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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016 - Página 1491

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TJSP 09/06/2016 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2132

1491

a existência de vício gravíssimo e insanável pela preclusão da coisa julgada. Nesse sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de
Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ARGUIÇÃO DE
NULIDADE DA CITAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial quanto ao
ponto. 2. Os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições da ação matérias de ordem pública -, não se submetem à preclusão nas instâncias ordinárias. 3. A nulidade da citação constitui matéria
passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte; em regra,
pode, também, ser objeto de ação específica ou, ainda, suscitada como matéria de defesa em face de processo executivo.
Trata-se de vício transrescisório. Precedente. 4. O defeito ou a ausência de citação somente podem ser convalidados nas
hipóteses em que não sejam identificados prejuízos à defesa do réu. 5. Recurso especial parcialmente provido. (STJ - REsp:
1138281 SP 2009/0084778-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/10/2012, T3 - TERCEIRA TURMA,
Data de Publicação: DJe 22/10/2012) (grifei)Pelo exposto, julgo improcedentes os Embargos de Declaração, mantida a decisão
tal como lançada.Int. - ADV: MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1000085-40.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danicarla Comercio de
Bijuterias Ltda - Me - Joyce Caroline Ramalheiro do Nascimento - Vistos.HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes,
consubstanciado na petição de fls. 44. O feito ficará suspenso até 30/08/2016; após, no silêncio, o processo será arquivado,
presumindo-se cumprido o acordo.P.R e intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000102-76.2015.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mariele Felisbino Sky Brasil Serviços Ltda - Intimação da parte autora para manifestação acerca do depósito às fls. 13, no valor de R$ 129,59,
requerendo o que de direito, inclusive extinção, se satisfeita a obrigação. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: ADAUTO RODRIGUES
(OAB 87566/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP)
Processo 1000106-16.2015.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Manoel Cláudio Fernandes Simioni - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vista dos autos ao autor: as peças deverão ser
apresentadas em cartório (impressas), uma vez que o ofício será encaminhado via malote. Prazo: cinco dias, - ADV: ANDRE
LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1000109-68.2015.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Sonia Perpetua Guebara da Cunha - Daniel Pereira dos Santos Junior - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o novo acordo a que chegaram as partes,
consubstanciado na petição de fls. 22/23. O feito fica suspenso até 25/05/2017; após, no silêncio, o processo será arquivado,
presumindo-se cumprido o acordo.P.R e intimem-se. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1000118-30.2015.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Emerson Costa - - Wagner Aparecido de Carvalho - - Vinicius do Carmo Previatto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Manifeste-se a Fazenda Pública sobre os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 92/94), no prazo de 30 dias, sob
pena de preclusão.Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS
GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1000129-59.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Antonio Fernandes - Gislaine
Cristina da Silva - - Gislaine Cristina da Silva-me - Intimação do(a) exequente para manifestar-se acerca da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 50/51), onde houve a relação dos bens existentes na residência do(a) executado(a). Prazo: 05 dias.
Ficando ciente de que o abandono da causa por mais de 30 dias, levará à extinção do feito. - ADV: JONATHAN MARCONDES
STOPA (OAB 317903/SP), HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB 318984/SP)
Processo 1000130-44.2015.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leonice Cristina de
Brito - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do depósito da quantia requisitada, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do CPC. Defiro a expedição do mandado de levantamento judicial dos valores depositados a fls. 06 em
favor da parte autora.Providencie-se a baixa dos autos principais, arquivando-o em seguida. Transitada em julgado, ao arquivo.
P.R. e Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP)
Processo 1000152-05.2015.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Vanessa Carneiro
Fernandes - Tatiane Raquel Gimenez - Em face da certidão supra, JULGO EXTINTA a presente ação movida por VANESSA
CARNEIRO FERNANDES contra TATIANE RAQUEL GIMENEZ, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Anote-se, para os devidos fins, que houve pagamento parcial do débito, no valor de R$ 880,90 em 20/04/2016. Certificado o
trânsito em julgado, ao arquivo P.R. e Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP)
Processo 1000163-34.2015.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vera
Maria Muller Soares - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vista dos autos ao réu para: manifestar-se sobre a petição do autor (cálculo
honorários) fls. 134/15. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JULIANA ZULIAN
FERREIRA (OAB 311122/SP)
Processo 1000174-54.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Primo
Delson Pavan - - Paschoa Mello Pavan - Banco do Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro
grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do
interessado.Providencie-se a baixa do Sr. Primo Delson Pavan, que não é parte neste feito, conforme petição de fls. 52/53,
certificando-se.A procuração apresentada não preenche as exigências legais, eis que, não podendo o analfabeto outorgar
poderes nos termos do artigo 654, caput, do Código Civil, consolidou-se o entendimento de que em casos tais não se prescinde
de escritura pública.Providencie a parte, em consectário, a regularização da representação nos termos do artigo 76 do Código
de Processo Civil, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção processual.No mesmo prazo, apresente a autora comprovante
de residência atualizado, em seu nome.Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/
SP)
Processo 1000178-03.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luciana Pansani Andreetto
- Danilo Fernando da Silva - - Prime Cursos - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 103, pois a penhora no rosto dos autos somente é
cabível sobre eventual crédito em favor do executado, o que não se verifica no presente caso.Aguarde-se pelo prazo de 30 dias
indicação de bens penhoráveis. Após, tornem conclusos para extinção, posto que esgotadas as tentativas para satisfação do
débito.Int. - ADV: JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (OAB 279586/SP)
Processo 1000199-76.2015.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Magali Hernandes de
Souza - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a impugnação aos
cálculos apresentada pelo requerido. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), WALMIR FAUSTINO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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