TJSP 04/04/2017 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1504
Juízo de Direito da Vara da Comarca de Garça/SP. Ao autor concedo os benefícios da Assistência Judiciária.Na falta de maiores
elementos, fixo os alimentos provisórios em 25%_ do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal
importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez)
de casa mês.EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu,
abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo o percentual inclusive sobre
o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e
verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio
adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês.Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações
sobre os ganhos do alimentante e notificações desta para audiência.Providencie o(a) Sr(a). Advogado(a) o comparecimento
da representante legal do(a)(s) menor(es), munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de
proceder a abertura da conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio,
estando a disposição da parte para impressão pelo internet. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de Maio de 2017, às
13:25 horas, ser realizada no Fórum, no seguinte endereço: Rua: Lourival Freire n. 120 - Vila Fragata - Marília/SP - CEP: 17519902. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, anotando-se que caso infrutífera a conciliação, eventual defesa
deverá ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento a ser posteriormente designada. Intime-se a autora,
na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC). Int. e ciência do MP.Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria Pública do
Estado de São PauloIntime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004599-10.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Antônia Felix de Souza
- Decido.Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses
de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a autora Maria Antonia Félix de Souza, RG n. 23.284.663-7
e CPF 130.917.538-16 a proceder a venda/ transferência do veículo marca Ford/Fiesta, placas CGH 7370, (ano/modelo 1997,
que se encontra em nome de Antenor de Mendonça, Rg nr. 33.075.489-0, CPF nr. 002015178/09, falecido(a) em 01.03.2017.
DEFIRO, ainda, ALVARÁ autorizando a autora supra mencionada a proceder o levantamento junto a Caixa Econômica Federal,
da importância que se encontra depositada em conta vinculada ao FGTS e PIS/PASEP em nome do falecido supra qualificado.
Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.Tratando-se a presente ação de procedimento de
jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do Defensor Público. Não há custas
processuais.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e
sessenta) dias. Registre-se e Intime-se DPE.Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará,
estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004600-92.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Izabel Cristina Marques Leonel - Vistos.A autora
concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Proceda a autora a juntada de documentos que comprovem a alegada
incapacidade do requerido Manoel. Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. DPE. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004606-02.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.P.A. - Ao autor concedo os benefícios da
Assistência Judiciária.Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 25% do salário mínimo nacional vigente
à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro
meio adequado, até o dia 10(dez) de casa mês.EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 1/3 dos
vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo
o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer
natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es)
mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês.Oficie-se ao empregador para desconto em folha,
se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta para audiência.Providencie o(a)
Sr(a). Advogado(a) o comparecimento da representante legal do(a)(s) menor(es), munida de seus documentos (R.G., CPF e
comprovante de residência), a fim de proceder a abertura da conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A. Servirá o presente,
por cópia digitada, como oficio, estando a disposição da parte para impressão pelo internet. Para audiência de tentativa de
CONCILIAÇÃO designo o dia 25. 04.2017, às 10:00 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil.Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência.Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para
comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC)A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av.
Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Int. Ciência
ao MP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DOUGLAS
MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1004615-61.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Letícia Cristina de Souza
- Decido.Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses
de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a autora Letícia Cristina de Souza, RG. N. 36.502.445-4 e
CPF. Nr. 225.103.858-28 a levantar o saldo de FGTS junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, depositado em nome de Agostinho
Bento de Souza, RG nr. 19.990.891, filho e Juvencio Bento de Souza e de Maria Paula de Jesus, falecido em 24.04.2009.Julgo
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, esta
sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do Defensor Público. Não há custas processuais.Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos.Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Registrese e Intime-se DPE. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para
consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1004625-08.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - F.C.R. - Vistos.Ao autor concedo os benefícios da
Assistência Judiciária.A fim de se analisar o pedido de tutela antecipada, determino a remessa dos autos ao setor interprofissional
para elaboração de estudo psicossocial de todos os envolvidos, com urgência.Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO
designo o dia 25 de Abril de 2017, às 10:45 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Citar e intimar a requerida, com antecedência razoável da audiência.Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para
comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC)A audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av.
Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Int. Ciência ao
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