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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015 - Página 1772

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TJSP 04/09/2015 - Pág. 1772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1961

1772

PAULO promoveu a presente execução, visando receber o crédito estampado na certidão da dívida ativa que instrui a inicial, mas
comunicou que o débito já foi pago, requerendo a extinção do processo. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando
a noticia fornecida pela própria exeqüente de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação de execução fiscal, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, tendo
em vista que foi a própria Fazenda que pediu a extinção do feito e o executado já retirou o mandado de levantamento do valor
bloqueado às fls. 82, arquivando-se os autos em seguida, independentemente de intimação. P.R.I.C. - ADV: PEDRO ROGÉRIO
IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), ELISANGELA CRISTINA DA
SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP), ANGELA CRISTINA PIMENTEL (OAB 81845/SP)
Processo 0002433-03.2009.8.26.0441 (441.01.2009.002433) - Execução Fiscal - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Fazenda Nacional União - Aldivino Alves dos Santos Me - Vistos. Primeiramente, intime-se o executado da penhora realizada
ás fls. 127 através de edital. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o requerido pela exequente Int. - ADV: MARIA
ANTONIETA LEIS (OAB 111176/SP), MARIA LUIZA NEUBER MARTINS (OAB 178316/SP)
Processo 0002494-29.2007.8.26.0441 (441.01.2007.002494) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física A União Fazenda Nacional - Jose Felix Nunes - Vistos. 1 - fls. 181: Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do
artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, aguardese o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80. Intime-se. - ADV: LILIAN DE ALMEIDA
ATIQUE (OAB 223457/SP), ARTHUR CLAUDIO LAGOEIRO BARROSO (OAB 136990/RJ), DANIEL SATIRO DE CARVALHO
SILVA (OAB 7664/AL)
Processo 0002498-66.2007.8.26.0441 (441.01.2007.002498) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física A União Fazenda Nacional - Franciane Cruz - Vistos. Manifeste a Fazenda quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV:
PATRICIA HOLANDA RAMIRES (OAB 284550/SP), DANIEL SATIRO DE CARVALHO SILVA (OAB 7664/AL), ARTHUR CLAUDIO
LAGOEIRO BARROSO (OAB 136990/RJ)
Processo 0002756-76.2007.8.26.0441 (441.01.2007.002756) - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - Fazenda Nacional
- Nanda Auto Posto Ltda - Antonio Fernando de Oliveira - - Maria Luiza Manfredini de Oliveira Galvão - - Lourival Barbosa - Nos
termos do artigo 25 da Lei nº 8.630/80, abra-se vistas dos autos à exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: LUISA DAMIÃO BRUM JOHN (OAB 103222/MG), LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX (OAB 153452/SP)
Processo 0002918-71.2007.8.26.0441 (apensado ao processo 0017724-53.2003.8.26) (441.01.2007.002918) - Embargos
à Execução Fiscal - Waldemar Martins - Fazenda Municipal de Peruibe - Vistos. Fls. 107/108: Ante o depósito efetuado pela
Embargada, expeça-se mandado de Levantamento, com os dados constantes ás fls. 110. Int. Fica intimada a Dra. Renata
Aliberti Di Carlo a comparecer em cartório para retirar mandado de levantamento. - ADV: MARCOS DI CARLO (OAB 175148/
SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), MANOEL FERNANDO
VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP)
Processo 0002928-43.1992.8.26.0441 (441.01.1992.002928) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe - Zelia da Conceição Rodrigues Nunes Me - VISTOS, Recebo a petição
retro, como INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cite-se
a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL para oposição de embargos em 30 dias, nos termos do artigo 730 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/
SP), PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA (OAB 226784/SP), LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP)
Processo 0002928-43.1992.8.26.0441 (441.01.1992.002928) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe - Zelia da Conceição Rodrigues Nunes Me - Fica intimada a Dra. Luciana
Costa de Gois Chuva a comparecer em cartório para retirar mandado de levantamento. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE
(OAB 54035/SP), MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA (OAB 226784/SP),
LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP)
Processo 0003022-87.2012.8.26.0441 (apensado ao processo 0005642-24.2002.8.26) (441.01.2012.003022) - Embargos à
Execução Fiscal - Prescrição - Adão Tavares Carneiro - Fazenda Pública do Município de Peruíbe - Vistos. Ante as contrarrazãos
de fls. 56/62, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - 1ª a 18ª Câmara do Estado de São Paulo, com as homenagens
deste Juízo. Int. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), ENZO DI FOLCO (OAB 254514/SP)
Processo 0003245-41.1992.8.26.0441 (441.01.1992.003245) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe - Francisco Silvestre - Vistos. Ciência as partes do V. Acórdão. Requeira
a parte vencedora o que dê direito. Int. - ADV: MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), PIETRO ANTONIO
DELLA CORTE (OAB 135410/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0004117-26.2010.8.26.0441 (441.01.2010.004117) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- União Fazenda Nacional - Ari Marques Miudo - Cota retro: Defiro o bloqueio de bens e valores a título de arresto/penhora pelo
Sistema Bacenjud. Em caso positivo, defiro de imediato, a transferência de valores para a conta judicial do Banco do Brasil,
bem como a intimação do executado para eventual interposição de recurso. Decorrido o prazo sem manifestação do executado,
certifique-se. Após, manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: WASCELYS WAGNER
GUIMARÃES SOBRAL (OAB 23429/CE), PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA (OAB 226784/SP)
Processo 0004652-72.1998.8.26.0441 (441.01.1998.004652) - Execução Fiscal - Federais - I N S S - Supermercado Aprazivel
de Peruibe Ltda - Vistos. 1 - Fls 236/37: Suspendo a presente ação de execução fiscal, pelo prazo de um ano, nos termos do
artigo 2º da Portaria MF nº 75/2012, alterada pela Portaria MF nº 130/2012. 2 - Ciência à exequente; 3- Decorrido o prazo do
item precedente, no silêncio, aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR VIEIRA
MENDES (OAB 125904/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES
(OAB 125429/SP)
Processo 0004759-48.2000.8.26.0441 (441.01.2000.004759) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Benfica Materiais para Construcoes Ltda - Vistos. Petição retro: Ciente. Anote-se. Abre-se vista pelo prazo
de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Int. - ADV: DANIEL SATIRO DE CARVALHO SILVA (OAB 7664/AL), SELMA SANTOS
FERNANDES (OAB 85228/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/
SP), MARIA APARECIDA HSAIN ALABY MARQUES LUZ (OAB 253381/SP)
Processo 0004847-86.2000.8.26.0441 (441.01.2000.004847) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Nanda Auto Posto Ltda - Vistos. 1 - Fls 86: Suspendo a presente ação de execução fiscal, pelo prazo de
um ano, nos termos do artigo 2º da Portaria MF nº 75/2012, alterada pela Portaria MF nº 130/2012. 2 - Ciência à exequente; 3Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ARTHUR
CLAUDIO LAGOEIRO BARROSO (OAB 136990/RJ), FARID CHAHAD (OAB 14749/SP), LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX
(OAB 153452/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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