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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016 - Página 2016

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TJSP 07/11/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2235

2016

dos arts. 291 a 293 do Novo Código de Processo Civil (o valor da causa na ação de reconhecimento e dissolução de sociedade
conjugal cumulada com alimentos é a soma das 12 prestações mensais pedidas pela parte autora somadas à estimativa do
patrimônio do casal a ser partilhado). Após, conclusos.Intime-se. - ADV: CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1147/2016
Processo 0000801-09.2016.8.26.0404 (processo principal 1000184-66.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Eduardo de Almeida Sousa - Municipio de Orlandia - - Fazenda Pública do Est. de São Paulo
- Eduardo de Almeida Sousa - Vistos.1. Arquivem-se os autos no aguardo de provocação pela parte interessada.Int. - ADV:
FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), EDUARDO DE ALMEIDA
SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0001257-56.2016.8.26.0404 (processo principal 0004176-23.2013.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Nulidade - Pedro Eduardo de Mendonça - - Alexandre Osmar Zanqueta - Município de Orlândia - Vistos.1.
Homologo os cálculos de fls. 182/188 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.2. Friso ser desnecessária a abertura de
vista ao ente público antes da expedição do precatório para efeito de compensação de eventual débito existente em face do
credor contribuinte, nos termos do artigo 100, parágrafos 9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos.
3. Servirá a presente data como trânsito em julgado de referida decisão, uma vez que as partes estão concordes, não havendo
interesse recursal.4. Para expedição do Precatório deve a parte exequente realizar peticionamento, mas atentar que se trata
de instauração de incidente RPV ou Precatório eletrônico, devendo proceder na forma disciplinada pelo Comunicado SPI nº
64/2015: “(...) 2-As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos
estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios
(Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No
segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/
Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição
Diversa no incidente de requisitório. (...) 5-As classes de “Precatório” e “RPV” (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para
o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes
do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da
Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de
sistemas e especialização de Varas).5. Cumpridos itens anteriores, aguarde-se o pagamento do precatório.Intimem-se. - ADV:
FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB
160496/SP)
Processo 0002852-90.2016.8.26.0404 (processo principal 0002627-75.2013.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato de Oliveira Silva - Município de Orlandia - Manifeste-se a
parte exequente, em 05 dias, sobre a certidão de fls. 51. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), LUCIANO
JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0003176-80.2016.8.26.0404 (processo principal 0000616-15.2009.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdecir Russinato - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.1. Fls. 134:
Este Juízo não possui contador judicial.2. A providência compete à parte exequente para início do cumprimento de sentença.3.
Faculto o prazo de 30 dias para providências.Int. - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 1000228-51.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Vandeci Costa - - Vilson Costa - Município de Orlândia - Vistos.1. HOMOLOGO os cálculos de fls.03 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.2. Friso ser desnecessária a abertura de vista ao ente público antes da expedição do precatório
para efeito de compensação de eventual débito existente em face do credor contribuinte, nos termos do artigo 100, parágrafos
9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão
o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. 3. Providencie a parte exequente a instauração do
RPV/Precatório eletrônico, no prazo de 30 dias.4. Servirá a presente como data de trânsito em julgado de referida decisão, uma
vez que as partes estão concordes, não havendo interesse recursal.5. Cumpridos itens anteriores, aguarde-se o pagamento do
RPV (90 dias) ou se precatório (dezembro do orçamento seguinte).Intimem-se. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB
148042/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), BARBARA FRANÇOLIN CHAMUM (OAB 338101/SP), RICARDO DE
ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 1000871-09.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - Valdeci dos Santos - Município
de Orlândia - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por VALDECI DOS SANTOS em face do
MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, nos termos da fundamentação supra, extinguindo o feito com resolução de mérito (artigo 487, I,
do CPC).Custas pelo requerente e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado. Suspensa a
exigibilidade de ambos, eis que beneficiário da Justiça gratuita. Revejo, nesse ponto, decisão anterior.INFORME O E. TRIBUNAL
ACERCA DA PRESENTE SENTENÇA E DO DEFERIMENTO DOS BENEPLÁCITOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRA-SE
COM URGÊNCIA.No trânsito, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), FRANCISCO DINIZ TELES
(OAB 148766/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), JONAS DIAS DINIZ (OAB 197762/SP), ALESSANDRO
GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 1000896-56.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do
teto - I.T.D. - P.M.O. - - I.P.S.P.M.O.A.F.M. - Vistos.1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado improcedente).2. Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), ROSANA MARCIA DA SILVA (OAB 303382/SP), LIVIA DE ANDRADE
LOPES (OAB 283655/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/
SP)
Processo 1002155-52.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Selma Regina Barbarelli
Dercoli - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.1. Transcorrido in albis o prazo para que a parte cumprisse o disposto
no art. 320 do CPC, conforme decisão de fl. 33/34 e 42, INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do
Código de Processo Civil.2. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R. e intimem-se.Orlândia,01 de novembro de 2016.
Iuri Sverzut BellesiniJuiz de Direito - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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