Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJSP 03/05/2017 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2338

13

SIQUEIRA MORETI - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 160/161 Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento.
Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos
valores. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), JOSE LUIZ MARTINS
COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1002087-92.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) BENEDITO CARLOS DE MORAES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguarde-se o pagamento dos
ofícios requisitórios expedidos no processo principal, após tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: FERNANDA DANTAS
FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1002371-32.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ALEXANDRE TEIXEIRA DA
CRUZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 98/105 Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Digam sobre o laudo. Int. - ADV: ALEX PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 33252/DF), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/
SP)
Processo 1002415-51.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão - G.S.F. e outro - I.N.S.S.I. - Fls. 114
Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco
(05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int. - ADV: DOMINGOS
LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1002427-36.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO ROBERTO BARBOSA
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 146: ciência, às partes, acerca do ofício recebido informando o restabelecimento do
auxílio-doença. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1002590-45.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - VALENTINA DA SILVA
FURLAN - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 76 Cobre-se, com urgência. Int. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA
(OAB 229677/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1002596-86.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - NIVALDO ROMERO LINARES
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 226/227 Manifeste-se, no prazo de 15 dias, o INSS. Int. - ADV:
FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 39768/DF), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP)
Processo 1002625-73.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) APARECIDA DA SILVA SEGURA RUIZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 22/23 Manifeste-se, no
prazo de 15 dias, o INSS. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), MARCELO CASTELI BONINI
(OAB 269234/SP)
Processo 1002685-46.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - ELAINE CRISTINA APARECIDA
PEREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV:
ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1003118-16.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação, CONDENANDO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a pagar à autora THAMILA RODRIGUES
DE ANDRADE o benefício do auxílio doença, desde o dia 01/09/2014 até 30/11/2015, período este em que a autora apresentou
incapacidade laborativa, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Considerando que, atualmente,
não há mais necessidade da medida pleiteada, deixo de deferir a tutela antecipada requerida pela autora.As prestações vencidas
deverão ser pagas de uma só vez, incidindo: a) os juros de mora, contados desde a citação, conforme a seguinte sistemática:
1) no patamar de 0,5% ao mês, nos termos dos arts. 1062 do Código Civil de 1916 e 219 do Código de Processo Civil de 1973
até a entrada em vigor do Novo Código Civil, ou seja, até 11.01.2003; 2) a partir desta data, juros de 1% ao mês, de acordo
com o artigo 406 do novo Código Civil c.c artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, até 30/06/2009 (quanto entrou em
vigor a Lei nº 11.960/09); 3) a partir disso, juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei
11.960/2009; b) Correção monetária, sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências, da seguinte forma:
1) pelo INPC, a partir de 11.08.2006 até 30.6.2009, conforme art. 31, da Lei nº 10.741/2003, c.c. o art. 41-A, da Lei nº 8.213/91
(redação dada pela MP 316/06, convertida na Lei nº 11.340, de 26/12/2006); 2) após 30.06.2009, com base no índice oficial de
remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015; 3) após
25.03.2015, Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal em
questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425.Isento de custas, em razão da sucumbência mínima da autora, o requerido pagará os
honorários advocatícios, que fixo, nos termos do artigo 85, §3º, do Novo Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor das
prestações vencidas até a presente data, devidamente corrigidos quando do efetivo pagamento.Dispenso a presente decisão
do reexame necessário, em razão do disposto no artigo 496, §3º, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista
que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em tese, não ultrapassa 1.000 salários mínimos.Expeça-se o
necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA
(OAB 246992/SP)
Processo 1003136-71.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARIA ROSA DA SILVA Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 1003815-71.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ADINALDO ALVES DOS
SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se o INSS para, no prazo de 60 dias, apresentar os cálculos. Após,
manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1005123-74.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - CARMEM DE SOUZA
PEREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 37 Cobre-se, com urgência. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO
(OAB 190192/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 179978/RJ)
Processo 1005453-71.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ALBERTO QUIRINO COELHO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 Cobre-se, com urgência.Fls. 60/61 Dê-se ciência ao INSS. Int.
- ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/
SP)
Processo 4000105-26.2013.8.26.0236 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - VILMA MENDONÇA DE LIMA
- Fique ciente a autora de que está disponível para impressão e encaminhamento o alvará para levantamento de valores. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 4000946-21.2013.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo