TJSP 04/12/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2021
2018
DAMACENO (OAB 215368/SP), ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP), ASTERIO DA ROCHA RIBEIRO (OAB
134365/SP), MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 0056853-61.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056853) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundacao Instituto
Tecnologico de Osasco Fito - Espolio de Benedito Claudio Pereira da Silva - Ordem: 14.282/12. Ante a certidão de fls. 70 e a
certidão negativa do Oficial de Justiça, informando “que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/045651-9 me dirigi à Av.
Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1626, apto. 41 A e aí sendo, DEIXEI DE CITAR o requerido ERIK PEREIRA DA SILVA
E ESTEPHANIA PEREIRA DA SILVA (REPRES. ESPOLIO DE BENEDITO CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA), face não encontrálos”, manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), ANA
MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP)
Processo 0057666-93.2009.8.26.0405 (405.01.2009.057666) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria das Dores da Silva - - Agenor Manoel da Silva - Municipio de Osasco Sp
- Vistos. Fls. 193/264: Ciência. Intime-se. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), JOSE DANIEL FARAT JUNIOR
(OAB 62011/SP), JURACY PEREIRA DA SILVA (OAB 118699/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP)
Processo 0061095-63.2012.8.26.0405 (040.52.0120.061095) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Diego Laurindo de Freitas - Municipalidade de Osasco - Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo S/C LTDA - Vistos. Especifique
o Denunciado Ruy, em dez dias, as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: WILTON
AMARO LIMA (OAB 334309/SP), YVAN ALVES GREGÓRIO SILVA (OAB 323622/SP), NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO
(OAB 285767/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), BORIS CALAZANS DOS SANTOS (OAB 270142/SP), JOSE
ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP)
Processo 0063987-42.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063987) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação
Instituto Tecnologico de Osasco Fito - João Cesar da Silva - Vistos. Promova a serventia a atual fase da execução, procedendose as anotações necessárias. Intime-se, por mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos
autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado (R$ 13.378,61 Fls. 105/106). Em caso
de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10%. Em caso de
pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J, caput
e § 4º do CPC). Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO
(OAB 196380/SP)
Processo 1000542-62.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - PAULO CESAR ALEXANDRE DA SILVA - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO - FITO - Vistos.
Ante o comunicado 394/2015 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno
Valor e Precatórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, a adequação de solicitação de expedição de
ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios, nos termos do Comunicado 394/2015, já que a Egrégia Presidência
do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em
formato digital. Anoto que o peticionamento eletrônico deve se dar através do Portal e-saj - por dependência aos autos principais
deste Juízo, requerendo o processamento e expedição do Ofício Requisitório, com o registro de todos os dados pertinentes ao
referido ofício nas subpastas apresentadas, os valores individualizados de cada credor e verba, a respectiva planilha de cálculo
(art. 730, do CPC), procuração das partes, sentença, eventual acórdão, trânsito em julgado, eventual decurso de prazo para
embargos, eventual sentença dos embargos, acórdão proferido nos embargos, trânsito em julgado dos embargos, eventual
petição de renúncia do excedente (ou apresente a petição de renúncia do excedente), eventual petição de concordância da
Fazenda Pública ao valor apresentado, e demais peças que reputar necessárias. O código a ser informado no sistema SAJ no
campo “classe/tipo de petição” para os PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS DE GRANDE VALOR deverá ser nº. 1265, e para os
REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR deverá ser indicado o nº. 1266. O credor e patrono poderão se valer das informações
e instruções, no Site TJSP - Advogado - Conheça/saiba mais sobre - Precatórios - Orientações para advogados: http://www.tjsp.
jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx. Intime-se. - ADV: JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP), VAGNER CARLOS DE
AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 1002420-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - SANDRA DE CARVALHO
SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PAULO JOSÉ DE SANTANA - Vistos. Fls. 91/94: Ciência. Manifestese a autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/
SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), ROSELI FELICIANO GOMES FERREIRA (OAB 337701/SP)
Processo 1004044-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - WILDEN DE PAULA IZZO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, ou se concordam com
o encerramento da instrução, com a fixação de prazo para apresentação de memoriais. O silêncio será interpretado como
desinteresse na dilação probatória. No quê, a serventia, independentemente de novos despachos, publicará a abertura de prazo
sucessivo para memoriais, sendo os dez primeiros para a parte autora e os dez seguintes para a parte requerida. Intime-se. ADV: RENAN RAULINO SANTIAGO (OAB 329030/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP),
CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
Processo 3002414-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - MARIA CLARICE DE OLIVEIRA
TEODORO - MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos. Fls. 195/233: Ciência. Digam as partes se têm interesse na produção de outras
provas, ou se concordam com o encerramento da instrução, com a fixação de prazo para apresentação de memoriais. O silêncio
será interpretado como desinteresse na dilação probatória. No quê, a serventia, independentemente de novos despachos,
publicará a abertura de prazo sucessivo para memoriais, sendo os dez primeiros para a parte autora e os dez seguintes para
a parte requerida. Intime-se. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ELZA BATISTA CANUTE (OAB 86548/SP),
SUELI APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 163344/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP)
Processo 3005899-23.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria Josineide de Oliveira - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO e outro - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por MARIA JOSINEIDE
DE OLIVEIRA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE OSASCO. Informou que é
portadora de deficiência física (cadeirante) e diante disso pleiteia a concessão de residência adaptada às suas necessidades.
Informou, ainda, que reside com uma irmã, cujo terreno onde está construído o imóvel é muito acidentado, o que inviabiliza o
seu acesso à área externa, o que só é possível com a ajuda de terceiros. Citadas, as requeridas apresentaram contestação.
Seguiu-se na réplica. O feito foi saneado, designando-se audiência de instrução na qual foi homologada a desistência da
oitiva das testemunhas arroladas pela autora, determinando-se a expedição de ofício à Secretaria dos Negócios Jurídicos
visando informes acerca da existência de cadastro em nome da requerente, bem como se goza ela de prioridade, diante da
deficiência física de que é portadora. Sobreveio, então, informação do Município de que a autora já houvera sido contemplada
com a concessão de moradia perante o programa habitacional, juntando documentos acerca da transferência para outra pessoa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º