TJSP 10/11/2015 - Pág. 398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2004
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DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO
DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP, Agravo De Instrumento n° 1137261 - SANTOS - VOTO N.° 8249, relator DES.
FERRAZ FELISARDO) PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio “on-line” de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que
não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade (...) Continuidade do bloqueio
“on-line” sustado - Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado
- Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Assim, a menos que a exeqüente comprove alteração na situação
financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud em
prazo inferior a 12 meses serão indeferidos. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE SOUZA FRANQUEIRA (OAB 125297/SP), MILTON
CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 0624890-34.2011.8.26.0271 (271.01.2011.624890) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Concedo
ao executado Fernando Euler Bueno, o prazo de cinco dias, para que regularize a sua representação processual, para que o
pedido de extinção formulado seja apreciado. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), FERNANDO LUIS
CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP)
Processo 0631421-39.2011.8.26.0271 (271.01.2011.631421) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Fernando
Euller Bueno e outros - Concedo ao executado Fernando Euler Bueno, o prazo de cinco dias, para que regularize a sua
representação processual, para que o pedido de extinção formulado seja apreciado. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO
BUENO (OAB 19034/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 0633304-21.2011.8.26.0271 (271.01.2011.633304) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Vistos.
Diante do requerimento formulado pela exequente, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, JULGO EXTINTA a presente
execução, com base no artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim a desistência formulada pelas
partes ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência à Fazenda Municipal, da presente decisão, transitando
esta em julgado nesta data. P.R.I.C e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO
BUENO (OAB 19034/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 0635296-17.2011.8.26.0271 (271.01.2011.635296) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itapevi - Concedo
ao executado Fernando Euler Bueno, o prazo de cinco dias, para que regularize a sua representação processual, para que o
pedido de extinção formulado seja apreciado. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP), MILTON CELIO
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 3000594-09.2012.8.26.0271 (apensado ao processo 0573324-85.2007.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de
Itapevi - Vistos. Regularizados os autos, remetam-se para o Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Público- Complexo
Judiciário do Ipiranga- S.Paulo- sala 38. Int. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP),
OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 3001138-94.2012.8.26.0271 (apensado ao processo 0508853-31.2005.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - MUNICIPALIDADE DE
ITAPEVI - Vistos. Regularizados os autos, remetam-se para o Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Público- Complexo
Judiciário do Ipiranga- S.Paulo- sala 38. Int. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP),
OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 3001139-79.2012.8.26.0271 (apensado ao processo 0508793-58.2005.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - MUNICIPALIDADE DE
ITAPEVI - Vistos. Regularizados os autos, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito PúblicoComplexo Judiciário do Ipiranga- S.Paulo- sala 38. Int. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), OSWALDO
CALLERO (OAB 117319/SP), IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP)
ITAPIRA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIA REGINA PICHOTANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO BENEDITO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2015
Processo 0003085-32.2015.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria
Couto dos Santos - VDX Cosméticos Ltda - Vistos. VDX COSMÉTICOS LTDA ofereceu embargos de declaração da decisão
de páginas 66/68, alegando que a sentença apresentou omissão. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Este é, em
síntese, o relatório. Passo à decisão. Recebo, posto tempestivos, os embargos de declaração interpostos, denegando-lhe,
contudo, provimento. Os embargos de declaração visam, precípua e consabidamente, dilucidar obscuridade, contradição ou
omissão da sentença ou acórdão prolatado, nos termos do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. In casu,
não concorreu quaisquer desses pressupostos. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração interpostos, mantendo, por
seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença hostilizada. Intime-se. - ADV: DANIEL NEAIME (OAB 68062/SP), AUDRE
JAQUELINE DE SOUZA (OAB 272605/SP), CAMILA POLONI MARTINHO (OAB 277844/SP)
Processo 0003097-46.2015.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla de Camargo Pacheco
Serqueira - ME - Davi Freitas da Silva - Fica a empresa autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da ordem de bloqueio de ativos financeiros de páginas 26/29 que restou negativa. - ADV:
SONIA DE FATIMA CALIDONE DOS SANTOS (OAB 124142/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP)
Processo 0003105-23.2015.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio de Padua
Colosso - Vistos. Ante a certidão de página 37, informando que foi dado início à execução, torno sem efeito a certidão lançada
à página 36, devendo a Serventia providenciar o necessário, ficando os presentes autos suspensos. - ADV: JOSE WILSON
BREDA (OAB 70895/SP), RENATO BREDA PORCELLI (OAB 282701/SP)
Processo 0003907-21.2015.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sandro Aparecido
Pança - Car Rental Systems do Brasil Locadora de Veículos Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Ressarcimento
de Danos Causados por Acidente de Veículo, movido por Sandro Aparecido Pança contra Car Rental Systems do Brasil Locadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º