TJSP 24/01/2017 - Pág. 501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2274
501
com base no Novo CPC Salvador: Ed. JusPodium, 2016. pág. 1663 e Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015/Daniel
Amorim Assumpção Neves. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2015, página 590)..Esse o mesmo entendimento
encontrado nos Código de Processo Civil Anotado, Edição de 2016, publicação da AASP Associação dos Advogados de São
Paulo em parceria com a OAB Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Paraná, página 1660. Veja-se:”III. Aplicação
supletiva do Código de Processo Civil de 2015Não obstante a edição do CPC/2015, os procedimentos especiais criados por leis
extravagantes continuarão vigorando, razão pela qual as regras deste Código apenas serão aplicadas de maneira supletiva, ou
seja, nos assuntos que não forem regulados pela legislação extravagante. Alguns exemplos: Lei nº 7.347 de 1985 (Ação Civil
Pública), Lei nº 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei nº 12.016 de 2009 (Mandado de Segurança). Todos
esses diplomas continuarão em vigor e aplicáveis às matérias processuais ali disciplinadas, a despeito da superveniência do
Código de Processo Civil de 2015.”Conclui-se que a parte embargante procurou modificar tópico da sentença sem utilizar-se do
respectivo recurso o que é vedado pela legislação processual vigente.Pelo exposto, não conheço dos embargos de declaração,
pois ausente os seus pressupostos legais, quais sejam obscuridade, contradição, omissão ou erro material.Intimem-se. - ADV:
EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1016413-86.2015.8.26.0506 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - N.B.C. - Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação apresentada.Ciência às rés sobre o agravo de instrumento interposto.Intime-se. - ADV: EDUARDO
BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1016413-86.2015.8.26.0506 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - N.B.C. - Publique-se a decisão às
fls. 174.Intimem-se. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1017481-37.2016.8.26.0506 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - F.P.E.S.P. e outro - Fls. 87:
Intime-se, conforme requerido pelo Ministério Público, encaminhando-se carta AR para o endereço constante da inicial.Intimemse. - ADV: VERA LUCIA ZANETTI (OAB 96994/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1020477-08.2016.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - Ministério Público do Estado de São
Paulo - S.M.E.M.R.P.S. e outro - Fls. 87: Intime-se por carta AR, conforme requerido pelo Ministério Público.Após as providências
pertinentes, tornem conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 1025532-37.2016.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - F.P.M.R.P.S. - Cobre-se resposta a
respeito dos ofícios e e-mails enviados.Após, com as respostas ou decorrido 10 dez) dias, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP)
Processo 1027154-54.2016.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - S.M.E.M.R.P.S. - F.P.M.R.P.S. - Fls. 96:
Oficie-se como requerido pelo Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 1027434-25.2016.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.O.C. - Por todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado e, consequentemente, CONCEDO a segurança, tornando definitiva a liminar deferida, a fim
de determinar à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO a efetivação da matrícula do impetrante na
unidade educacional, creche, indicada na inicial ou em outra mais próxima da residência da família.Não há custas processuais,
nos termos do artigo 98 do CPC combinado com o artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Não há honorários
sucumbenciais, nos termos da Súmula 512 do STF, da Súmula 105 do STJ e o artigo 25 da Lei 12.016/2009.Aguarde-se o
decurso do prazo para a interposição de recurso pelas partes.Não havendo interposição de recurso, remetam-se estes autos à
superior instância, intimando-se.P.R.I.C. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 1029731-05.2016.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - F.P.M.R.P. e outro - Cobre-se resposta
a respeito dos ofícios e e-mails enviados.Após, com as respostas ou decorrido 10 dez) dias, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA ZANETTI (OAB 96994/SP)
Processo 1030057-62.2016.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - I.M.B.B. - S.M.E.R.P. - F.P.M.R.P. Esclareça a autora se a informação às fls. 76 se trata de desistência da ação ou de aditamento à inicial.Intime-se. - ADV:
SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), SULAMITHA BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS (OAB 193487/SP)
Processo 1031884-11.2016.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - Y.S.R. - Ao autor para ciência e eventual
manifestação.Após, com ou sem manifestação da parte autora e decorrido o prazo, ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV:
MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 1033684-74.2016.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.P.E.S.P. - S.M.E.M.R.P.S. e outro Cobre-se resposta a respeito dos ofícios e e-mails enviados.Após, com as respostas ou decorrido 10 dez) dias, tornem conclusos
para sentença.Intimem-se. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 1034029-40.2016.8.26.0506 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - E.P.B. - - M.P.B. - Fls.
54: Aguarde-se a manifestação da parte autora sobre o laudo da CASE ou o decurso do prazo para tanto.Intimem-se. - ADV:
RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP), LARISSA SOARES SAKR (OAB 293108/SP)
Processo 1036755-21.2015.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - F.P.M.R.P.S. - Fica intimada a parte
autora para que informe nos autos sobre a efetivação da matrícula na escola, conforme disponibilização informada pelo Município.
Após, encaminhem-se os autos à superior instância, nos termos da sentença.Intime-se. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA
FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 1041591-37.2015.8.26.0506 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - S.S.D. - F.P.E.S.P. - F.P.M.R.P.S. - Antes de prosseguir neste feito, necessário realizar-se a correção de erro material que não provoca alteração na
decisão sobre o mérito e, portanto, pode ocorrer a qualquer tempo.Observa-se que constou “xxxxxxx” como sendo o nome do
medicamento, mas o correto é “fórmula alimentar APTAMIL”.Assim, o dispositivo deve passar a constar conforme segue:”Por
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, em conformidade com o artigo 487, I do Código de
Processo Civil, para o fim de tornar definitiva a liminar concedida, e para CONDENAR as rés, solidariamente, a fornecer o
medicamento “fórmula alimentar APTAMIL”, à menor Sophia Silva Dias, retrocitada, conforme ali descrito, pelo tempo necessário,
a critério médico, de forma gratuita, impondo-se a multa-diária cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso
de descumprimento, bem como ao pagamento dos honorários sucumbenciais que fixo no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais),
a ser pago de forma solidária pelas rés, pois que inestimável o proveito econômico, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.Não
há custas processuais, nos termos do artigo 98 do CPC combinado com o artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso pelas partes.Não havendo interposição de recurso, remetamse estes autos à superior instância, intimando-se.P.R.I.C.”Procedam-se as alterações pertinentes no registro de sentenças,
publicando-se e intimando-se.Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão.No mais,
manifeste-se a parte autora sobre o depósito efetivado nos autos às fls. 130/131, pela parte ré.Intimem-se. - ADV: EDUARDO
BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), REGINA CELIA DE BARROS MARIANI BULDO (OAB 95976/SP), VERA LUCIA ZANETTI
(OAB 96994/SP)
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