TJSP 16/06/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1905
2016
Processo 1002425-98.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gustavo
Ramalho da Rocha Sanches - Vistos. As alegações e documento juntados demonstram que o(a) autor(a) é acometido(a) por
diabetes mellitus, estando em tratamento clínico e cirúrgico em uso de antibiótico de amplo, não tendo condições de adquirir o
tratamento médico com a utilização do medicamento bomba de insulina Paradigm VEO MMT-754, Cateter Quick-Set MMT 39501,
Care Link USB MMT-7305NA, Aplicador para sensores ENLITE MMT-7510, Minilink MMT-7707NA, Cateter Quick Set 9 mm X
60 cm MMT-397, Reservoir 3,00 ml MMT-332A, Sensores ENLITE MMT-7008A, Insulina de ação ultra-rápida, monitor+tiras para
glicemia capilar, uma vez que o se trata de alto custo, o que comprometeria a sua subsistência. Assim, cabe ao Poder Público
o fornecimento, nos termos dos arts. 175 e 196 da Constituição Federal, posto que se tem entendido que a responsabilidade
da União, Estados e Municípios é concorrente e solidária. Ademais, a medida liminar não esgotará, no todo, o objeto da ação,
não se podendo olvidar, ainda, que se tem entendido que o art. 1º, § 3º da Lei 8.437/92 não pode obstar providências médicas
urgentes, para que não se coloque em risco a saúde e a sobrevivência da parte. Nesse passo, havendo prova inequívoca e risco
de dano irreparável, à vida e à saúde do(a) autor(a), o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser acolhido. Assim,
defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino ao(s) réu(s) que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça(m) o tratamento por
meio de fornecimento de medicamento, na quantidade indicada, enquanto perdurar a necessidade do tratamento. Sem prejuízo,
desde já, indefiro a concessão de prazo suplementar impondo-se urgência na disponibilização do medicamento para o continuo
tratamento do(a) autor(a). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Fazenda(s) Pública(s), do inteiro teor da inicial e presente despacho
concessório da tutela antecipadamente requerida para, no prazo de 30 dias, apresentar(em) defesa sob pena de aplicação dos
efeitos da revelia. Caso haja proposta de acordo, a mesma deverá ser ofertada em preliminar de defesa observando-se que
proposta de conciliação não induz confissão nos termos do Enunciado 76 do FONAJE. Após, manifeste-se a requerente, no
prazo de 15 dias, acerca da defesa apresentada. Regularizados os autos, retornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se e oficiese ao DRS IX (Departamento Regional de Saúde) de Marília, situado na Rua XV de novembro, 1151 CEP 17504-000 Marília,
inclusive mediante envio de comunicação eletrônica, acerca da decisão concessiva da tutela antecipatória a fim de que a
mesma seja cumprida, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da Intimação, sob pena de fixação de
multa diária. Intime-se. - ADV: JAIR BORGES (OAB 326653/SP)
Processo 1002442-37.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria
do Carmo Martins da Silva - Vistos. Providencie a autora a prescrição médica do tratamento pleiteado, após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS GILBERTO MOBIGLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2015
Processo 0000129-28.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000129) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Amaury Martins - Vistos. 1.Ante a certidão da escrivania, fixo a
peticionaria de fls. 56, prazo de 5 (cinco) dias, para que efetue o recolhimento da taxa de mandato, referente à juntada de
procuração de fls. 57, sob pena de comunicação ao IPESP. 2.Após, manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 55/56. Int.
- ADV: CARLA CRISTINA MARTIN GRIGOLETTI (OAB 275997/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/
SP)
Processo 0000194-23.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000194) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Nelson Luiz Silva Vieira e outros - Vistos. Por ora, fixo o prazo de
15 (quinze) dias, para que o(a) subscritor(a) da petição de fls. 66, regularize sua representação processual (taxa previdenciária
devida à OAB). Int. - ADV: VIVAN LIMA VARGAS (OAB 97502/MG), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/
SP)
Processo 0000887-75.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000887) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência Caninha Oncinha Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão da escrivania, fixo o prazo improrrogável,
de cinco (5) dias, para a embargante manifestar-se sobre a complementação do laudo pericial de fls. 1352, bem como sobre
a manifestação da embargada, as fls. 1349. Após, diga a embargada sobre a complementação de laudo pericial, apresentado
a fls. 1352. Int. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
(OAB 105113/SP)
Processo 0001469-36.2014.8.26.0408 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Mital Indústria Metalúrgica Lt - Vistos. Ante a informação da escrivania de fls. 73, intime-se a executada
a comprovar a propriedade dos bens ofertados a fls. 22. Após, tornem os autos. Int. - ADV: WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA (OAB
83849/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/
SP)
Processo 0001665-45.2010.8.26.0408 (408.01.2010.001665) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Eliana Regina Palácios - Para realização do leilão único do bem
penhorado à fls. 89 da parte cabente à executada, designo o dia 29/07/2015, às 14:00 horas. Expeça-se o necessário. Cumpra
a Escrivania o disposto no artigo 247, subseção XXII, do Capítulo IV, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de
Justiça. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/
SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
Processo 0001790-13.2010.8.26.0408 (408.01.2010.001790) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Maria do Carmo Messias Torrezan - Vistos. Ante a informação de
fls. 134, nova vista a exequente. Int. - ADV: GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA (OAB 297222/SP), VALERIA CRISTINA SANT
‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0009743-57.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009743) - Execução Fiscal - Estaduais - Fazenda do Estado de São
Paulo - Jacqueline Barbosa dos Santos - Vistos. 1- Forme-se o 2º volume. 2- Defiro o pedido de juntada e vista formulado pela
exequente à fls. 201. Int. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB
105455/SP)
Processo 0009754-86.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009754) - Execução Fiscal - Estaduais - Fazenda do Estado de São
Paulo - Maria Helena de Aquino Gimenes - Vistos. Defiro o requerido pela exequente às fls. 323. Expeça-se o necessário. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º