TJSP 01/02/2016 - Pág. 1828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1828
impossibilidade. É o relatório. Fundamento e decido. Presume-se, até prova em sentido contrário, a sinceridade da declaração
de insuficiência de recursos para o patrocínio da causa em juízo. A jurisprudência segue essa orientação. Exemplo:Supremo
Tribunal Federal - STF ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Constitucional - Acesso à Justiça - Lei nº 1.060/50 - CF/88, artigo 5º,
LXXIV. A garantia do artigo 5º, LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
- não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei nº 1.060/50, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta
a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua
manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro no espírito da CF/88, que deseja que
seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF/88, artigo 5, XXXV). (STF - RExt. nº 205.746 - RS - Rel. Min. Carlos Velloso - J.
26.11.96 - DJU 28.02.97). A impugnante não apresentou qualquer indício capaz de infirmar a declaração. Aliás, verifica-se que
a impugnante teceu considerações superficiais sobre a saúde financeira da parte impugnada, não trazendo nenhum elemento
capaz de elidir a certeza do acerto da concessão dos auspícios da AJG. Mais, creio, é desnecessário acrescentar. Diante
do exposto, rejeito a impugnação. Não há condenação em honorários advocatícios neste tipo de incidente. Int. - ADV: JOEL
PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB 279423/SP)
Processo 1000718-08.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.S.B. - Emende(m) a(s) parte(s) autora(s) a
inicial para juntar cópia legível da certidão de óbito de Jéssica Aparecida dos Santos, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: ROBERTA MARQUES BENAZZI VILLAVERDE (OAB 257130/SP)
Processo 1000718-08.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.S.B. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. Recebo a petição de fls. 19/20 como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de pedido
de antecipação da tutela com a finalidade de conceder a guarda provisória da menor à parte autora, sua avó paterna. A autora
informa que o pai da menor encontra-se preso e a mãe é falecida. Assim, reputo presentes os requisitos exigidos pelo artigo
273 do Código de Processo Civil, pois a guarda provisória regularizará uma situação de fato, uma vez que a menor já está sob
sua guarda desde fevereiro de 2010. Ante o exposto, nos termos do artigo 33, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
defiro a tutela antecipada e concedo a guarda provisória da menor à parte autora pelo prazo de 180 dias. Intime-se a parte
autora para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de guarda. Cite-se a parte ré, para, caso queira, apresentar defesa
no prazo de 15 dias, advertindo que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos
narrados na inicial (artigos 285 e 319 do CPC). Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 172, parágrafo 2.º, do
Código de Processo Civil. Após a citação pessoal do réu, remetam-se os autos à Defensoria Pública solicitando a indicação
de defensor para atuar como curador especial, pois o requerido encontra-se preso. Com a provisão, intime-se o profissional
indicado, pela imprensa, para ciência da nomeação e para que apresente a defesa que entender cabível, no prazo legal. Desde
já, determino a realização da avaliação psicológica. Oportunamente será analisada a necessidade de estudo social. - ADV:
ROBERTA MARQUES BENAZZI VILLAVERDE (OAB 257130/SP)
Processo 1001483-76.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.Y.W. e outro - Recolha a parte autora a
diferença da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei n. 11.608/03, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP)
Processo 1001525-28.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cynthia Ribeiro Mizukawa e outros Defiro o pagamento das custas processuais ao final do processo, antes da homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, §
7º, da Lei Estadual 11.608/2003. Nomeio Cynthia Ribeiro Mizukawa inventariante, independentemente de compromisso. Cumpra
o inventariante o disposto no artigo 21 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto Estadual n. 46.655/02, comparecendo
à repartição fiscal para prestar as declarações necessárias, comprovando nos autos o protocolo do pedido administrativo. Após,
abra-se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 1001594-60.2016.8.26.0361 - Interdição - Família - S.M.F.S. - Emende(m) a(s) parte(s) autora(s) a inicial para
juntar cópias dos documentos de identidade da autora e do interditando, bem como cópia legível da certidão de casamento de
fls. 07, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/
SP)
Processo 1008155-37.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Celia Diniz - Luciano de Sousa Diniz e
outros - Junte a parte autora o documento de identidade de Taina de Sousa Freire Diniz. Int. - ADV: THAIS COUTO SEBATA
PEREIRA (OAB 338776/SP), FATIMA COUTO (OAB 34333/SP)
Processo 1009221-52.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.M. - M.A.A.M. - Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 03/03/2016 às 16:00h (pauta do Juízo). As partes serão intimadas por seus advogados, eis que
devidamente representadas nos autos. Int. - ADV: JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), VANDERLEI SERGIO
LEMOS DE MORAES (OAB 279423/SP)
Processo 1010696-43.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M.C. - J.R.G. - Cobre-se, via e-mail, a carta
precatória de fls. 15/16 devidamente cumprida. No mais, aguarde-se a audiência, oportunidade em que poderá ser discutida os
alimentos conforme pedido retro. - ADV: ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP), ROGER BARBOSA DOS SANTOS (OAB
348265/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013489-52.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S. - C.J.S. Arbitro honorários à advogada dativa em 100% da tabela vigente. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Int. - ADV: VANIA
TADA (OAB 109638/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1016684-45.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.M.S.M. e outro Ao REQUERIDO: Intimação para que no prazo legal, regularize sua procuração, visto que a mesma não veio acompanhada da
petição. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB
351074/SP)
Processo 1018229-53.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.A.C.P. - Intimação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º