providências necessárias ao cumprimento
da sentença de fls. 76/78. Intimem-se. - ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP), ADRIANO PEDRO
ALVES (OAB 271332/SP), ANA LUCIA DE SOUZA LIMA MUND (OAB 298688/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/
SP)
Processo 3008898-46.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO
DE OSASCO FITO - MARCOS FERREIRA DA LUZ e outro - Ordem nº 542/13 1) Fls. 93/95: Primeiramente, regularize a advogada
dativa sua representação processual nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, com a juntada da devida procuração. Intime-se. ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), ALINE DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP), VAGNER CARLOS
DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 3009850-25.2013.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Posto Pegasus Estrela Ltda ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO OSASCO DRT 14 DELEGACIA REG TRIBUT
OSASCO SEC EST NEG FAZENDA - Ordem nº 579/13 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. Requeira a parte interessada o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
- ADV: ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), FERNANDA RESTAINO
ROSSI (OAB 302758/SP), WALTER GODOY (OAB 156653/SP), ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP)
Processo 3010024-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Carlos Mauricio Camelo Portugal - FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - Ordem nº 581/13 Vistos. CARLOS MAURICIO CAMELO PORTUGAL, representado por sua
genitora SHEILA BEATRIZ ARRUETA ajuizou a presente ação em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
alegando, em síntese, ser pessoa portadora de Autismo, doença classificada como CID F 84.0. Afirma que se encontra internado
na Clínica Fênix Centro de Educação Especial Ltda desde 2002 e que seu tratamento sempre havia sido custeado pelo Governo
do Estado de São Paulo, mediante contrato coletivo firmado entre a Secretaria de Saúde e a referida clínica e, diante da
possibilidade de rompimento contratual entre as partes e de sua precária situação financeira, viu-se obrigado a socorrer-se
do Poder Judiciário, pois sem tal tratamento, certamente perecerá. Sendo dever do Estado a prestação de total assistência à
saúde, postulou a condenação da ré para que proceda à manutenção de sua internação na Clínica Fênix, por contrato individual
em seu nome, custeada integralmente pelo Estado, além da aplicação de multa por cada dia de descumprimento da obrigação.
Foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela. Citada, a ré ofereceu contestação e pugnou pela improcedência do pedido. O
Ministério Público opinou pela procedência do pedido, nos termos da inicial. É o relatório. DECIDO. Malgrado as percucientes
razões exaradas pela ré, tenho que a pretensão do autor merece acolhida. Com efeito, o autor demonstra, documentalmente,
ser portador de grave enfermidade, que exige rápido e eficaz tratamento. De igual sorte, não há controvérsia acerca da
impossibilidade de manutenção da internação, que demanda elevados custos, pelo autor. Se assim é, cabe ao demandado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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