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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 - Página 1566

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TJSP 04/08/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1938

1566

RELAÇÃO Nº 0283/2015
Processo 0000004-55.2013.8.26.0366 (036.62.0130.000004) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Raimunda de Carvalho Fagundes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência a parte interessada, dando conta que a
requisição RPPV nº 20150090561foi incluída para pagament na proposta orçamentária 07/2015. - ADV: CAROLINA PEREIRA
DE CASTRO (OAB 202751/SP), MONICA HOFF DOS SANTOS BARBOSA (OAB 347055/SP), MARA REGINA ALVES (OAB
351943/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA GRAZIELA CONSTANTINO DE ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2015
Processo 0001784-06.2008.8.26.0366 (366.01.2008.001784) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Manoel
Xavier de Azevedo - - Josilda Pereira Barbosa de Azevedo - Milton Jorge Namura - - Ventura Delva Namura - Providencie a parte
interessada a retirada de Carta de Adjudicação devendo passar recibo nos autos. - ADV: PAULO EDUARDO GARCIA PERES
(OAB 222034/SP), ANDRE LUIZ DE MORAES RIZZO (OAB 67248/SP)
Processo 0003872-46.2010.8.26.0366 (366.01.2010.003872) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Avelino
Ferreira - “Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de fl. 85, conforme segue:”(...) Certifico e dou fé
que, de acordo com pesquisa realizada junto ao Sistema (alerta de petições), até a presente data, nada consta a ser juntado a
estes autos, tendo decorrido o prazo da decisão-carta precatória de fl. 64 sem manifestação dos requeridos quanto à oposição
de embargos ou quanto ao pagamento da dívida(...)” - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 0004076-17.2015.8.26.0366 - Mandado de Segurança - Liminar - Wilker Marchini - Prefeitura da Estância Balneária
de Mongaguá - Vistos. 1. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Trata-se de mandado de segurança por meio do qual o
impetrante busca a obtenção de liminar para a sua imediata convocação e nomeação para o cargo de vigia, em razão de
aprovação em em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital. É o breve relatório. Fundamento e decido.
Para concessão de medida liminar em mandado de segurança são necessários, basicamente, dois requisitos: (i) fundamentos
relevantes quanto à violação ou justo receio de violação de direito líquido e certo por parte de autoridade; e (ii) risco de ineficácia
da medida, caso somente ao final seja deferida (art. 7º, III, da Lei 12.016/09). No caso em vértice, em que pese a existência de
fundamentos relevantes quanto à possível violação do direito alegado, não se vislumbra, ao menos por ora, o risco de ineficácia
da medida, se deferida ao final. Ademais, a concessão da liminar nos moldes pleiteados, ou seja, nomeando e convocando
de imediato o impetrante para o cargo de vigia, não só tornaria a medida de difícil reversibilidade, caso, ao final, a segurança
fosse denegada, como representaria evidente decisão de cunho satisfativo, visto que anteciparia a decisão de mérito final do
mandamus. Por estas razões, entendo não ser prudente a sua concessão neste momento procedimental. Neste sentido, não
é outro o entendimento do STJ, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - PRETENSÃO DE CUNHO SATISFATIVO. 1. A determinação de nomeação para o cargo a
que foi candidato o impetrante é medida antecipatória do pleito final, confundindo-se com o mérito do mandamus, circunstância
que inviabiliza a concessão da liminar no presente caso, dado seu caráter satisfativo. 2. Agravo regimental não provido. (STJ AgRg no MS: 19997 DF 2013/0089880-5, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 12/06/2013, S1 - PRIMEIRA
SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/06/2013, undefined) Ante o exposto, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora
para que preste informações no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada,
para que, querendo, ingresse no feito. Após, ao Ministério Público, tornem conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
LICARIÃO DOS SANTOS (OAB 286160/SP)
Processo 3002786-81.2013.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ESTEVÃO MANOEL
RIESCO NETO - BANCO ITAU LEASING S/A - Vistos. Fls. 208/212: Não há que se falar na nulidade alegada, seja porque a
sentença foi devidamente publicada em nome da advogada que contestou o feito (fls. 50/58), constituída às fls. 59/61, seja
porque eventual nulidade, mesmo acaso constatada, deveria ter sido alegada na primeira oportunidade de falar nos autos, a teor
do art. 45 do CPC. Importante frisar que a requerida se manifestou à fl. 169, isto é, após a sentença e o julgamento dos embargos
de declaração, nada reclamando acerca da alegada nulidade que teria maculado os atos já existentes até aquele momento
processual. Portanto, é patente a preclusão da matéria aventada, nada havendo a decidir neste sentido. No mais, anoto que
através da manifestação de fl. 169 requereu-se que as intimações passassem a ocorrer em nome do advogado Luis Henrique
Higasi Narvion (OAB/SP 154.272), o que foi devidamente atendido pela Serventia, tanto que viabilizou o manejo tempestivo
do recurso tirado em face da decisão de fl. 205, nada havendo, portanto, a ressalvar neste sentido. Fls. 213/221: Ciente da
interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fl. 205, bem como do seu recebimento sem efeito suspensivo (fls.
226/227). Nada a reconsiderar. Fls. 236/237: Comprove a ré, no derradeiro e improrrogável prazo de 48 (quarenta e oito) horas
o cumprimento da decisão de fl. 205. No silêncio, intime-se o autor, via ato ordinatório, a apresentar planilha de cálculo atinente
à multa fixada, tornando conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), LUÍS
HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), ROSANA PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONGAGUÁ EM 31/07/2015
PROCESSO :0004082-24.2015.8.26.0366
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 2558/2015 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: J.B.S.
VARA:1ª VARA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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