TJSP 04/10/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2214
2015
por precatória o prazo será de 30 dias.Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento.
Ofertada resposta e/ou exceções, impugnações, reconvenção, ou novos documentos, à réplica e/ou contrariedade, dentro no
prazo legal.Deixa este juízo de designar audiência de tentativa de conciliação prévia nos moldes determinados no NCPC,
ante a manifestação apresentada pelo INSS, através de ofício arquivado nesta Vara (art. 334, §5º do NCPC), informando
não possuir interesse na mesma.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Gesler Leitão, OAB/SP 201.023Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004498-47.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Concessão - Paulo Eduardo de Oliveira - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da
situação de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios.Ante o exposto,
concedo ao autor o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia de seus três
últimos holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1004532-22.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Denilza
Luzia Ferriolli - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se
necessária a comprovação da situação de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários
advocatícios.Ante o exposto, concedo à autora o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo
aos autos cópia de seus três últimos holerites (emprego atual), bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda,
sob pena de indeferimento da gratuidade.Intime-se. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1004553-95.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Deficiente - Benedita de Fatima Ferreira da Silva Almeida Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - JOSE RICARDO NARS - Vistos.DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL DE PIRACICABA/
SP.1) Deixa este juízo de designar audiência de tentativa de conciliação prévia nos moldes determinados no NCPC, ante a
manifestação apresentada pelo INSS, através de ofício arquivado nesta Vara (art. 334, §5º do NCPC), informando não possuir
interesse na mesma.2) Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se.3) CITE-SE o requerido.4) Sem prejuízo, para não
procrastinar o andamento do feito, desde logo, OFICIE-SE ao Município de Mogi Mirim, solicitando os préstimos do setor social
para a realização de visita urgente na residência da autora, para verificar a sua alegada impossibilidade para exercer suas
atividades regulares, seus gastos com medicamento e os rendimentos de sua família bem como a situação socioeconômica em
que a família vive.6) Determino a realização de perícia médica no autor. Nomeio o perito José Ricardo Nars, arbitrando seus
honorários em R$200,00. Ao perito para designação de data, horário e local para realização da perícia.Após, intimem-se as
partes, na pessoa de seus procuradores, devendo a autora comparecer na data designada para perícia portando os documentos
pessoais e os exames que possuir.Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1004565-12.2016.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - João Pedro Stuani Pereira
- Kátia de Oliveira Brasi - - Secretario da Educação do Estado de São Paulo - - Diretora do Sistema de Educação Inteligente
- SEI - Vistos.Trata-se de mandado de segurança distribuído livremente a este juízo. No entanto, verifica-se que a questão
envolve interesses da infância e juventude, nos termos do art. 148, inciso IV e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente.A
competência para processamento e julgamento das ações envolvendo direitos da criança e do adolescente é absoluta da vara
da infância e juventude, nos termos do art. 148 da Lei nº 8.069/90: in verbisArt. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é
competente para:(...)IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e
ao adolescente, observado o disposto no art. 209;Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local
onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a
competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.Com efeito, a matéria versada nos autos
remete ao direito da criança à educação, envolvendo o interesse jurídico de menor. Funda-se na CRFB e no Estatuto da
Criança e do Adolescente, notadamente em seus artigos 53 e seguintes.Nesse sentido o entendimento do Egrégio TJSP, a qual
tem reiteradamente reconhecido a competência da Vara da infância e juventude em casos análogos:Competência recursal Mandado de segurança - Menor - Matrícula no ensino fundamental - Concessão da segurança - Competência absoluta da vara
da Infância e Juventude - Sentença anulada de ofício, determinando-se a remessa dos autos à Vara da Infância e Juventude
local, com manutenção da liminar. (TJSP, Ap. Cív. nº 0013264-22.2011.8.26.0286, Rel. Des. PEIRETTI DE GODOY, 13ª Câm.
de Dir. Púb., j. 22.5.2013).Assim, remetam-se os presentes autos ao distribuidor com urgência para posterior remessa ao juízo
local competente para processar os feitos da Infância e Juventude.Intime-se. - ADV: ANTONIO BUENO NETO (OAB 71031/SP),
FELIPE YUKIO BUENO (OAB 344680/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 30/09/2016
PROCESSO :0003904-50.2016.8.26.0363
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: T.V.G.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0003905-35.2016.8.26.0363
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 2190/2016 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: L.V.G.V.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º