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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016 - Página 2014

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TJSP 10/08/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2176

2014

- Para as partes, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar acerca do laudo pericial de fls. 62/67. - ADV: ANDRE LUIS PONTES
(OAB 123885/SP)
Processo 1003458-33.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luan Felipe Cardozo Ciência a(o) Patrona(o) da designação da perícia médica para o dia 17/08/2016, às 14:00 hrs, no consultório do Dr. Miguel
Augusto Nogueira Mollo, localizado na Rua Conselheiro Antonio Prado, 592, Vila Conrado, São João da Boa Vista-SP, fone
19-36333150. Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se
munido(a) de documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames
radiológicos, receitas médicas, etc (se tiver). - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 1003665-03.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Caetano Hermenegildo da
Silva - Para as partes, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar acerca do laudo pericial de fls. 70/73. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1005459-25.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Célia Regina Celestrino
- Vistos.Fls. 151/152: Anote-se.Sobre a contestação e documentos de fls. 148/150 diga o(a) requerente em quinze dias.No
mesmo prazo, digam as parte se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as.Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação.Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado
como concordância.Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim
for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: JOYCE PRISCILA
MARTINS (OAB 275702/SP)
Processo 1005626-42.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Reinaldo Satim Município de Mogi Guaçu - Vistos.Sobre a contestação e documentos de fls. 77/92 diga o(a) requerente em quinze dias.No
mesmo prazo, digam as parte se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as.Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação.Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado
como concordância.Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim
for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA
SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1005783-49.2014.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - MARGARETE APARECIDA DE OLIVEIRA - Vistos;Sobre a impugnação e documentos
de fls. 68/86, diga o embargante em quinze dias.No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado
da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas
indicadas na petição inicial ou na impugnação de forma genérica.Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência
de conciliação.Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do
convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença.Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), LEONARDO VIEIRA DA SILVEIRA CASSINI (OAB
87293/MG)
Processo 1005791-89.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Joana Maria Pianez de
Souza - VISTOS em saneador,Tratam-se os presentes autos de ação previdenciária para concessão de benefício (auxílio doença).
Devidamente citado(a) (fls. 58) o(a) ré(u) apresentou contestação (fls. 61/75).O(a) autor(a) manifestou-se sobre a contestação
(fls. 89/102).Destarte, dou-o por saneado.Fls. 107/127: Cumpra-se o v. Acórdão.Nomeio como perito o JOSÉ RICARDO NASR.
Ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 533,00.As partes poderão indicar
quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, considerando que já foram apresentados os quesitos pelo instituto-réu às fls. 67/68
e pelo requerente às fls. 104/105. Oficie-se ao perito nomeado para designação de data, local e horário para realização de
perícia, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias.Oportunamente, com a vinda do laudo intime-se
as partes para que manifestem-se sobre o laudo no prazo de quinze dias. Após a manifestação das partes, ou o decurso do
prazo, providencie a serventia o cadastro da nomeação e o pagamento do perito junto ao site do TRF.Com a juntada do laudo e
a vinda dos pareceres dos assistentes (ou decurso do prazo para apresentação), será analisada a pertinência da realização da
audiência de instrução e julgamento.Servirá o presente por cópia digitada como oficio ao perito.Int. - ADV: CLAUDIA REGINA
SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1005800-85.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- ANDRÉ NOGUEIRA - Vistos.Ante o recurso interposto pelo(a) autor às fls. 193/197, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para
contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL -3ª
REGIÃO, com nossas homenagens.Int. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 1005832-56.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sabino Alves de Sousa VISTOS em saneador,Tratam-se os presentes autos de Ação Previdenciária.Citado(a) o INSS apresentou contestação (fls.
25/33).O(a) autor(a) manifestou-se sobre a contestação (fls. 46/47).Destarte, reputo necessária a produção de prova pericial, a
fim de se constatar a incapacidade do autor.Nomeio como perito o DR. JOSÉ RICARDO NARS.Ante a especialidade e o grau
de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 533,00.As partes poderão indicar quesitos e assistentes técnicos
em 15 dias, considerando que já foram apresentados os quesitos pelo instituto-réu às fls. 32/33 e pelo requerente às fls. 07/10.
Oficie-se ao perito nomeado para designação de data, local e horário para realização de perícia, sendo certo que o laudo deverá
ser entregue no prazo de trinta dias.Oportunamente, com a vinda do laudo intime-se as partes para que se manifestem sobre o
laudo no prazo de quinze dias. Após a manifestação das partes, ou o decurso do prazo, providencie a serventia o cadastro da
nomeação e o pagamento do perito junto ao site do TRF.Com a juntada do laudo e a vinda dos pareceres dos assistentes (ou
decurso do prazo para apresentação), será analisada a pertinência da realização da audiência de instrução e julgamento. - ADV:
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1005847-25.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rafaela Daisa Binati Silva
- VISTOS em saneador,Ciência as partes do agravo às fls. 98/103.Tratam-se os presentes autos de ação previdenciária para
concessão de benefício (auxílio-doença).Devidamente citado(a) (fls. 61) o(a) ré(u) apresentou contestação (fls. 74/88).O(a)
autor(a) manifestou-se sobre a contestação (fls. 91/96).Destarte, dou-o por saneado.Nomeio como perito o JOSÉ RICARDO
NASR.Ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 533,00.As partes poderão
indicar quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, considerando que já foram apresentados os quesitos pelo instituto-réu às
fls. 80/81 e pelo requerente às fls. 95/96. Oficie-se ao perito nomeado para designação de data, local e horário para realização
de perícia, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias.Oportunamente, com a vinda do laudo intimese as partes para que manifestem-se sobre o laudo no prazo de quinze dias. Após a manifestação das partes, ou o decurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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