TJSP 01/03/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
1569
entre as previstas expressamente na legislação, tal fato não infirma o direito pleiteado nesta ação, dado que a lista ali exposta
não é taxativa, mas exemplificativa, podendo assim se concluir pela existência de insalubridade no trabalho desenvolvido
através de outros elementos probatórios carreados aos autos. 4 Excluídas as parcelas vincendas da base de cálculo da verba
honorária, em observância ao disposto no artigo 20, pars. 3 e 4, do Código de Processo Civil, e conforme orientação uniforme
das turmas componentes da 1ª Seção deste Tribunal e de acordo com a Súmula n. 111 do colendo Superior Tribunal de Justiça.”
5 Apelação da autarquia a que se dá parcial provimento”. (TRF 3ª Região - AC nº 96.03.07.7708-0/SP 5ª Turma DJ de 20/4/1999
pág. 480 Relatora Desembargadora Federal Suzana Camargo v.u.). Assim, indefiro a realização de prova pericial, concedendo
prazo de 10 (dez) dias para que o autor manifeste, de forma específica, o interesse na requisição de laudos periciais firmados
por engenheiros ou peritos responsáveis pela avaliação das condições insalubres nos ambientes de trabalho em questão. Sem
prejuízo, considerando que a parte também pleiteia o reconhecimento de tempo rural, inclusive tendo arrolado testemunhas
(fl. 14), designo audiência da instrução para o dia 18 de abril de 2016, às 15:00 horas. Intime-se o autor para depoimento
pessoal. Desnecessária a intimação das testemunhas arroladas pelo autor, uma vez que comparecerão à audiência designada
independentemente de intimação(fls. 12, item “k”). Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA
SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1002732-41.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.A.S. - M.C.S. - Fls. 75/76:
Ante a renúncia do patrono do autor, aguarde-se por 10(dez) dias, a constituição de novo patrono. Decorrido o prazo, sem
manifestação, intime-se o autor pessoalmente para constituição de novo advogado. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO
MINANTE (OAB 342399/SP), ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP)
Processo 1003220-93.2015.8.26.0347 - Interdição - Família - S.A.S.T. - O.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as
partes sobre o laudo pericial, juntado a fls. 64. - ADV: PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1003252-98.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Adão Benedito Ferraz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recebo o recurso interposto pela parte autora
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao INSS para contrarrazões de apelação. Sem prejuízo, INTIME-SE o requerido acerca da
r. sentença proferida nestes autos, cuja cópia segue em anexo, bem como dispõe do prazo de 15 dias para interpor eventual
recurso. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, acompanhada de ofício-senha para consulta eletrônica
dos autos, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP)
Processo 1003283-21.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Maria Aparecida Chipechopes de Paula - O caso em tela é de indeferimento da inicial, já que não cuidou a
parte embargante de regularizar a petição inicial, nos termos da Resolução nº 551/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, e do art. 284, do CPC, no prazo para tanto concedido. Ante o exposto, com base no art. 295, inciso VI, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inc. I, da
mesma Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/
SP), PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/
SP)
Processo 1003570-18.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M.R.C. - C.A.L.C. - Ante a
notícia de que a autora não encontra-se mais internada em Clínica de Tratamento(fls.110) e os pareceres técnicos de fls. 54/57
e 60/63, bem como da manifestação do D. Representante do Ministério Público a fls. 114, remetam-se os presentes autos ao
Setor Técnico do Juízo para realização de avaliação social e psicológica da requerente. Prazo para apresentação dos relatórios;
30 dias. Com os laudos, vistas às partes e ao Ministério público. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP),
APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP)
Processo 1003885-12.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.A.M. - A.P.S.B.
- - A.C.P.S. - - M.P.S. - - M.P.S. - Fls.47/48:Adite-se o mandado de citação dos requeridos Márcia e Antonio, para integral
cumprimento nos endereços indicados, ficando desde já, deferidos os benefícios do art. 172, do CPC. Intime-se. (NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 52) - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS
(OAB 368088/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 1004172-09.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - OSMAR JOSÉ
SANTANA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro
encerrada a instrução processual. Concedo o prazo de 10 dias para cada parte apresentar sucessivamente suas razões finais. Na
sequencia, tornem-me os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será reapreciado o pedido de tutela antecipada.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TACIANA
SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP)
Processo 4000237-41.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- NATIVA CITRUS INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUCOS LTDA - - MARCELO ZENI CHAMIM
FILHO - - VICTOR GUERRA CALABRES - Fls.129/135: Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia do executado Marcelo
Zeni Chamim Filho, eis que não esgotados todos os meios de localização da parte requerida. Considerando que este Juízo
dispõe de algumas ferramentas eletrônicas pelas quais é possível a pesquisa de endereço de pessoas, manifeste-se o exequente
a respeito, bem como apresente a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, providencie, a
Serventia, a realização das pesquisas de bens existentes em nome dos executados NATIVA CÍTRUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO
e EXPORTAÇÃO DE SUCOS LTDA e VICTOR GUERRA CALABRES, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, como
requerido a fls. 129/130, observado o recolhimento das taxas devidas a fls. 132/135. Com as respostas, intime-se o exequente
para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre o resultado das
pesquisas requeridas, juntado a fls. 138/144, e certidão de fls. 137.) - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP),
ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
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