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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2016 - Página 904

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TJSP 12/01/2016 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2034

904

se em incorporação do ALE ao salário do autor para nenhum efeito, na medida em que tal implicaria na incidência cumulativa
proibida pela norma constante no artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal: “os acréscimos pecuniários percebidos por
servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”. De mais disso,
a alteração promovida pela Lei Complementar nº 1.114/10 em nada alterou a natureza do adicional em questão. Referida lei,
inclusive, dispõe em seu artigo 1º, §1º que o Adicional Local de Exercício será pago em código distinto, não incidindo sobre ele
vantagem de qualquer natureza. Neste sentido, o entendimento do Supremo Tribunal Federal: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. LEI COMPLEMENTAR Nº
689/92 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. Lei instituidora de vantagem funcional
não incorporável aos vencimentos e que tem como pressuposto para sua percepção o desempenho de função específica do
policial militar não se estende a quem, na época, já se encontrava aposentado. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido
e provido.? (RE 23405/SP, Rel. Ministro Maurício Corrêa, j. 05.03.2002, DJ 03.05.2002, p. 00022). E assim já decidiu também
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO - ADICIONAL TEMPORAL QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS Pretensão voltada à incidência sobre os vencimentos integrais Parcial procedência da
ação pronunciada em Primeiro Grau para determinar a inclusão do ALE na base de cálculo dos adicionais temporais, a partir
da vigência da Lei Complementar 1.197/13 Impossibilidade ALE que foi incorporado aos vencimentos a partir da vigência de tal
Lei Complementar Incorporação que só era possível referente ao período anterior à vigência da lei Sentença que não condenou
a Fazenda Estadual em tal período Parte que se conformou com o julgado - Período concedido afastado Reexame necessário
acolhido. Relator Rubens Rihl - 0053438-59.2012.8.26.0053 - Reexame Necessário. Tendo em vista que com o advento da Lei
Complementar nº 1.197/13, cuja vigência teve início a partir de 1º de março de 2013, o ALE deixou de existir, sendo absorvido
nos vencimentos dos integrantes das carreiras da Polícia Civil, Militar e de Agentes de Segurança Penitenciária. Logo, não há
falar-se em retroatividade da referida lei, já que produz efeitos somente a partir daquela data. Impõe-se, pois, a improcedência
da demanda. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários por se tratar de rito do Juizado
Especial. - ADV: ELI ANDERSON DERLI CORREA (OAB 332995/SP), ANDERSON BENEDITO DE SOUZA (OAB 316388/SP),
GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 0014230-79.2012.8.26.0405 (405.01.2012.014230) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Marcio Alves - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que o ofício de fls. 134 data
de 15.05.15, informe a requerida, em dez dias, se houve resposta, trazendo-a aos autos, em caso positivo. Intime-se. - ADV:
ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 302125/SP), THIAGO OLIVEIRA DE MATOS (OAB 296253/SP)
Processo 0016456-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016456) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Ligia Cristina Fonseca Lahoz Melli - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Ipmo Instituto de Previdencia
do Municipio de Osasco - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a autora, em cinco dias, o que entender de direito. No
silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP), TATIANA
REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP), ARTHUR SCATOLINI MENTEN (OAB 172683/SP), ANDREA ROCHA
BRAGA (OAB 147770/SP), MARLI SOARES DE FREITAS BASILIO (OAB 87584/SP), CAIO CEZAR GRIZI OLIVA (OAB 92292/
SP)
Processo 0016668-83.2009.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Lucas Bueno Mello de Jesus - Prefeitura Municipal de
Osasco - Vistos. Diante do depósito de fls. 163, com o qual concordou o exequente, às fls. 167, JULGO EXTINTA a fase executiva
destes autos da ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO que LUCAS BUENO MELLO DE JESUS move contra PREFEITURA
MUNICOPAL DE OSASCO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento, em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 163. Considerando que a concordância da
exeqüente com o depósito efetuado nos autos, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após a expedição do mandado de levantamento, arquivem-se os autos
do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), ADELE MARIA
MÜLLER NUNES (OAB 189439/SP)
Processo 0017501-33.2011.8.26.0405 (405.01.2011.017501) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Paulo Tikami - - Dumi
Inoue Tikami - - Kazuyuki Tikami - - Yukihide Arakaki - - Hirome Goya Arakaki - - YUKIHIDE ARAKAKI - Vistos. Manifeste-se a
requerente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB
166291/SP), EDSON ANTONIO DA SILVA (OAB 276538/SP), EDNA TIBIRICA DE SOUZA (OAB 66895/SP), RENATA PRADA
(OAB 198291/SP), FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0021494-21.2010.8.26.0405 (405.01.2010.021494) - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fernando Cesar Portella Netto - - Ema Aparecida Gamba de Azevedo - Setrak Kachikian - Municipio de Osasco - - Instituto de Previdencia Municipal de Osasco Ipmo - Vistos. Fls. 462: Defiro o
prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), LUIZ CARLOS NACIF
LAGROTTA (OAB 123358/SP), FRANCISCO JOSE INFANTE VIEIRA (OAB 119891/SP)
Processo 0021681-92.2011.8.26.0405 (405.01.2011.021681) - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - Ignez Margarida de
Mattos Borges - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Ordem: 1774/11. Ante a certidão de fls. 78, manifeste-se a requerida
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), ANA PAULA VENDRAMINI
SEGURA (OAB 328894/SP), LIZIA LOPES CASERI (OAB 209519/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 0022404-77.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022404) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Devair Bezerra de Souza - Fazenda Publica Estadual - Vistos. Fls. 130: Reitere-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA
(OAB 110512/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), THIAGO OLIVEIRA DE MATOS (OAB
296253/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 0023110-60.2012.8.26.0405 (405.01.2012.023110) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Instituto
Tecnologico de Osasco - Fito - Maria Aparecida Nunes Dias - Vistos. Fls. 71/75: Visam os presentes embargos declaratórios
imprimir efeito infringente à decisão ora embargada, que não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Deverá o
inconformismo da requerida ser deduzido mediante recurso apropriado. Rejeito os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV:
REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), HEITOR BOCATO (OAB 163257/SP), LUCINEA BORGES DE SOUZA
MOIMAS (OAB 122150/SP)
Processo 0025499-47.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - EDVAR MELO
DE MESQUITA JUNIOR - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - Vistos. Promova a Serventia a atual
fase da execução, procedendo-se as anotações necessárias. CITE-SE a Requerida para, querendo, opor embargos em 30
(trinta) dias (Lei Ordinária nº 9.494 de 10/09/1997), nos termos do art. 730 do CPC. Se não houver embargos será requisitado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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