TJSP 25/04/2017 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1609
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Marques de Almeida (OAB: 253447/SP) - Luis Gustavo Tirado Leite
(OAB: 208598/SP) - Cesar Donizeti Pillon (OAB: 87242/SP)
Nº 1003170-42.2016.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Recorrida: Maria Madalena Santino - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO. QUINQUÊNIOS. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS, INCLUINDO OS ADICIONAIS
DE CARÁTER PERMANENTE, EXCETO OS EVENTUAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA TABELA
PRÁTICA DO TJSP QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA E DA LEI 11.960/09 QUANTO AOS JUROS. POSSIBILIDADE.
1. OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, COMO QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE, DEVEM INCIDIR SOBRE OS
VENCIMENTOS DO SERVIDOR, INCLUINDO OS ADICIONAIS PERMANENTES JÁ INCORPORADOS, EIS QUE PERDEM A
NATUREZA DE ADICIONAL E PASSAM A INTEGRAR O SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR. INCLUEM NESSE RACIOCÍNIO OS
ADICIONAIS AINDA NÃO INCORPORADOS, MAS CONCEDIDOS DE FORMA LINEAR, SEM VINCULAÇÃO A HIPÓTESES
ESPECÍFICAS DE LABOR A JUSTIFICAR SUA INCIDÊNCIA, COMO É O CASO DO CHAMADO “PRÊMIO DE INCENTIVO”,
CONSTITUINDO VERDADEIRO AUMENTO SALARIAL TRAVESTIDO DE ADICIONAL, NÃO SE CONSTITUINDO, ASSIM,
EFEITO REPIQUE OU CASCATA, POIS QUE VEDADA A INCIDÊNCIA DE UM ADICIONAL SOBRE OUTRO. INTELIGÊNCIA
DO ART. 37, XIV, DA CF.2. A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NAS CONDENAÇÕES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA NA
FASE ANTES DA FORMAÇÃO DOS PRECATÓRIOS, À MÍNGUA DE DECISÃO DO TEMA 810 DO STF NO ÂMBITO DO REGIME
DE RECURSOS REPETITIVOS, DEVE SEGUIR, COM RAZOABILIDADE, A ORIENTAÇÃO DOS PRÓPRIOS JULGADOS NAS
ADINS 4.357 E 4.425. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB:
207330/SP) - Dany Patrick do Nascimento Koga (OAB: 253237/SP)
Nº 1003561-38.2016.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado - Garça - Recorrente: Estado de São Paulo Recorrido: Espinha & Espinha Ltda - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. INCIDÊNCIA
SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA ELÉTRICO DE TRANSMISSÃO - TUST - E TARIFA DE USO DO SISTEMA ELÉTRICO
DE DISTRIBUIÇÃO – TUSD. CORRETA A EXCLUSÃO DAS TARIFAS DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO POR NÃO
CONSTITUÍREM FATOS GERADORES DA EXAÇÃO, MAS ATIVIDADES-MEIO DE UM MESMO FENÔMENO JURÍDICOTRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) - Ignacia
Tomi Shinomya de Castro (OAB: 87284/SP) - Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB: 357960/SP) - Sérgio Mendes Espinha
Nº 1003688-73.2016.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado - Garça - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: Jair dos Santos Neri - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS.
INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA ELÉTRICO DE TRANSMISSÃO - TUST - E TARIFA DE USO DO SISTEMA
ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO – TUSD. CORRETA A EXCLUSÃO DAS TARIFAS DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO POR
NÃO CONSTITUÍREM FATOS GERADORES DA EXAÇÃO, MAS ATIVIDADES-MEIO DE UM MESMO FENÔMENO JURÍDICOTRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) - Aguinaldo
Rene Ceretti (OAB: 263313/SP) - Leandro Rene Ceretti (OAB: 337634/SP)
Nº 1003693-95.2016.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado - Garça - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: José Maria Cruz - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS.
INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA ELÉTRICO DE TRANSMISSÃO - TUST - E TARIFA DE USO DO SISTEMA
ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO – TUSD. CORRETA A EXCLUSÃO DAS TARIFAS DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO POR
NÃO CONSTITUÍREM FATOS GERADORES DA EXAÇÃO, MAS ATIVIDADES-MEIO DE UM MESMO FENÔMENO JURÍDICOTRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) - Aguinaldo Rene
Ceretti (OAB: 263313/SP) - Leandro Rene Ceretti (OAB: 337634/SP)
Nº 1004450-89.2016.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado - Garça - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrido: José Carlos Francisco - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º