TJSP 06/04/2017 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1712
Processo 1002651-21.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Sabrina
Borges - Vistos.Primeiramente, indefiro à autora o benefício da justiça gratuita.Para a concessão do benefício da justiça gratuita
há a necessidade de que o pagamento das custas judiciais afetem a subsistência da parte pedinte ou de sua família.Conforme
se extrai da própria peça exordial, a autora narra que adquiriu veículo automotor de substancial valor somente para maior
comodidade de sua locomoção, arcando, além com o custo do próprio bem, que por si só já é incompatível com o estado de
pobreza exigido por lei, com combustível, impostos, manutenção, multas, etc.Se a autora consegue realizar o pagamento de
todos estes custos somente para manter um bem não essencial que somente lhe traz maior comodidade, obviamente não
serão as custas judiciais, que servem para financiar um serviço essencial público e será revertido em prol da própria sociedade
para garantir uma justiça mais eficiente, que prejudicará o seu sustento, perdendo a credibilidade a declaração de pobreza
apresentada em juízo.Tendo em vista a argumentação da parte autora, que pode ser considerada hipossuficiente, bem como
em vista do risco de dano irreparável por conta de possível multa errônea encaminhada à autora , estão presentes os requisitos
do Código de Processo Civil.Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA para DETERMINAR à requerida que
suspenda o Ato de Infração de Trânsito em questão, até o final da demanda, sob pena de multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo
de multa por ato atentatório contra a justiça.Cite-se a ré, para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, constando do mandado
que deverá instruir a contestação com a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.A citação da ré deverá
ocorrer na pessoa do Prefeito ou Procurador do Municipio ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, II, do Código de
Processo Civil, expedindo-se, para tanto, mandado de citação, observando-se o endereço declinado na inicial.Proceda-se. ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 324554/SP)
Processo 1002913-68.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Anderson da Silva Cite-se a ré, para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, constando do mandado que deverá instruir a contestação com a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral
do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da
Lei Complementar n. 478/86, expedindo-se, para tanto, carta precatória para a Comarca da Capital, observando-se o endereço
declinado na inicial. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1002951-80.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Reclusão - Melina Pena da Silva
Abreu - Vistos.Considerando a irretroatividade da decisão requerida pela parte autora liminarmente, o pedido para antecipação
da tutela deve ser indeferido.Cite-se a ré, para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, constando do mandado que deverá
instruir a contestação com a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.A citação da ré deverá ocorrer na
pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º,
V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86, expedindo-se, para tanto, carta precatória para a Comarca da Capital,
observando-se o endereço declinado na inicial.Proceda-se. - ADV: FERNANDO MENEZES NUNES (OAB 347847/SP)
Processo 1003654-45.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jose Mario
de Oliveira - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se. Intime-se o requerente para, no prazo de dez dias, manifestar-se
expressamente em termos de prosseguimento, informando se a sentença foi devidamente cumprida. - ADV: CARLOS EDUARDO
CANDIDO (OAB 307539/SP)
Processo 1003953-56.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Ezequiel Gomes Pereira
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Recebo o recurso de fls. retro, em ambos os efeitos, uma vez que se encontram
presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se o autor para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contra-razões.
Decorrido o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: ROBSON LEMOS
VENANCIO (OAB 101383/SP), MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP)
Processo 1005403-97.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Silvia Maria
de Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo o recurso de fls. 92/105, em ambos os efeitos, uma vez que
se encontram presentes os requisitos de admissibilidade.Intime-se a requerida para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar
contra-razões. Decorrido o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV:
SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), DANIELLA SILVA SANTOS (OAB 324710/SP)
Processo 1005960-84.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - Antonio Carlos Cândido - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Recebo o recurso de fls. retro, em ambos os
efeitos, uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se o autor para, querendo, no prazo de
10 dias, apresentar contra-razões. Decorrido o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal. - ADV: FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
Processo 1006988-24.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Simone de Almeida - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Fl. retro: Defiro o prazo, conforme requerido.Decorridos, manifeste-se
o autor/exequente, independente de intimação, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA
(OAB 311564/SP), REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1008983-38.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Vanderlei Vicente
da Silva - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o recurso de fls. retro, em ambos os efeitos, uma vez
que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se o autor para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar
contra-razões. Decorrido o prazo, independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV:
FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1010082-43.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Lucio Castelo Branco - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte
diligência em relação à carta precatória encaminhada à esse Juízo em 29/11/16:( X ) devolução, devidamente cumprida.( )
devolução, independentemente de cumprimento.( X ) informar sobre o seu andamento. - ADV: MAURICIO BARTASEVICIUS
(OAB 181634/SP)
Processo 1010557-96.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Henrique Ribeiro de Barros Júnior - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a)
providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 25/01/17:( X )
devolução, devidamente cumprida.( ) devolução, independentemente de cumprimento.( X ) informar sobre o seu andamento. ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1010696-48.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Mirian Aparecida
Zanetti Della Betta - Recebo o recurso de fls. retro, em ambos os efeitos, uma vez que se encontram presentes os requisitos
de admissibilidade. Intime-se a autora para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contra-razões. Decorrido o prazo,
independentemente das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB
340302/SP)
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