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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 1825

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

1825

Público. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP)
Processo 1007793-35.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cristina Praxedes da Silva
- SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - Dê-se ciência ao perito acerca das manifestações
de fls. 102 e 103 e documentos que a acompanham, para iniciar seus trabalhos, ou requerer o que mais for pertinente para
regular deslinde da perícia.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), MARCIO ALEXANDRE
FERREIRA (OAB 146897/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 1008425-61.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Claudio Silva da Costa Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Acerca da petição da FESP de f. 94, manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias.Após,
tornem.Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP), ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO
(OAB 168263/SP)
Processo 1009092-47.2015.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Manifeste-se o Município de Mogi das Cruzes acerca da informação trazida aos autos às fls.
140.Publique-se.Intime-se. - ADV: CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/
SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1009349-09.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - MARCIA MARIA SARAIVA DE SOUZA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos
pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes .Outrossim, na mesma oportunidade, digam se
há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliaçãoIntime-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP),
ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP)
Processo 1009352-61.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Saúde - WALTER BOLZANI JUNIOR - FAZENDA PUBLICA
DA SAUDE DO ESTADO DE SAO PAULO - Aguarde-se o desfecho do cumprimento de sentença, para arquivamento conjunto.
Intime-se. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), CARLOS
CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 1009352-61.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Saúde - WALTER BOLZANI JUNIOR - FAZENDA
PUBLICA DA SAUDE DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos.A execução de sentença contra a Fazenda Pública se dá por meio
específico, previsto em lei (artigo 535 do NCPC).Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor adeque seu pedido.
No silêncio, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.Intime-se. - ADV: CARLOS CARAM
CALIL (OAB 235972/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP)
Processo 1009509-34.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - RONALDO GREVE e outros
- MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Vistos.A execução de sentença contra a Fazenda Pública se dá por meio específico,
previsto em lei.Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor adeque seu pedido.No silêncio, façam-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB
307202/SP), SAULO FERREIRA LOBO (OAB 276243/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1009700-45.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Barbara Eleodora Gonçalves
Costa - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa
apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ROBERTO MACHADO DA COSTA (OAB 99600RJ), LUIS CLAUDIO FERREIRA
CANTANHEDE (OAB 245932/SP)
Processo 1009858-03.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - João Ramos Leite Filho - São Paulo
Previdência Spprev - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao
ônus da prova que incumbe a cada uma das partes .Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação
preliminar para tentativa de conciliação - ADV: ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), EVERALDO
CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP)
Processo 1010290-56.2014.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Serviço
Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE - MERCEDES MOLON - - MARIA CLAUDINA MOLON ZANETTI
ou MARIA CLAUDINA MOLÃO ZANETTI - - ESPÓLIO DE ADILSE MOLON FERREIRA e outros - Manifeste-se o expropriante
acerca de f. 236, e o expropriado acerca de f. 232.Certifique-se o decurso de prazo para especificação de provas por parte
dos expropriados.Cumpra-se e publique-se.Intime-se. - ADV: THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), LILIANE REGINA
VIEIRA LUCAS (OAB 293431/SP), WANDERLEY INACIO SOBRINHO (OAB 89444/SP), MARCIO ALEXANDRE FERREIRA
(OAB 146897/SP)
Processo 1010356-36.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - NEUSA FERREIRA DA SILVA
MORAES - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE - Expeça-se certidão de honorários em favor
do advogado de f. 91, no valor de 70% (setenta por cento) do valor fixado na tabela do Convênio Defensoria/OAB.Cumpra-se.
Intime-se o patrono para retirada.Após, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS (OAB
293431/SP), CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS (OAB 225632/SP), MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP)
Processo 1010800-35.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - I.M.L. - M.M.C. e outro
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - A questão da saúde é sempre muito problemática, principalmente
quando judicializada. O Judiciário não tem a chave do cofre, não pode ter e nem deve querer. Assim, suas determinações
prosperam nos limites da controvérsia, da pretensão resistida. Em sentença, sempre ressaltei, e continuo a ressaltar meu pessoal
entendimento. Porém o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em suas Câmaras de Direito Público, é praticamente unânime na
concessão de medicamentos - das mais variadas espécies, de diversos custos - entendendo pela solidariedade entre os entes
federativos.Nesse caso, a Lei 8080 seria norma transitiva federativa, que não se sobreporia ao art. 196 da Constituição Federal,
uma norma transitiva nacional.2 - Mas entendendo as dificuldades do Município, e reconhecendo que ao Estado é mais fácil
dar vazão a certas demandas, porquanto opera numa área territorial muito maior, atendendo a uma gama variada de gente e de
pedidos, entendo possível o chamamento ao processo, razão pela qual o DEFIRO, inclusive para permitir, depois, a divisão de
responsabilidades entre Estado e Município (art. 130, III, CPC).Noto, pois, que não reconheço a ilegitimidade do Município. A
ele incumbe medidas de atenção básica, incluindo, aí - e se o caso - o transporte de Luciano Martins e Andrade.3 - Por isso, ao
Município incumbirá transportar, se o caso.4 - Providencie o Município o necessário para a citação, sob pena de ficar sem efeito
o chamamento (art. 131 do CPC).5 - Oficie-se à Defensoria Pública, para indicação de curador especial a LUCIANO MARTINS
LOUREIRO E ANDRADE, eis que verifico não ter ele quem o represente, processualmente, de modo idôneo.6 - Ofícios de
fl. 113/116: não havendo recomendação médica para a manutenção de Luciano internado, nada impede que o Setor Médico
libere-o, para tratamento ambulatorial, informando neste processo se o recomendável será tratamento ambulatorial em CAPS.
Isso servirá para aquilatar a manutenção da necessidade da liminar, ora deferida.Assim, oficie-se com urgência, em resposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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