TJSP 25/04/2017 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1611
DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP)
Processo 1001821-67.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Rosana Aparecisa Rossi Pinto Nogueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante da manifestação de fls. 132, indefiro
o pedido de emenda à petição inicial formulado pela requerente a fls. 48/62.No mais, manifeste-se o requerente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR FERRARI PARREIRA DA
SILVA (OAB 379168/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 1001980-44.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa
Aparecida Dorce de Britto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os
efeitos. Ao requerente para contrarrazões.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), MARCO
ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 1002340-13.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Rosana
Aparecida de Paula - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, acerca
dos cálculos apresentados pelo sr. Contador judicial a fls. 145.Intime-se. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP),
DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 1003721-22.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Celina Santina Russo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.Ante as divergências apresentadas acerca do cálculo
de liquidação da sentença, remetam-se os autos ao contador para elaboração dos cálculos conforme sentença de fls. 245/253,
devendo ser observada as ponderações apresentadas por ambas as partes. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP), RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1005398-53.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz Antônio
de Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de
miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência
de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda
Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intimese. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1005400-23.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Luiz Antônio
de Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de
miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a audiência
de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda
Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intimese. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1005431-43.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Nivaldo Francisco Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com
a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a
audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da
Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1005446-12.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Evaldo Aparecido de Almeida - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O autor não comprovou seus rendimentos atuais.
Assim, indefiro os beneficios da assistência judiciária gratuita. Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: ANA CARLA MIGUEL (OAB 353929/
SP), CÁSSIA FRANCIANI ESCORSE MACHADO (OAB 342956/SP)
Processo 1005447-94.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Igina Ribeiro Maia de Mattos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com
a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a
audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da
Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1005449-64.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Osmarina Shimite Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com
a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Dispenso a
audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da
Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1005460-93.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edson
Azevedo Coutinho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tratando-se de tutela de urgência para o fim de revisão dos
beneficios de licença-prêmio em favor do requerente, o objeto do pedido subsume-se a “pagamentos de qualquer natureza”, de
modo que encontra óbice, em sede de antecipação de tutela, no art. 1º, da Lei 9.494/97 c.c art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/09 (que
revogou as Leis 4.348/64 e 5.021/66).Fica, portanto, indeferida a antecipação de tutela.Dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaIntime-se.
- ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 1005503-30.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Fábio Cornélio Rigitano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com
as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LEONETE
PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1005527-58.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Silas Paulo Tavares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD
BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1005539-72.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º