TJSP 07/10/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2217
2016
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Necessária a carta precatória para citação do coexecutado.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0005654-15.2015.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Pagamento - ROGÉRIO BRITTO - CLAUDEMIR
FERNANDES DE SOUZA - Providencie o(a) exequente, no prazo legal, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a
intimação do devedor para pagar o débito, no valor de R$ 70,65, até 50 Km, em guia própria de Depósito de Oficial de Justiça. ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 0006266-50.2015.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Pagamento - EROILDO SIMÕES SALOMÃO - BANCO
DO BRASIL S/A - Providencie o(a) exequente, no prazo legal, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a intimação
do devedor para pagar o débito, no valor de R$ 70,65, até 50 Km, em guia própria de Depósito de Oficial de Justiça. - ADV:
ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP), VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/SP)
Processo 3002232-49.2013.8.26.0366 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - MARIA APARECIDA DE LIMA
VALÉRIO - MANOEL GOMES SEABRA - - LIDIA GALVÃO BUENO - Dispositivo.Deste modo, EXTINGO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil atual.Condeno a parte autora ao pagamento
das despesas processuais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB
212872/SP)
Processo 3002800-65.2013.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.F. - M.C.S. - Vistos.Nos termos do inciso II do
artigo 72 do Código de Processo Civil e considerando que a ré é revel e foi citada por hora certa, consoante certidão de fls. 33,
oficie-se à indicação de curador especial à defesa dos interesses da demandada.Com a nomeação, intime-se o Defensor para
apresentação de defesa, caso não o faça automaticamente.Intime-se. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONGAGUÁ EM 05/10/2016
PROCESSO :1500337-97.2016.8.26.0536
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 916/2016 - DEL.POL.PRAIA GRANDE - Praia Grande
AUTOR
: J.P.
ADVOGADO : 999999/SP - ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INDICIADO
: BRENDO WASHINGTON MOREIRA SILVA
AUTOR DO FATO
: MICAEL MENESES SILVA SANTOS(MENOR)
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000549-23.2016.8.26.0366
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 3944/2015 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
RÉU : C.A.B.A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000786-57.2016.8.26.0366
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900040/2016 - Mongaguá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º