TJSP 04/04/2017 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1711
Processo 1000921-48.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Luiz Carlos Rodrigues Novais - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro os benefícios da justiça
gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Processe-se pelo rito ordinário.Cite-se o Instituto / requerido, com as advertências
legais. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001041-91.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Sebastião Guareis - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita
em favor da parte autora. Anote-se. Processe-se pelo rito ordinário.Cite-se o requerido, com as advertências legais. Int. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002452-09.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Edilsa Pedroso da Costa Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da autora e condeno a autarquia
a conceder-lhe o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE rural, no valor de um salário mínimo, bem como a pagar as
prestações vencidas, devidas a partir da do requerimento administrativo (dia 20.05.2016 fl. 14).Em razão do julgado nas ADIs
4.357 e 4.425, que declarou inconstitucional, por arrastamento, o art. 1º-F da Lei nº 9.494, com a redação dada pelo art. 5º da Lei
nº 11.960, de 29.07.2009, bem como o decidido no REsp 1.270.439/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a correção
monetária será devida, nos termos da Lei nº 6.899, de 08.4.1981 (Súmula nº 148 do Superior Tribunal de Justiça), a partir de cada
vencimento (Súmula nº 8 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região), e pelo mesmo critério de atualização dos benefícios
previdenciários previsto na legislação respectiva, o qual está resumido no Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21 de dezembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal. Os
juros de mora são devidos a partir da citação, à taxa de 0,5% ao mês, aplicados de uma só vez (TRF4, APELREEX 001744771.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Luiz Carlos de Castro Lugon, D.E. 29/11/2013).Outrossim, condeno a Autarquia-ré
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes sobre
as prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça).Dispensado o
reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, pois, considerada a renda do benefício
e o tempo transcorrido desde o indeferimento do pedido administrativo, o valor da condenação evidentemente fica abaixo do
patamar de 1.000 (mil) salários mínimos.Sem custas (art. 4º da Lei 9.289/96).Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV:
GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003803-17.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Seleidia Aparecida de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da requerente. Anote-se. Processe-se
pelo rito ordinário.Cite-se o requerido, com as advertências legais. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2017
Processo 1002713-71.2016.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Derlei Delai Baldi - Espólio de Concheta
Betoni Delai - Vistos.1) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte autora.2) Manifeste-se o Sr.
Oficial do S.R.I. local. 3) Sem prejuízo, diligencie a Serventia Judicial junto ao Distribuidor local, no sentido de ser juntada aos
autos certidões vintenárias, do Distribuidor local, relativas à inexistência de ações possessórias ajuizadas contra as partes,
relativamente ao imóvel usucapiendo. Intimem-se. - ADV: ALCIDES CAETANO (OAB 22882/SP), RENATA DALLA MARTHA
CAETANO (OAB 281023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2017
Processo 0005177-85.2016.8.26.0356 (processo principal 0007131-45.2011.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Francisco Sanches da Silva - Banco do Brasil Sa - Vistos.Na
forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado Banco do Brasil S/A., pelo Diário da Justiça, na pessoa de
seu advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.022,62 (mil e vinte
e dois reais e sessenta e dois centavos), atualizado até agosto/2016, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o
pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523 § 2º, do CPC).Considerando
o requerimento formulado pela credora, não havendo depósito judicial ou pagamento voluntário do montante do débito, expeçase mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, com fulcro no 523 § 3º, do CPC.Autorizo o Oficial
de Justiça a cumprir o mandado na forma do artigo 212, § 2º, do C.P.C. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1000460-13.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Cheque - José Bruneli - Sueli Borges de Carvalho - Vistos.
Certidão de fl. 27: Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Intimem-se. ADV: LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP)
Processo 1002805-49.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Obrigações - Cosmerina Ramos - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Vistos.1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita em favor da parte autora. 2) Em prosseguimento,
determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 60 dias, comprovando:a) indeferimento do benefício
na esfera administrativa, ou seja a comunicação de decisão do Instituto, instruído com cópia de todos os documentos que
foram apresentados junto ao INSS; oub) silêncio do réu, juntando-se requerimento administrativo protocolado há mais de 45
dias, instruído com as cópias apresentadas junto ao INSS.Importa salientar que não se está condicionando a via judicial à
administrativa, mas apenas a emenda da petição inicial, com a juntada de documento indispensável à propositura da ação,
para que o processo volte a ter curso, conforme preceitua o artigo 283 do Código de Processo Civil.Nesse sentido entendeu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º