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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 - Página 827

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TJSP 11/05/2016 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2113

827

recurso. V. U. - EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AVALISTA DE UM FINANCIAMENTO - FICARAM
INADIMPLENTES O TITULAR DO FINANCIAMENTO E O AVALISTA – NEGATIVAÇÃO - PAGAMENTO EM 13.01.2015 TENTOU REALIZAR COMPRA NO COMÉRCIO EM 19.02.2015 - NEGADO EM RAZÃO DA PERSISTÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO
- SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO E INDEFERIU OS DANOS MORAIS COM BASE NA
SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO NÃO SE DEU NO PRAZO DE CINCO
DIAS E AS NEGATIVAÇÕES ANTERIORES QUE O AUTOR POSSUÍA FORAM TODAS EXCLUÍDAS ANTES DA NEGATIVAÇÃO
OBJETO DESTA LIDE (FLS. 52) - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 385 E 548 DO STJ. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569
do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jesus Donizeti Zucatto (OAB: 265344/SP) - Leandro
Fernandes (OAB: 266949/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Thais Fernanda Batista Cardoso Paiola (OAB:
284329/SP)
Nº 0001450-92.2014.8.26.0646 - Processo Físico - Recurso Inominado - Urânia - Recorrente: Genes Carvalho de Oliveira
- Recorrido: Banco Santander - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA
–CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO E INSERÇÃO DE CLÁUSULA DE SEGURO PRESTAMISTA- CONTRATO DE
SEGURO QUE REPRESENTA VENDA CASADA, SENDO VEDADA PELO CDC – CONDENAÇÃO- MONTANTE DEVOLVIDO
EM DOBRO, CORREÇÃO DESDE O DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO - AFASTADO
CÁLCULO DO AUTOR QUE INSERIU JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS CONTRATUAIS- REPARAÇÃO
ORIUNDA DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS
FUNDAMENTOS – RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016
e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Mendes de Campos (OAB: 324908/SP) - Renan Cavenaghi Fiod (OAB:
311662/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/
SP)
Nº 0003006-75.2015.8.26.0297 - Processo Físico - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Banco do Brasil S/A Recorrido: Rodney de Oliveira Martins - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - EMENTA: INDENIZAÇÃO – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DÉBITO NÃO COMPROVADO - ILEGALIDADE – DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES
- DANO MORAL ORIGINÁRIO DO EVENTO EM SI – MONTANTE QUE COMPORTA REDUÇÃO– RECURSO A QUE SE DÁ
PARCIAL PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004
do CSM. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Kayki Rafael
Martins Ribeiro Novais (OAB: 355860/SP) - Fabiano Busto de Lima (OAB: 361624/SP)
Nº 0003245-79.2015.8.26.0297 - Processo Físico - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Municipio de Pontalinda Recorrido: Ronaldo Batista - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA:
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HORAS EXTRAS – BASE DE CÁLCULO – REMUNERAÇÃO DO AUTOR (SALÁRIO BASE
E VERBAS DE NATUREZA PESSOAL: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E INSALUBRIDADE) – POSSIBILIDADE PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE – IRRESIGNAÇÃO COM RELAÇÃO AO CÁLCULO - RECURSO PROVIDO EM PARTE
PARA DETERMINAR QUE OS VALORES SEJAM APURADOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA
A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC), E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CALCULADOS COM BASE NA LEI 11.960/09, QUE
DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, F, DA LEI 9494/1997. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Salatiel Souza de Oliveira (OAB: 281413/SP) - Andre Manoel de Carvalho (OAB: 228530/
SP) - Luiz Fernando Cardoso Gonçalves (OAB: 229565/SP)
Nº 0003396-45.2015.8.26.0297 - Processo Físico - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: SBF Comercio de Produtos
Esportivos LTDA - - Recorrida: Marcela Rany Barbieri da Silva - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE KIMONO COMPLETO PARA
ANIVERSÁRIO DO COMPANHEIRO - ENTREGA DO TRAJE INCOMPLETO - EMPRESA INFORMOU QUE A FALHA SERIA
CORRIGIDA NO PRAZO CONTRATADO - CALÇÃO ENTREGUE APÓS A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO E PASSADO O DIA DO
ANIVERSÁRIO – REVELIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – DANOS MORAIS QUE MERECEM REDUÇÃO – RECURSO
PROVIDO EM PARTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia
de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 295551/SP) - Vinicius Luiz Pazin Montanher (OAB: 332344/SP)
Nº 0003474-39.2015.8.26.0297 - Processo Físico - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Empresa Telefonica Brasil S/A
(Vivo) - Recorrido: Edipo Junio Souza Duarte - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Deram provimento em parte ao recurso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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