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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 - Página 2204

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TJSP 06/08/2015 - Pág. 2204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1940

2204

Processo 1010277-44.2015.8.26.0451 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Associação dos Moradores do Bairro Santa Rita - Ordem nº 2015/001437 Vistos. Recebo os
embargos opostos para discussão, suspendendo a execução. Certifique-se. Ao embargado para impugnaçao, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM
(OAB 144865/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP).
Processo 1010365-82.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adriana Aparecida
Ribeiro dos Santos e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2015/001461 Vistos. Cite-se o requerido
com as advertências legais. Intime-se. Piracicaba, 31 de julho de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP), LEANDRO GUEDES
DE OLIVEIRA (OAB 354597/SP).
Processo 1010383-06.2015.8.26.0451 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Luis Gomes de Macedo - Ordem nº 2015/001465 Vistos. Recebo os embargos opostos para
discussão, suspendendo a execução. Certifique-se. Ao embargado para impugnaçao, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIZ
FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP).
Processo 1010385-73.2015.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Responsabilidade do Fornecedor - Laercio Trevisan Junior
- SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - - Vlamir Augusto Shiavuzzo - - Agencia Reguladora
dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Ordem nº 2015/001463 Vistos. Dê-se vista
ao MP. Intime-se. Piracicaba, 31 de julho de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: CARLOS ROBERTO
DE OLIVEIRA (OAB 195971/SP), NEWTON GARCIA FAUSTINO (OAB 321157/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/
SP).
Processo 1010388-28.2015.8.26.0451 - Protesto - Medida Cautelar - Redrasfer Industria de Auto Peças Ltda - Governo do
Estado de São Paulo - Vistos. Não se vê no protesto da CDA, pelo menos à primeira vista, afronta aos princípios constitucionais.
Os protestos das CDAs tem previsão legal no artigo 1º da Lei nº 9.492/97 e artigo 1º da 12.767/12. Cuida-se, portanto, “de
medida facultativa que se insere nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, principalmente por
se tratar de meio menos oneroso e mais célere para a satisfação do seu crédito”, conforme decidido pelo TJSP - Apelação nº
0021666-79.2011.8.26.0161, Rel. Desembargadora Maria Laura Tavares 21.06.2012. “APELAÇÃO Ação declaratória e medida
cautelar de sustação de protesto, almejando a nulidade do protesto de certidões de dívida ativa - Ainda que o título goze
da presunção de certeza e liquidez, não há óbice para que a Fazenda Pública leve a protesto a CDA Sentença reformada
para julgar improcedente a ação ordinária, revogando a liminar concedida nos autos da medida cautelar e mantendo o
protesto das CDAs Invertidos os ônus sucumbenciais - Reexame necessário erecurso voluntário providos.” Ademais, este
é o posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROTESTO DE CDA.
LEI 9.492/1997. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO RESP 1.126.515/PR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...) 3. A
Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.126.515/PR, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe 16/12/2013, reformou a
sua jurisprudência, passando a admitir a possibilidade do protesto da CDA. Na ocasião ficou consolidado que dada “a natureza
bifronte do protesto, não é dado ao Poder Judiciário substituir-se à Administração para eleger, sob o enfoque da necessidade
(utilidade ou conveniência), as políticas públicas para recuperação, no âmbito extrajudicial, da dívida ativa da Fazenda Pública”.
Ademais, a “possibilidade do protesto da CDA não implica ofensa aos princípios do contraditório e do devido processo legal, pois
subsiste, para todo e qualquer efeito, o controle jurisdicional, mediante provocação da parte interessada, em relação à higidez
do título levado a protesto”. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1450622/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 06/08/2014) As demais matérias trazidas pela requerente quanto
à incidência ou não da taxa SELIC e outras irregularidade no cálculo total da dívida, são matérias controvertidas, não sendo
possível aferir, nesta fase sumária, a prova inequívoca do direito invocado. Afigura-se, portanto, prematuro, em sede de liminar,
o exame da constitucionalidade da Lei supra citada, bem por isso, como demonstrado acima, ausentes os requisitos necessários
à concessão da liminar (fumus boni iuris e periculum in mora), motivo pelo qual indefiro o pedido de liminar. Por fim, a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário poderá ser alcançado pela requerente, mediante o depósito integral do tributo, nos termos
da Súmula n. 112 do STJ e do artigo 151, II, do CTN. Cite-se e intime-se. Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO
BONASSI (OAB 67082/SP).
Processo 1011393-22.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba FUMEP - Larissa Raquel Burlim - Fica o autor intimado a comprovar a distribuição, em 30 dias da Carta Precatória expedida as
fls. 120. - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP).
Processo 1012561-59.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos - Prefeitura do Municipio de
Saltinho - Conlix Ambiental Ldta e outros - Ordem nº 2014/030178 Vistos. Certifique a serventia a citação da requerida Conlix
Ambiental Ltda. Apos, voltem conclusos. Intime-se. Piracicaba, 03 de agosto de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de
Direito - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), KARINA CERCHIARI DA SILVA (OAB 265680/SP).
Processo 1012705-33.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AMAURI ANTÔNIO
RODRIGUES - ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2015/001489 Vistos. Ciência as partes da redistribuição. Diga o requerente
acerca da contestação, em 10 dias. Intime-se. Piracicaba, 31 de julho de 2015. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
- ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP).
Processo 1013476-11.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Adriana de Oliveira Petres - Ordem nº 2014/038352 Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, efetue(m) o pagamento do débito, devidamente corrigido até a
data do efetivo pagamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos para 5% caso ocorra
o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Não localizada o(a)(s) executado(a)(s), o oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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