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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 - Página 1610

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TJSP 25/04/2017 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2333

1610

INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA ELÉTRICO DE TRANSMISSÃO - TUST - E TARIFA DE USO DO SISTEMA
ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO – TUSD. CORRETA A EXCLUSÃO DAS TARIFAS DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO POR
NÃO CONSTITUÍREM FATOS GERADORES DA EXAÇÃO, MAS ATIVIDADES-MEIO DE UM MESMO FENÔMENO JURÍDICOTRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) - Ignacia
Tomi Shinomya de Castro (OAB: 87284/SP) - Niel Correa de Amorim (OAB: 295933/SP)
Nº 1009213-92.2016.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Luis Alexandre Monteiro
- Recorrente: Regina Maria Magno Monteiro - Recorrido: Banco Santander Brasil S/A - Magistrado(a) José Antonio Bernardo
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE SEGURO E REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DEFICIÊNCIA. INCABÍVEL INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUANDO
AUSENTES SEUS PRESSUPOSTOS. CONTRATO DE SEGURO EXPIRADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE DO PRÊMIO,
SE O SEGURADO USUFRUIU TOTALMENTE DO PERÍODO CONTRATADO E COBERTO DOS RISCOS. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jean Carlos Barbi (OAB: 345642/SP) - Rafael de Carvalho Baggio (OAB: 339509/SP) DAL BOSCO ADVOGADOS (OAB: 1405/RS)

REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO
DESPACHO
Nº 0010539-41.2015.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: COMPANHIA DE SEGUROS
ALIANÇA DO BRASIL S/A - Recorrida: MEIRI PAGLIUCA DA SILVA - V i s t o s. Considerando a r. decisão proferida no ARE nº
835833 (Tema 800 - Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995
em matéria de responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado) e ARE 748371 (Tema
660 - Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise
da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e
aos limites da coisa julgada), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão
geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 1030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso extraordinário e determino a remessa dos autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) José Roberto Nogueira
Nascimento - Advs: Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP)

DESPACHO
Nº 0003500-34.2015.8.26.0201 - Processo Físico - Recurso Inominado - Garça - Recorrente: Gustavo Santos Molina Recorrido: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS - Recorrido: Stella Maris Pereira de Lucas - Recorrida: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifico que há prevenção da 1ª Turma Cível para conhecer e julgar o
presente Recurso Inominado, dado ao julgamento anterior de Agravo de Instrumento, de Relatoria da MM. Juíza Dra. Angela
Martinez Heinrich. Portanto, resdistribua-se. Int.. - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliviera - Advs: João Rodrigo
Santana Gomes (OAB: 195212/SP) - Maiara Santana Zerbini (OAB: 357329/SP) - VIVIANE RIBEIRO (OAB: 65665/PR) LEANDRO JOÃO QUENEHENN (OAB: 67829/PR) - Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP) - Victor Jose Petraroli Neto
(OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2017
Processo 0022378-97.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - WALDIR CARMO DE SOUZA Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública
e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009.Assim,
intime-se a FESP, mediante mandado, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado a fls. 82, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação.Façam-se as anotações pertinentes à nova fase
em que se encontra o processo.O cumprimento desta decisão fica condicionado ao recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça para a realização do ato, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/
SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 1001474-68.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Henrique de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao
requerente para contrarrazões.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as
formalidades legais.Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), CLAUDIO RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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