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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 3512

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 3512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

3512

Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Auria Belo Galindo - Vistos.1-Tome a Serventia as
providências que forem necessárias para transferência do valor bloqueado (fls. 08/09) para conta judicial à ordem e disposição
deste Juízo.Com a juntada do comprovante de depósito judicial, dê-se vista à Fazenda exequente para manifestação.Int. - ADV:
NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), PAULO JOSÉ CASTILHO (OAB 161958/SP)
Processo 1001447-30.2014.8.26.0482 - Ação Civil Pública - Poluição - Ministério Público do Estado de São Paulo PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO - SP - VISTOS.Diante do impacto financeiro da execução da obrigação
de fazer imposta ao Município réu; o fato de ter ocorrido a sucessão da chefia do executivo, com início de novo mandato, bem
como o fato de se estar em período de sabida crise financeira, hei por bem designar audiência de tentativa de conciliação, em
execução de sentença, para o dia 02 de maio de 2017, às 14:00 horas.Compete aos i. patronos das partes, que serão intimados
pela imprensa oficial, promover o comparecimento dela ou de procuradores habilitados a transigir.Int. - ADV: ALESSANDRO
MANOEL DA SILVA VASCONCELOS (OAB 238397/SP), JOSE CARLOS ITO ALEXANDRE (OAB 297263/SP)
Processo 1002269-14.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Pereira, Giroto & Medeiros Ltda-me
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1 - Anote-se a interposição do agravo.2 - Ciência ao autor da decisão
proferida em Instância Superior (págs. 71/73).3 Cumpra-se a decisão que concedeu os efeitos da antecipação da tutela recursal.
Comunique-se, com urgência, à requerida.4 - Servirá o presente despacho, por cópia, comoOFÍCIO, que deverá ser impresso
pelo Dr. Patrono do Autor para protocolização junto à Concessionária de Energia Elétrica (ENERGISA S/A).5 Após, aguarde-se
o decurso de prazo para contestaçãoInt. - ADV: SHEMARA SAWAE OLIVEIRA IAMADA (OAB 300553/SP), CAMILA VALENTIM
GONÇALVES (OAB 218165/SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP)
Processo 1002753-29.2017.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Ivan Negrão Baldani - Diretor
da 14ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Presidente Prudente - Vistos.1 - Petição de págs. 82/84: Defiro. Anotese, sem a intervenção do representante do Ministério Público.2 - Sobre as informações e documentos juntados (pág. 20/26),
manifeste-se o impetrante num prazo de 05 (cinco) dias.3 - Após, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: CAIQUE TOMAZ
LEITE DA SILVA (OAB 318530/SP)
Processo 1002954-21.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Cicero Antonio de Oliveira - F.P.E.S.P. Vistos.1 - Ciência ao autor da decisão proferida em Instância Superior (págs. 211/213).2 Cumpra-se a decisão que concedeu
o efeito ativo pretendido. Comunique-se, com urgência, à requerida.3 - Servirá o presente despacho, por cópia, comoOFÍCIO,
que deverá ser impresso pelo Dr. Patrono do Autor para protocolização junto à Concessionária de Energia Elétrica (ENERGISA
S/A).4 Após, aguarde-se o decurso de prazo para contestaçãoInt. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB
102280/SP)
Processo 1003782-17.2017.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - João Victor
Isique Mizukava - Diretor da 14ª Ciretran de Presidente Prudente/SP - Vistos.1 - Petição de págs. 30/32: Defiro. Anote-se, sem a
intervenção do representante do Ministério Público.2 - Sobre as informações e documentos juntados (pág. 20/26), manifeste-se
o impetrante num prazo de 05 (cinco) dias.3 - Após, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES
(OAB 151464/SP)
Processo 1003900-90.2017.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Oscar Wilde Bezerra de
Oliveira - Secretário Municipal de Assuntos Viários - Vistos.1 - Petição de págs. 49/51: Defiro. Anote-se, sem a intervenção do
representante do Ministério Público.2 - Sobre as informações e documentos juntados (pág. 38/44), manifeste-se o impetrante
