TJSP 11/05/2016 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
828
por maioria de votos, vencido o segundo o juiz. M.V - EMENTA: INDENIZAÇÃO – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATADO
– INSTABILIDADE OPERACIONAL - ILEGALIDADE – DANO MORAL QUE DECORRE DO EVENTO EM SI – MONTANTE QUE
SE MOSTRA EXCESSIVO, COMPORTANDO REDUÇÃO – RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Ana Cristina Silveira Lemos de Faria Nestor (OAB: 298185/SP)
Nº 0003757-62.2015.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação - Jales - Apelante: Isabella Pereira Carvalho de Paula - Apelado:
Susleli Pasho de Paula - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Aislan de
Queiroga Trigo (OAB: 200308/SP) - Angélica Flauzino de Brito Queiroga (OAB: 161424/SP) - Rogerio Augusto Gonçalves de
Barros (OAB: 284312/SP)
Nº 0004425-67.2014.8.26.0297/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Jales - Embargante: Fabiana Keila
Finotello Araujo - Embargado: Banco Itau S/A - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA
– TARIFAS BANCÁRIAS – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO EMBARGADO
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO – EMBARGOS REJEITADOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Cristina Silveira
Lemos de Faria Nestor (OAB: 298185/SP) - Joao Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP)
Nº 0005407-47.2015.8.26.0297 - Processo Físico - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido:
Jose Minto Gaião - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA –
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO – CLÁUSULA DE SEGURO QUE REPRESENTA VENDA CASADA, SENDO VEDADA PELO
CDC - MONTANTES QUE DEVEM SER DEVOLVIDOS - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES, DADA A INEXISTÊNCIA DE
MÁ FÉ – RECURSO QUE MERECE PARCIAL PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016
e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Leandro
Martinelli Tebaldi (OAB: 259850/SP)
Nº 0005725-30.2015.8.26.0297 - Processo Físico - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Elektro Eletricidade e Serviços
S/A - Recorrido: Guilherme Augusto Cardoso - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento ao recurso. V.
U. - EMENTA: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – CORTE DO FORNECIMENTO E DESLIGAMENTO DA UNIDADE
CONSUMIDORA – CONTAS PAGAS COM ATRASO – ÉPOCA DA RETIRADA EM QUE A PARCELA ESTAVA EM ABERTO
– INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de
fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Luis Fernando de
Almeida Infante (OAB: 286220/SP)
Nº 0008846-03.2014.8.26.0297 - Processo Físico - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Omni Financeira S/A - Recorrido:
Cleide Viana Soares - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA:
CONTRATO DE FINANCIAMENTO – INCLUSÃO DE TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS – COBRANÇA QUE NÃO ENCONTRA
AMPARO EM NORMAS LEGAIS E OFENDE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM
O JULGADO PROFERIDO PELO E. STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.331-RS - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES,
POIS AUSENTE PROVA DE MÁ FÉ - CÁLCULO A SER APRESENTADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SOBRE O
VALOR DAS TARIFAS DEVE INCIDIR ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA TJSP, DESDE O DESEMBOLSO, E JUROS
DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira
Matos (OAB: 265023/SP) - Marcus Vinicius Castanheira (OAB: 109067/SP)
Nº 0009210-72.2014.8.26.0297/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Jales - Embargante: Hsbc Bank Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Embargada: Ester Rozo Perussi e outro - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Julgaram extinto o
processo. V. U. - EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Antonio Lotti (OAB: 98089/SP) - Fabio Roberto Lotti (OAB: 142444/SP) - Giovanna
Rozo Ortiz (OAB: 332198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º