TJSP 26/09/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2208
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titularidade do poder familiar, decorrendo o direito da autora de visitas ao filho. O menor, por outro lado, necessita da companhia
materna. Ademais, o provimento postulado é reversível vez que, em caso de posterior revogação ou cessação de eficácia, não
há empecilho para que as partes sejam repostas ao status quo ante.Ante o exposto, com fundamento no artigo 300, do Novo
Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, concedendo à genitora o direito de ter a companhia
de seu filho no dia das mães e no aniversário do menor nos anos pares.5. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), expedindo-se o
necessário.Intimem-se. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 1001019-67.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Bruna de Fátima Martins Helio dos Santos Junior - Vistos.Face à identidade entre partes, pedido e causa de pedir, reconheço a existência de litispendência
em relação ao processo n.º 1000053-07.2016.8.26.0356, em trâmite perante esta mesma Vara, e, consequentemente, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, inciso V).Sem custas por ser o autor beneficiário da Justiça
Gratuita.Condeno o(a) requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor
da causa, com fundamento no art. 90 c.c. art. 98, §§ 2º e 3º, ambos do NCPC.P. R. I. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER
(OAB 205760/SP)
Processo 1001100-16.2016.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. - L.F.S. - - L.M.S. - 1.Rejeito os embargos de declaração, por ausência dos requisitos legais. Intime-se. - ADV: CARLOS PEREIRA RODRIGUES
(OAB 364673/SP)
Processo 1001235-28.2016.8.26.0356 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - A.M.M.
- P.J.S.B. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 30 - mandado cumprido negativo. - ADV:
ELIÉTI RAQUEL PAZINATO COSTA (OAB 353552/SP)
Processo 1001261-26.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.G.P. - C.Z. - Vistos.1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se2. Designo a audiência para o dia 21 de novembro
de 2016, às 09:45 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro,
Mirandópolis-SP.3. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, ficando
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/2015. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 5. O autor será intimado para a audiência acima designada, na pessoa de seu advogado
(art. 334, § 3°, CPC). 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MYLLA LURY TSUTSUMOTO DA SILVA (OAB 354638/SP)
Processo 1001266-48.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Exoneração - Silmara Rodrigues Reis - Marcos Antonio
Modesto - VISTOS.Regularizada a inicial, tornem sem efeito as fls. 01/15.Concedo aos autores os benefícios da gratuidade da
justiça. Anote-se.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fl. 20/21 e em consequência JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.Por não haver interesse recursal, a presente
sentença transita em julgado nesta data.Certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação
de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.R.I.C. - ADV: BRUNO FELIPINI REZEKE (OAB 278731/SP)
Processo 1001317-59.2016.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Família - J.A.G. - - L.B.G. - Vistos.Fls. 27: Defiro.Expeça-se
nova certidão. Int. - ADV: VERA LUCIA JACOMAZZI (OAB 111500/SP)
Processo 1001341-87.2016.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.F.G.F. - V.G.F. - Manifeste-se a
parte autora sobre a contestação e documentos juntados às fls. 35/74, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BEATRIZ RIBEIRO
PEREIRA (OAB 262336/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 1001355-71.2016.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Família - H.F.R.A. - P.O.M.R. - Vistos.1. Concedo à parte autora
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.2. Defiro o pedido de alimentos provisórios ofertados no importe de 20%
(vinte por cento) dos rendimentos líquidos do autor, enquanto empregado, devendo o pagamento ser efetuado diretamente à
representante legal do menor, mediante recibo, nos dias 10 de cada mês, a contar da intimação desta. 3. Designo a audiência
para o dia 31 de outubro de 2016, às 09:45 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da
Conceição, nº 638, Centro, Mirandópolis-SP.4. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC/2015, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/2015. 5. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. O autor será intimado para a audiência acima designada,
na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3°, CPC). 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).8. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
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