num prazo de 05 (cinco) dias.3 - Após, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: LEONARDO MENEZES TROMBETA (OAB
351920/SP)
Processo 1004294-97.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - M.A.B.S. - VISTOS.
Nos termos do art. 321 do NCPC, identifique a autora o polo passivo da ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 319, inc. II,
NCPC).Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ARRAES DO CARMO (OAB 113700/SP)
Processo 1004364-17.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Jair Caboclo de Souza - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Promova a parte autora a juntada de cópia do seu último comprovante de recebimento
de aposentadoria.Regularizados os autos, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA (OAB 347506/SP)
Processo 1004485-45.2017.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Facholi Produção Comercio e
Industria Importação Exportação Ltda - Chefe do Posto Fiscal em Presidente Prudente - SP - VISTOS.01) Do pedido Liminar:Relata
a impetrante ter, no ano de 2016, aberto filial na cidade de Marabá/PA, visando à expansão de seu mercado atacadista, no ramo
de Comércio de Sementes e Pastagens, nos moldes previstos em sua 7ª alteração de contrato social em anexo, com endereço
à Rodovia BR 230, Transamazônica, km 04, folha 31, Quadra 05, Lote 15-B, Galpão 2, Sala A, Bairro Nova Marabá. Alega que
por essa razão, constantemente transporta suas mercadorias para a filial localizada no Estado do Pará, conforme demonstram
os DANFEs (documento auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), Resumo por CFOPs saídas da matriz situada no Estado de São
Paulo e Resumo CFOPs entradas na filial do Estado do Pará, referente à movimentação do último mês de janeiro/2017.Sustenta
que a transferência é meramente física, não havendo venda ou nenhuma operação que possa ser interpretada como circulação
econômica ou jurídica, tampouco, transmissão da propriedade dos produtos, saindo eles simplesmente do depósito da Matriz
localizada no Estado de São Paulo e indo para o deposito da Filial, no Pará, onde ficam armazenadas. Informa, ainda, que
Autoridade Coatora condiciona a liberação do transporte das mercadorias entre o estabelecimento matriz localizado em São
Paulo para a filial situada no Pará, ao recolhimento do ICMS referente a essas operações, o que fere o conteúdo do art. 155, II,
da Constituição Federal, nos termos da interpretação dada pela súmula STJ 166, já que a transferência se dá entre os barracões
da mesma proprietária e sem que haja mudança na titularidade da mercadoria transferida, que desde a partida até a chegada,
continua pertencendo à Impetrante - FACHOLI. Postula obtenção de ordem, em caráter liminar, para que a Autoridade Coatora se
abstenha de cobrar ICMS da Impetrante quando a situação versada corresponder à transferência interestadual de mercadorias
entre os estabelecimentos matriz de São Paulo, inscrição estadual SEFAZ/SP nº. 625.012.995.119 e o estabelecimento filial
localizado no Pará, inscrição estadual SEFAZ/PA nº. 15.534.3564.É caso de concessão da liminar, posto que presentes, em
tese, os requisitos previstos no artigo 7º, III, da Lei 12.016/09.Pode-se compreender, em juízo sumário, provisório por natureza,
que de fato o deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume
à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da
mercadoria com a transferência da propriedade.Em recentíssimo julgado pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, julgado de 27/04/2015, com registro em 04/05/2015, da lavra do Rel. Ferreira Rodrigues, acolheuse idêntica tese defendida neste mandamus, com a seguinte ementa:”Apelação ICMS- Transferência de mercadorias entre
estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte Inocorrência de fato gerador, ante a não circulação de mercadorias
Súmula 166 do STJ Precedentes Segurança denegada Recurso provido”.Na fundamentação do r. julgado reporta-se ao teor de
outro, assim colocado:”A questão aqui debatida já é de conhecimento deste Tribunal, que no julgamento da Apelação cível nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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