TJSP 23/09/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1973
2009
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2015
Processo 0001465-08.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Banco Finasa S/A - ordem 194/14 - Vistos. Intime-se a executada para que efetue o
pagamento das custas processuais, bem como diligências do oficial de justiça. Int. - ADV: SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB
119263/SP), ANNA CECILIA ARRUDA MARINHO MONTEIRO (OAB 201884/SP)
Processo 0013534-43.2012.8.26.0405 (apensado ao processo 0500038-94.2006.8.26) (405.01.2012.013534) - Embargos
à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Crispim Lima Cintra - Prefeitura Municipal de Osasco - (PMO - Ordem
4377/12) Vistos. Diante da concordância da PMO (fls. 106), homologo o cálculo apresentado pelo embargante (fls. 95/96).
Requeira o interessado o que entender de direito, observando os termos do Comunicado nº 395/2015 do DEPRE. Int. - ADV:
ELAINE PETRY NARDI (OAB 155744/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0015048-31.2012.8.26.0405 (apensado ao processo 0510548-93.2011.8.26) (405.01.2012.015048) - Embargos à
Execução - Claro S/A - Municipalidade de Osasco - (PMO - Ordem 4461/12) Vistos. Fls. 197/198 - Diga a embargante. Int. - ADV:
DANIELLE CHINCHIO VELLOSO (OAB 240343/SP), ANA PAULA PUENTE DA SILVA (OAB 243838/SP)
Processo 0015092-31.2004.8.26.0405 (405.01.2004.015092) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
do Municipio de Osasco - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - (PMO - Ordem 529/04) Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento do depósito efetuado. Após, intime-se o embargante, via imprensa oficial, através de seu representante legal,
para apresentar o cálculo dos honorários. Int. (Obs.: Retirar guia de levantamento expedida) - ADV: HUMBERTO ANTONIO
LODOVICO (OAB 71724/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0036546-23.2011.8.26.0405 (405.01.2011.036546) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo Transnegrelli Transportadora Ltda - ORDEM: 6401/11 - Vistos. Fls. 12/25 - trata-se de exceção de pré-executividade oposta
por Transnegrelli Transportadora Ltda. Sustenta o excipiente que a cobrança está prescrita, tendo em vista tratar-se de tributo
(IPVA) do ano de 2005 e que o prazo quinquenal deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador. A Fazenda falou
a fls. 74. Alega que o prazo prescricional inicia-se após a notificação da decisão administrativa, portanto o crédito tributário
foi constituído em tempo, e que deve ser afastada a alegação de decadência. No presente caso, a constituição definitiva do
referido crédito ocorreu com o lançamento do IPVA pela autoridade administrativa e a posterior notificação do contribuinte para
pagamento do tributo no início de cada ano, ou seja, em 1º de janeiro de cada exercício, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º
da Lei 6.606/89 (vigente à época dos fatos) e do artigo 174 do Código Tributário Nacional. Levando-se em conta que o IPVA é
de 2005 e a execução fiscal proposta em agosto de 2011, conclui-se que a cobrança da dívida está prescrita. Assim, acolho a
exceção de pré-executividade e julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 795 e 269, IV do CPC c/c artigos 146, III, “b”
e 174 do CTN. Condeno a Fazenda Estadual ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em dez por cento do valor atualizado da causa (nos termos do artigo 20, § 4º do C.P.C.). Deixo de recorrer de ofício, eis
que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. P.R.I. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), LUANA
CAROLINA SALEMI DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 253669/SP)
Processo 0041700-22.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041700) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - ordem 6834/11
- Vistos. I - Cumpra-se a R. Decisão de fls. 89/90. II -Ciência as partes. III-Nada mais sendo pedido, arquivem-se os autos,
observada as formalidades legais. Int. - ADV: PRISCILA BARROS DA COSTA (OAB 282217/SP), ELISABETE NUNES
GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 0042113-35.2011.8.26.0405 (405.01.2011.042113) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - ordem 6970/11 Vistos. I- Cumpra-se a decisão monocrática, fls. 43/51. Ciência ás partes. II- Oficie-se nos termos do artigo 33 do Lei 6830/80.
Intimem-se. - ADV: PAULO RICARDO MIGNONI LOUZADA FILHO (OAB 299475/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB
105818/SP)
Processo 0049035-63.2009.8.26.0405 (405.01.2009.049035) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Lima
Logistica, Transporte e Distribuicao Ltda - ordem 4056/09 - Vistos. Fls. 81/92, anote-se o patrono da executada. Int. - ADV:
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB 212374/SP)
Processo 0051820-27.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051820) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco
Cidade Arrendamento Mercantil S/A - ordem 7576/11 - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. 5 As custas processuais foram recolhidas (fls. 13). P.R.I.C. - ADV: ELISABETE
NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), PRISCILA BARROS DA COSTA (OAB 282217/SP)
Processo 0051827-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051827) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Ricardo Brilhante Tallarico - (FITO - 13523/12) - Vistos.Diante da certidão retro (requerido não
reside no local) , manifeste-se a FITO no prazo legal. Int. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE
MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP)
Processo 0052382-36.2011.8.26.0405 (405.01.2011.052382) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Banco Finasa S/A - ordem 7654/11 - Vistos. Diante da certidão de
fls. 18, diga a executada. Int. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), PRISCILA BARROS DA COSTA (OAB
282217/SP)
Processo 0053495-93.2009.8.26.0405 (405.01.2009.053495) - Ação Civil Pública - Responsabilidade da Administração Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Construtora Passarelli Ltda - - Prefeitura do Municipio de Osasco - Municipalidade
de Osasco - Ordem: 5856/2009 - Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 dias para memoriais. Int. ADV: RENATO AFONSO GONCALVES (OAB 134797/SP), PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO (OAB 270956/
SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), EDUARDO BARBIERI
(OAB 112954/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º