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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1715

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1715

Processo 0019675-89.2011.8.26.0348 (apensado ao processo 0503236-14.2009.8.26.0348) (348.01.2011.019675) Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco Santander Brasil Sa - Nos termos do art. 196, inciso XXVIII
das N.S.C.G.J, ante o recurso de apelação apresentado pela Embargada (Fazenda Municipal), à parte contrária para as
contrarrazões.Com ou sem resposta, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção
de Direito Público. - ADV: MURILLO SARNO MARTINS VILLAS (OAB 180537/SP), RICARDO OLIVEIRA COSTA (OAB 253005/
SP), MARIA RITA FERRAGUT (OAB 128779/SP)
Processo 0502943-83.2005.8.26.0348 (348.01.2005.502943) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Vilson Dias Lopes - Almeida Prado Comissária Exportadora Ltda - Posto isso, ausente uma das condições da ação, a legitimidade
passiva, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenações. No mais, e não
havendo recurso voluntário, desnecessário o reexame pela superior instância conforme dispõem o art. 475, §2º do CPC, caso
o valor da causa seja menor que o valor de alçada, devendo, contudo, ser observado os casos em que há reexame necessário.
Caso contrário, deverá ser observado o que dispõem o artigo 34 da Lei de Execução Fiscal. Expeça-se, se o caso, alvará
de levantamento de guias para diligência do Oficial de Justiça não utilizadas, em favor da Fazenda. Transitada em julgado,
cumpra-se o disposto no artigo 33 da LEF, servindo cópia desta acompanhada da CDA como OFÍCIO. Transcorrido o prazo de
01(um) ano após o arquivamento, estes autos serão destruídos conforme previsão nos Provimentos CSM Nº 485/92 e 584/97 e
CG Nº 22/92 e 28/07, independentemente de nova intimação. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP),
BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP)
Processo 0502945-53.2005.8.26.0348 (348.01.2005.502945) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Vilson Dias Lopes - Posto isso, ausente uma das condições da ação, a legitimidade passiva, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes
do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenações. No mais, e não havendo recurso voluntário, desnecessário o
reexame pela superior instância conforme dispõem o art. 475, §2º do CPC, caso o valor da causa seja menor que o valor de
alçada, devendo, contudo, ser observado os casos em que há reexame necessário. Caso contrário, deverá ser observado o que
dispõem o artigo 34 da Lei de Execução Fiscal. Expeça-se, se o caso, alvará de levantamento de guias para diligência do Oficial
de Justiça não utilizadas, em favor da Fazenda. Transitada em julgado, cumpra-se o disposto no artigo 33 da LEF, servindo
cópia desta acompanhada da CDA como OFÍCIO. Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, estes autos serão
destruídos conforme previsão nos Provimentos CSM Nº 485/92 e 584/97 e CG Nº 22/92 e 28/07, independentemente de nova
intimação. - ADV: BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/
SP), FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP)
Processo 0502946-38.2005.8.26.0348 (348.01.2005.502946) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Vilson Dias Lopes - Posto isso, ausente uma das condições da ação, a legitimidade passiva, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes
do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenações. No mais, e não havendo recurso voluntário, desnecessário o
reexame pela superior instância conforme dispõem o art. 475, §2º do CPC, caso o valor da causa seja menor que o valor de
alçada, devendo, contudo, ser observado os casos em que há reexame necessário. Caso contrário, deverá ser observado o que
dispõem o artigo 34 da Lei de Execução Fiscal. Expeça-se, se o caso, alvará de levantamento de guias para diligência do Oficial
de Justiça não utilizadas, em favor da Fazenda. Transitada em julgado, cumpra-se o disposto no artigo 33 da LEF, servindo
cópia desta acompanhada da CDA como OFÍCIO. Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, estes autos serão
destruídos conforme previsão nos Provimentos CSM Nº 485/92 e 584/97 e CG Nº 22/92 e 28/07, independentemente de nova
intimação. - ADV: BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/
SP)
Processo 0502947-23.2005.8.26.0348 (348.01.2005.502947) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Vilson Dias Lopes - Posto isso, ausente uma das condições da ação, a legitimidade passiva, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes
do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenações. No mais, e não havendo recurso voluntário, desnecessário o
reexame pela superior instância conforme dispõem o art. 475, §2º do CPC, caso o valor da causa seja menor que o valor de
alçada, devendo, contudo, ser observado os casos em que há reexame necessário. Caso contrário, deverá ser observado o que
dispõem o artigo 34 da Lei de Execução Fiscal. Expeça-se, se o caso, alvará de levantamento de guias para diligência do Oficial
de Justiça não utilizadas, em favor da Fazenda. Transitada em julgado, cumpra-se o disposto no artigo 33 da LEF, servindo
cópia desta acompanhada da CDA como OFÍCIO. Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, estes autos serão
destruídos conforme previsão nos Provimentos CSM Nº 485/92 e 584/97 e CG Nº 22/92 e 28/07, independentemente de nova
intimação. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/
SP)
Processo 0502948-08.2005.8.26.0348 (348.01.2005.502948) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Vilson Dias Lopes - Posto isso, ausente uma das condições da ação, a legitimidade passiva, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes
do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenações. No mais, e não havendo recurso voluntário, desnecessário o
reexame pela superior instância conforme dispõem o art. 475, §2º do CPC, caso o valor da causa seja menor que o valor de
alçada, devendo, contudo, ser observado os casos em que há reexame necessário. Caso contrário, deverá ser observado o que
dispõem o artigo 34 da Lei de Execução Fiscal. Expeça-se, se o caso, alvará de levantamento de guias para diligência do Oficial
de Justiça não utilizadas, em favor da Fazenda. Transitada em julgado, cumpra-se o disposto no artigo 33 da LEF, servindo
cópia desta acompanhada da CDA como OFÍCIO. Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, estes autos serão
destruídos conforme previsão nos Provimentos CSM Nº 485/92 e 584/97 e CG Nº 22/92 e 28/07, independentemente de nova
intimação. - ADV: BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/
SP)
Processo 0502949-90.2005.8.26.0348 (348.01.2005.502949) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Mrv Engenharia e Participações Sa - Posto isso, ausente uma das condições da ação, a legitimidade passiva, JULGO EXTINTO
o feito, nos moldes do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenações. No mais, e não havendo recurso voluntário,
desnecessário o reexame pela superior instância conforme dispõem o art. 475, §2º do CPC, caso o valor da causa seja menor
que o valor de alçada, devendo, contudo, ser observado os casos em que há reexame necessário. Caso contrário, deverá ser
observado o que dispõem o artigo 34 da Lei de Execução Fiscal. Expeça-se, se o caso, alvará de levantamento de guias para
diligência do Oficial de Justiça não utilizadas, em favor da Fazenda. Transitada em julgado, cumpra-se o disposto no artigo 33 da
LEF, servindo cópia desta acompanhada da CDA como OFÍCIO. Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, estes
autos serão destruídos conforme previsão nos Provimentos CSM Nº 485/92 e 584/97 e CG Nº 22/92 e 28/07, independentemente
de nova intimação. - ADV: BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB
225209/SP)
Processo 0502951-60.2005.8.26.0348 (348.01.2005.502951) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Vilson Dias Lopes - Almeida Prado Comissária Exportadora Ltda - Posto isso, ausente uma das condições da ação, a legitimidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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