Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 219

  1. Página inicial  > 
« 219 »
TJSP 10/04/2017 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2325

219

Processo 1001046-56.2016.8.26.0257 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.S.S. - Vistos.1)
Tendo em vista a informação do pagamento integral do débito (fls. 31/32), JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do
art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.2) Conforme art. 1.000 do Novo Código de Processo Civil, atendido o pedido de
extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, comunique-se.
3) Oficie-se à empregadora mencionada a fls. 31/32 para que proceda aos descontos dos alimentos da folha de pagamento do
executado no importe de 1/3 do salário mínimo vigente, depositando-os na conta informada, inclusive o CPF e RG do titular da
conta, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta da empregadora, contados a partir do recebimento do ofício, que
deverá ser enviada em formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo ‘assunto’ o número
do processo, e remetida ao e-mail institucional desta Comarca: [email protected], nos termos do Comunicado CG n° 879/2016.4)
Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada (fls.08/09 todos os atos do processo), no cód. 200, da
Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, consignando que não será objeto de
impressão e encarte nestes autos, devendo o interessado proceder à consulta processual e visualização do documento para
impressão, acessando o site: www.tjsp.jus.br.5) Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as formalidades legais e
cautelas de praxe.Ciência ao MP.P. R. I. C. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2017
Processo 0000449-70.2017.8.26.0257 (processo principal 0000405-61.2011.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Soares de Souza - Vistos.Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins
de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: NAIRANA
DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP), NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)
Processo 0000450-55.2017.8.26.0257 (processo principal 1000049-73.2016.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Cesar de Oliveira - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins de
comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: ZÉLIA DA
SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0000452-25.2017.8.26.0257 (processo principal 0001823-97.2012.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Carlos Roberto da Silva - Vistos.Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Observe-se, para fins
de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: RAFAEL
ALMEIDA MARQUES (OAB 306935/SP)
Processo 0001169-71.2016.8.26.0257 (processo principal 0000513-37.2004.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Leonor Aparecida Evangelista Barbeto - À exequente, para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0001556-86.2016.8.26.0257 (processo principal 0001469-04.2014.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Hailton Vieira da Silva - Apresente o exequente conta de liquidação, no prazo
de 15 dias. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 1000204-42.2017.8.26.0257 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Priscilla Silva do Nascimento
- Narjara Silva Resende Oliveira - - José Francisco Souza Ávila - Ao autor, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP), EDUARDO AZEVEDO PÊCEGO (OAB 382957/SP)
Processo 1000243-39.2017.8.26.0257 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Pereira de Carvalho
- Vistos.Diante dos documentos apresentados e da natureza da ação, defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela antecipada. Trata-se de pedido de antecipação da tutela na forma do art. 300 § 2º, do CPC/2015, que
assim preceitua: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou
após justificação prévia.”.A antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional que demanda a existência de elementos que
evidenciem cumulativamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do já citado artigo. No caso dos autos,
não vislumbro, por ora, os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada (CPC, art. 300), especialmente porque, a
despeito da r. sentença ter concedido o auxilio doença (fls.29/33), a natureza do benefício pleiteado é temporária, sendo
possível, em tese, a exigência de nova perícia em tempo razoável, como é o caso dos autos (sentença datada de 23/06/2010 e
cessação do benefício em 27.01.2017, conforme fls.39).Também não verifico o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado
útil do processo, já que novo pedido pode ser formulado quando os requisitos legais estiverem efetivamente preenchidos.Nesse
sentido: “Se houver possibilidade da ocorrência de qualquer dúvida sobre a qualidade, quantidade e valor da prova, ela deixa de
ser inequívoca” (STJ 1ª Turma AI 169.465 AgRg Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, j. 22.6.98, negaram provimento, v.U., DJU
17.8.98, p. 45).”PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO
DIREITO E PERIGO DE DANO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão da
tutela provisória de urgência, é mister a demonstração dos requisitos da plausibilidade das alegações ou probabilidade do
direito, além da demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, consoante o disposto no art.
300 do CPC/2015 (correspondente à tutela antecipada prevista no art. 273, I, do CPC/1973). 2. Na hipótese, não houve
demonstração dos requisitos legais pelo agravante, havendo apenas alegações genéricas de perigo de dano. 3. Agravo de
instrumento desprovido.(TRF 3ª R.; AI 0022513-15.2015.4.03.0000; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Hélio Nogueira; Julg.
24/05/2016; DEJF 06/06/2016).Ressalte-se que há firme posicionamento tanto no Egrégio Tribunal Regional Federal como do
Superior Tribunal de Justiça da possibilidade de postergar a apreciação do pedido para o momento em que tais elementos
estejam evidenciados nos autos.Nesse sentido há Acórdão da Des. Fed. Vera Jucovsky, da 8ª Turma do Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região-SP, proferido no agravo de instrumento nº 2007.03.00.069950-4-AG 304702, no processo nº
055/06, que tramita nesta comarca: “PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAME POSTERGADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo