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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 1824

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

1824

SP)
Processo 1006533-20.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Jorge Donizete Batista - Aguarde-se o desfecho do cumprimento de sentença, para
arquivamento conjunto.Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA
PIVA (OAB 133788/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1006533-20.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Jorge Donizete Batista - Vistos.Intime-se o executado para que, em 15
(quinze) dias, pague o débito indicado à f. 03, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo do débito de multa de
dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523 e §1º do CPC.Intime-se ainda
de que, não havendo pagamento voluntário, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC).
Publique-se com celeridade.Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA
(OAB 164180/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1006670-02.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - José Maria da Silva - Estado
de São Paulo - Aguarde-se o desfecho do cumprimento de sentença em apenso, para posterior arquivamento em conjunto.
Intime-se. - ADV: HELEN ALBERITA SILVA YOKOTA (OAB 190218/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 1006670-02.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - José Maria da Silva
- Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública, na
pessoa se seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Publique-se.Intime-se. - ADV: HELEN ALBERITA SILVA YOKOTA (OAB 190218/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/
SP)
Processo 1006837-82.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - P.E. Comércio Eletromecânico
Ltda. - Me - Ciência à requerente acerca da disponibilização nos autos da carta precatória, que deverá ser retirada, instruída e
distribuída pela parte autora, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. - ADV: HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB 326223/
SP), CICERO ALVES DOS ANJOS NETO (OAB 317734/SP), RENATA CRISTINA MARÇAL RAFFO (OAB 367003/SP)
Processo 1006838-67.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Tecnocope Eletro Mecanica
Indústria e Comércio Ltda. - Epp - Ciência ao requerente acerca da disponibilização da carta precatória, que deverá ser retirada,
instruída e distribuída pela parte autora, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. - ADV: CICERO ALVES DOS ANJOS
NETO (OAB 317734/SP), HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB 326223/SP), RENATA CRISTINA MARÇAL RAFFO (OAB 367003/
SP)
Processo 1006871-57.2016.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - Elgin S/A - Ciência à Impetrante acerca
da expedição de carta precatória, a qual deverá ter sua distribuição comprovada nos autos em cinco dias. - ADV: RAPHAEL
STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP)
Processo 1007090-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Sociedade Educacional Braz Cubas
Ltda - Ciência à requerente acerca da expedição de carta precatória para citação da requerida, a qual deverá ter sua distribuição
comprovada nos autos em cinco dias. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 1007121-90.2016.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Licitações - Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. - Vistos. Fls.
145/148: mantenho a decisão de fls. 134/135, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Int. - ADV: ANDRE LUIZ PORCIONATO
(OAB 245603/SP), LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 338689/SP)
Processo 1007167-79.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 24421-27.2002.8.26.0053 - 7ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central Fazenda Pública/Acidentes) - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se a presente, servindo
a mesma de mandado.Após, devolva-se com as cautelas de estilo. - ADV: ERIC RONALD JANUARIO (OAB 237073/SP)
Processo 1007184-52.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Jandira Batista da Silva - Serviço
Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Ciência ao autor sobre a petição juntada pelo requerido a qual informa
o cumprimento da decisão judicial (fls. 90/92). - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP), LILIANE REGINA
VIEIRA LUCAS (OAB 293431/SP)
Processo 1007444-95.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Férias - Flavio Carlos Pontes - O processo principal é da
competência do Juizado da Fazenda Estadual.Assim, visando a regularização do fluxo, ao distribuidor. - ADV: ALCIDES DIAS
CORREA NETO (OAB 345348/SP)
Processo 1007469-45.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Garantias Constitucionais - Juliana da Conceição Velloso Aguarde-se devolução da carta precatória por 60 (sessenta) dias.No silêncio, cobre-se sua devolução, devidamente cumprida.
Intime-se. - ADV: GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP)
Processo 1007594-13.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Alcaras Veículos Ltda - Epp ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos
e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes.Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na
designação preliminar para tentativa de conciliação. - ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP), ALEXANDRE
FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 1007604-23.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Ricardo de Morais - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.Anote-se.Junte o autor o certificado de propriedade do veículo. - ADV: RAFAEL
CORREA DE ANDRADE (OAB 318122SP)
Processo 1007606-90.2016.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Fabio Costa Pizzolato - Rafael Hiroshi Yuba - Vistos. É fundado o receio dos impetrantes de que o concurso seja revogado, porque tendo eles sido
aprovados teriam seu direito à nomeação atingido. É verdade que a legitimidade do concurso é discutida em ação popular,
mas tal ainda não foi julgada e analisa o certame sob o aspecto da legalidade. Aqui, discute-se conveniência e oportunidade
(revogação). Tendo os impetrantes sido aprovados, parece razoável a tese de que não mais seria possível revogar o concurso, o
que será melhor apreciado na fase de julgamento, com a profundidade cabível. Por ora, é o bastante para se conceder a liminar.
Por isso, defere-se a liminar para que a autoridade impetrada se abstenha de revogar o concurso objeto da lide. Expeça-se o
necessário.Notifique-se o impetrado para prestar, em dez dias, informações. Após, ao Ministério Público. Em seguida, tornem
conclusos para sentença.Int. - ADV: CLAUDIO PIZZOLATO (OAB 126779/SP)
Processo 1007622-44.2016.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Nomeação - Ulisses Osvaldo de Souza - Vistos. O edital do
concurso, em seu item 3.3 (fls. 18), previa como requisito idade máxima de 35 anos no ato da nomeação. A súmula 683 do STF
a princípio ampara tal exigência, em vista da natureza da função, de modo que a concessão da liminar se mostra temerária em
cognição sumária e não exauriente, própria desta fase, já que o impetrante, no ato de nomeação, contava com idade de 36 anos
(fls. 13). Por isso, indefere-se a liminar. Notifique-se o impetrado para prestar, em dez dias, informações. Após, ao Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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